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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 60

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100060 60 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Dores do Indaiá - MG, no valor de R$ 1.048.331,09 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006771/2022-51. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001201, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 263ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2023 Aos vinte e sete dias do mês de julho de 2023, às 09h15, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. RICARDO LOVATTO BLATTES, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sra. LENISA RODRIGUES PRADO, representante titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra. ANA PATRIZIA GONÇALVES LIRA RIBEIRO, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e Sr. CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC); Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, Coordenador-Geral de Análise e Formalização do DPPDD; e Sr. FÁBIO EDUARDO ARRUDA, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD. Os seguintes Conselheiros justificaram ausências: Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER e Sr. ALEXANDRE SCHNEIDER, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério Público Federal; Sra. MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER, representante suplente do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). O Presidente, saudando a todos, abriu a sessão, dando início a deliberação dos itens da pauta. Item 1º - Cientificação de Atas: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, Seção 1, pág. 49, da Ata da 22ª Reunião Extraordinária do CFDD; e da publicação no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, Seção 1, págs. 41-42, da Ata da 262ª Reunião Ordinária do CFDD, já aprovadas, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Em seguida, visando dar celeridade a reunião, o Presidente sugeriu uma inversão de pauta para discutir os itens 3º e 4º. Não havendo discordância, seguiu a deliberação. Item 3º - Prorrogação de Vigência de TEDs: Subitem 3.1 - Processo n. 08000.013042/2019-31 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 42/2019, Siafi nº 697878. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Projeto: Restauração e Adaptação de Uso dos Galpões do Complexo Ferroviário do município de Caxias/MA para funcionamento de espaços culturais e educacionais. Vigência: 02/08/2019 a 14/08/2023. Solicitação: Prorrogar até 27/08/2024; e alterar Responsável Legal. Decisão do Conselho. Deferido, nos termos da Nota Técnica 30/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 3.2 - Processo n. 08000.012657/2019-40 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 38/2019, Siafi nº 697907. Unidade Descentralizada: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Projeto: Política de defesa da concorrência baseado em dados - Atualização de ferramentas e métodos para atuação do Cade na prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Vigência: 02/08/2019 a 02/12/2023. Solicitação: Prorrogar até 02/08/2024; alterar cronograma-físico e previsão orçamentária. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica nº 105/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 4º - Ajustes de Plano de Trabalho de Convênio: Subitem 4.1 - Processo n. 08012.003225/2021-23 - Termo de Convênio nº 923554/2021. Convenente: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social da Paraíba - SESDS/PB. Projeto: Fortalecer o policiamento ambiental no estado da Paraíba. Solicitação: Ajuste de Plano de Trabalho - Alterar Plano de Aplicação Detalhado - aumento no quantitativo de drones (de 5 para 8), bem como as especificações técnicas. Decisão do Conselho: Indeferido, nos termos da Nota Técnica nº 85/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 4.2 - Processo n. 08012.003014/2019-76 - Termo de Convênio nº 891176/2019. Convenente: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social/ES. Projeto: Desenvolvimento de metodologias para análise de água, alimentos e solos e adequação da normatização da coleta de amostras para aplicação em crimes ambientais. Solicitação: Ajuste de Plano de Trabalho - utilização de rendimento de aplicação financeira no importe de R$ 479,10, para complementar valor para aquisição do item "Garrafa de Van Dorn", previsto no Plano de Aplicação Detalhado. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica nº 101/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 2º - Deliberação de Projetos: Subitem 2.1 - Processo n. 08012.002071/2023-14. Proponente: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Título do Projeto: Observatório da Indústria da Desinformação e seu impacto nas relações de consumo no Brasil. Objeto: Conceituação, mapeamento e coleta de evidências científicas sobre as campanhas que envolvem as chamadas "operações de influência", que utilizam técnicas de desinformação, diferentes formas de engano, fraude e manipulação online dos consumidores brasileiros. Relator: Conselheiro Cassius Antonio da Rosa, representante do Ministério da Cultura - MinC. O voto foi disponibilizado previamente aos conselheiros, sendo apresentado um resumo pelo conselheiro relator, que votou pela aprovação do projeto. Decisão do Conselho: Colocado em deliberação, o Conselho aprovou por unanimidade. Item 5º - Assuntos Gerais: O Presidente deu ciência aos Conselheiros da publicação do Edital N.º 1/2023, que trata de Chamamento Público para a seleção de propostas e celebração de parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do CFDD, com objeto de fomentar as diversas manifestações culturais que tenham como finalidade a reparação de danos e promoção de direitos das populações dos territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social, projetos que atendam a comunidades e públicos vulnerabilizados dentro dos municípios selecionados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI 2, com base no artigo 3º, inciso II do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023. O Extrato do Edital foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, Seção 1, pág. 90. Ressaltou, ainda, que apresentará, em breve, uma proposta de Edital para apoiar projetos voltados aos Núcleos de Atendimento dos Superendividados - NAS, para auxiliar os consumidores superendividados e orientá-los acerca da prevenção e o tratamento do superendividamento. Em seguida, a Conselheira LENISA RODRIGUES PRADO, representante do CADE, informou que o Brasil sediará no próximo ano, a "24ª Conferência Anual da International Competition Network - ICN", com objetivo de promover a convergência global na matéria de defesa da concorrência, por meio de um fórum independente e especializado, que discutirá os temas mais importantes que permeiam a agenda antitruste internacional. Assim, o CADE encaminhará projeto ao Fundo de Defesa de Direitos com o propósito de angariar recursos financeiros para fomentar a realização do evento. O Presidente agradeceu à Conselheira e solicitou que encaminhasse o projeto à Secretaria-Executiva do CFDD para proceder a instrução e distribuição aos Conselheiros para posterior deliberação. Item 6º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 31 de agosto de 2023, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h38; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. RICARDO LOVATTO BLATTES Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 576, 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante RAYMOND COWIE, RNM F599546Z, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 20/06/1967, filho(a) de RAYMOND COWIE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.043634/2023-74. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 577, 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAVID FRANCISCO HIDALGO CARVAJAL, RNM F2668552, nacional da COSTA RICA, nascido(a) em 26/06/1991, filho(a) de XINIA CARVAJAL CAMPOS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.043380/2023-94. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 578, 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAPENG CHANG, RNM G457935K, nacional da CHINA, nascido(a) em 05/12/1979, filho(a) de ZHENG CHANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.043776/2023-31. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.465, DE 27 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.036875/2020-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE CARLOS FORTUNATO SEGURO ORBEGOSO, de nacionalidade peruana, filho de Jose Segura Douenel e de Mariana Orbegoso Bello, nascido na República do Peru, em 8 de junho de 1965, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.466, DE 27 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001907/2020-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PHILIP CHIKWENDU NWORIE, de nacionalidade nigeriana, filho de Raphael Nworie e de Agnes Nworie, nascido em Enugu, na República da Nigéria, em 23 de dezembro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.467, DE 27 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.020210/2011-97, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE MERAS YAURI, de nacionalidade boliviana, filho de Cerilo Meras e de Segundina Yauri, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de agosto de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao