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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 43

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100043 43 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ADMV 3 Estudos técnicos para elaboração de políticas públicas no âmbito do Ministério Pesquisa, leitura e redação qualificada de documentos formais (Notas Técnicas, Relatórios e Informações), elaboração de relatórios de acompanhamento, elaboração de apresentações para aprovação da política desenvolvida V, VI . ADMV 4 Elaboração e revisão atos normativos e notas técnicas para implementação de políticas públicas de interesse da Assessoria Minuta de atos normativos/exposição de motivos, nota técnica, relatório de estudo/pesquisa, instrução de processo no SEI. IV, V, VI . ADMV 5 Acompanhamento de projetos em matéria de memória e verdade Avaliação e eventual aprovação de produtos oriundos de consultorias contratadas via PRODOC, avaliação de planos de trabalho. IV, V, VI . ADMV 6 Organização e realização de eventos/conferências/seminários/palestras e/ou encontros Instrução e acompanhamento processual no SEI, relatório, programação, estrutura logística, alocação de recursos humanos, realização de orçamentos, planilha, visita in loco, e-mails, briefings, articulação com a assessoria de comunicação, estudo técnico. IV, V, VI . ADMV 7 Gestão orçamentária e financeira; consultas aos sistemas orçamentários/financeiros; emissão de empenhos, descentralização de créditos, elaboração de termos de disponibilidade orçamentária; análise e acompanhamento de receita/despesa convênios e instrumentos congêneres. Elaboração de planejamento orçamentário, elaboração de solicitação formal de emendas parlamentares, elaboração de projetos de destino para as emendas, contato permanente com os gabinetes para garantira da efetiva execução dos recursos, trabalhos internos de organização orçamentária (destinação de orçamento ao PRODOC), viabilização de TED. IV, V, VI . ADMV 8 Atividades de recursos humanos Instrução e acompanhamento de processos no SEI de atos de nomeação/designação/contratação, exoneração/dispensa/desligamentos, substituição, movimentação/cessão/requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia, licenças, relatórios, planilhas de controle, III, IV, V . e-mails, telefonemas, gestão de estágios, preenchimento de planilhas de avaliação de desempenho, acompanhamento de servidores em teletrabalho, acompanhamento da situação de trabalho da equipe colaboradora (contrato empresa). . ADMV 9 Participação em capacitação/treinamentos internos e externos (presenciais e EaD) Preparação de conteúdo, elaboração de relatório técnico, replicação do conhecimento na atividade prática e com a equipe. IV, V, VI . ADMV 10 Elaboração de estudo e resposta a demandas via Lei de Acesso à Informação (LAI) e Serviço ao Cidadão (SIC) Levantamento de processos pertinentes, pesquisa minuciosa e redação de resposta observados os princípios de atendimento às cidadãs e cidadãos. III, IV, V . ADMV 11 Atendimento de demandas da sociedade civil Avaliação da pertinência de solicitações de agendas, encontros e articulações conjuntas. Contato via e-mail e telefone. Instrução de processo SEI e encaminhamentos. III, IV . ADMV 12 Organização de reuniões de colegiados Agendamento de reuniões (convocação via e-mail, publicação quando necessário em Diário Oficial), elaboração de calendário e pauta- bem como divulgação dos mesmos -, reserva de sala e preparação prévia. III, IV . ADMV 13 Acompanhamento de deliberações de colegiados Acompanhamento de reuniões, elaboração de atas, instrução processual, elaboração de documentos preparatórios para subsídio para membros, comunicação com membros, elaboração de materiais oriundos das deliberações. III, IV, V . ADMV 14 Participação na Comissão Permanente de Memória, Verdade e Justiça, parte da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos Acompanhamento de reuniões virtuais e presenciais, elaboração de relatórios técnicos, instrução de processos. III, IV, V, VI . ADMV 15 Participação em reuniões de equipes, técnicas ou em atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente em colegiados Relatórios, elaboração de documentos preparatórios, encaminhamento às deliberações, memória de reunião. III, IV . ADMV 16 Elaboração de materiais instrucionais. Conteúdos de cursos presenciais e/ou EAD, incluindo estudos de casos e demais recursos pedagógicos. II, III, IV . ADMV 17 Revisão de material de divulgação e comunicação Relatório técnico, ofício, e-mail I, II, III . ADMV 18 Atendimento à imprensa via ASCOM Minuta de resposta, e-mail, validação de propostas de matéria, avaliação e relatório sobre matérias e textos públicos gerados a partir das atividades da Assessoria III, IV, V, VI . FAIXA DE COMPLEXIDADE (Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução) . O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime (presencial, parcial ou teletrabalho integral) e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo. . Nível Tempo de Execução . I 4 . II 8 . III 16 . IV 40 . V 80 . VI 160 ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR . Nome do(a) Servidor(a)/Empregado(a): . Matrícula SIAPE: . Cargo/Função: . Unidade de Exercício: . Celular Institucional: . Celular Pessoal: . E-mail Institucional: . E-mail Pessoal: . Portaria da Unidade: . Modalidade de Trabalho (presencial ou teletrabalho): . Regime de Execução do Teletrabalho (parcial ou integral): . Nome da Chefia Imediata: . Cargo da Chefia Imediata . Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da unidade a qual estou vinculado: 1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). 2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas. 3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho. 4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho. . 5. QUE tenho ciência: a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela chefia imediata, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido. b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo. . c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas ao teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la. d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas. e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e . g) das disposições do Decreto n°11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n° 2, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n° 3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020; e da Portaria da unidade que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade. Com a assinatura deste Termo, AUTORIZO o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais. . Brasília/DF, de de 2023. Documento assinado eletronicamente Servidor(a)/Empregado(a) . De acordo. Documento assinado eletronicamente Chefia Imediata . O B S E R V AÇ ÃO : Este documento deve ser assinado pelo SERVIDOR(A)/EMPREGADO(A) e sua CHEFIA IMEDIATA. ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR) . Nome da Chefia Imediata: . Cargo/Função: