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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 50

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100050 50 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 263, DE 28 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida liminarmente nos autos do Processo nº 1076581-87.2022.4.01.3400, em trâmite na 21 ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União - 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº 00078/2022/CORESPNGCI/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005786/2022-19, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 42/2023/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de aumento de vagas, para o curso de graduação em Medicina (15475), bacharelado, ministrado pela Universidade São Francisco - USF (670), no município de Bragança Paulista/SP, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana (442). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 264, DE 28 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida liminarmente nos autos do Processo nº 1029365-33.2022.4.01.3400, em trâmite na 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União - 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº 02536/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002100/2022-20, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 37/2023/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido parcialmente, em caráter sub judice, o pedido de aumento de vagas sob a forma de aditamento, para o curso de graduação em Medicina (7676), Bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais - FCMMG (351), no município de Belo Horizonte/MG, mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA (244). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 342 (trezentas e quarenta e duas) para 366 (trezentas e sessenta e seis) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 265, DE 26 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 22/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.014955/2021-82, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Unimed, inscrita sob o CNPJ nº 00.636.771/0001-70, nos autos do Processo nº 23000.014955/2021-82, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 266, DE 26 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 18/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.019106/2021-15, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade SASFRA - Serviço Assistencial Salão do Encontro, inscrita sob o CNPJ nº 16.701.872/0001-17, nos autos do Processo nº 23000.019106/2021-15, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 267, DE 25 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 9/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.019818/2020-53, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Espírita André Luiz - AEAL, inscrita sob o CNPJ nº 43.542.687/0001-08, nos autos do Processo nº 23000.019818/2020-53, com validade para o período de 24/07/2020 a 23/07/2025. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 268, DE 25 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 10/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.017881/2021-36, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Dom Edmundo Luís Kunz - ADELK, inscrita sob o CNPJ nº 01.066.367/0001-70, nos autos do Processo nº 23000.017881/2021-36, com validade para o período de 16/07/2021 a 15/07/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 269, DE 26 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 24/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.007366/2013-38, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Técnico Juvenil de Jarudore, inscrita sob o CNPJ nº 00.176.974/0001-20, nos autos do Processo nº 23000.007366/2013-38, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 270, DE 25 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 7/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.021574/2021-50, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Missionárias de Santa Teresinha, inscrita sob o CNPJ nº 05.321.872/0001-75, nos autos do Processo nº 23000.021574/2021-50, com validade para o período de 24/08/2021 a 23/08/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 271, DE 24 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 27/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.022684/2020-58, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação dos Moradores da Zona Norte, inscrita sob o CNPJ nº 54.325.238/0001-16, nos autos do Processo nº 23000.022684/2020-58, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO