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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 108

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100108 108 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 aperfeiçoamento profissional no território nacional, conforme disciplinado no artigo 1º Inciso XIV, alínea "b" da Portaria nº 168/2020-MS. 5.3 Fica subdelegada à Chefia da Corregedoria da Fiocruz, a autorização para determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem previa indicação de autoria. 5.4 Fica subdelegada as Coordenações COGEAD, COGIC, COGEPE, COGEPLAN, COGETIC as atribuições previstas no Art. 5 Incisos I e VI, alineas a à h, do Decreto nº 11.228/2022. 6.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse; aos convênios com entes públicos, aos convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e aos acordos de parceria com transferência de recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004; aos Termos de Execução Descentralizada, regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e, aos Termos de Colaboração e de Fomento, instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua celebração cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz; 6.2 Na hipótese de afastamento do cargo, impedimentos legais ou regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 3, o Diretor Adjunto ficará, no período da substituição, sub-rogado nas delegações atribuídas ao substituído, observando-se a exigência de publicação do ato de designação da substituição no Diário Oficial da União; 6.3 As nomeações e designações previstas nesta Portaria resultarão sempre em portaria interna da unidade, com ampla divulgação; 6.4- Em nenhuma hipótese, os casos de afastamento do país de servidores públicos poderão ser autorizados pelas autoridades aqui delegadas, ficando essa atribuição somente na responsabilidade da Presidência da Fiocruz, conforme disposto no Artigo 6º e Incisos da Portaria 120/2020-MS; 6.5- Sem prejuízo da subdelegação prevista nos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4, poderá a autoridade subdelegatária, previamente à apreciação da eventual defesa apresentada pelo licitante/contratado, solicitar o auxílio do órgão de assessoramento jurídico, com a finalidade de subsidiá-la com as informações necessárias para a sua tomada de decisão; 6.6 - Os poderes delegados no item 4.0 desta Portaria poderão ser subdelegados pelas autoridades definidas no item 3.0, aos gestores de sua confiança, designado mediante ato oficial da unidade, publicado em Diário Oficial, obedecendo ao limite máximo de 03 (três) subdelegações por unidade, observando as restrições àqueles que exerçam funções gerenciais nas áreas de compras, orçamentária e financeira, por força da segregação de funções; 6.7 - Sempre que julgar necessário, a Presidência da Fundação Oswaldo Cruz poderá exercer os poderes delegados neste ato, mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. 7.0 - VIGÊNCIA A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria 172/2022-PR; e outras Portarias publicadas anteriormente com igual propósito. MARIO SANTOS MOREIRA Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 26 de julho de 2023, publicado no DOU de 27/07/2023, Seção 1 página 88, onde se lê: "Interessado: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA ", leia-se "Interessado: TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA"; onde se lê: . NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO M O D E LO . 791 MD EVO II 671 S . 753 CODINREP 4000 1BBL leia-se: . NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO M O D E LO . 753 CODINREP 4000 1BBL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes termos: Nego efeito suspensivo ao recurso. Conheço e nego provimento ao recurso nos termos da fundamentação constante nos documentos SEI nº 35883215 e 36049397. Mantenho a interdição, com a paralisação total do setor de serviço/atividade. . Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 10264.105996/2023-04 4.070.779-2 Cereais Pagnussat Ltda. RS PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.066464/2021-92 220968331 Elcorp Rio Servicos Esteticos Lt d a RJ . 2 14152.045700/2021-37 220774463 Marli Dolores Finardi RJ . 3 14152.082465/2021-84 221127712 Rede D'or Sao Luiz S.A. RJ . 4 14152.066235/2021-78 220966044 TR3 Serviços de Lavagem de Veiculos Ltda RJ . 5 14152.066238/2021-10 220966079 TR3 Serviços de Lavagem de Veiculos Ltda RJ . 6 14152.007270/2021-55 220393834 Unimed-Rio Empreendimentos Medicos e Hospitalares Ltda RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 614, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014688/2023-88, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL MS DE INSPEÇÕ ES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.892.642/0001-70, situada na Av. Presidente João Belchior Marques Goulart, nº 7280, Bairro Fragata, Pelotas/RS, CEP: 96.040-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 375, de 23 de junho de 2023, publicada no DOU nº 125, seção 1, pág. 137 e 138. Onde se lê: "IMPLANTAÇÃO DE DUPLICAÇÃO NA RODOVIA BR-365/MG DO KM 751+600M AO KM 753+200M" Leia-se: "IMPLANTAÇÃO DE DUPLICAÇÃO NA RODOVIA BR-365/MG ENTRE O KM 749+000M E O KM 750+600M" DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 4.225, DE 27 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve: RATIFICAR a declaração de situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-267/MS, em razão dos deslizamentos dos taludes localizados no Km 54, resultando em área erodida sob a rodovia, com risco iminente de interrupção do tráfego de cargas e passageiros e de acidentes. Conforme consta no processo administrativo n.º 50619.001431/2023-06. EURO NUNES VARANIS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS PORTARIA Nº 4.250, DE 28 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 144 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo em vista o constante no Processo nº 50623.001169/2023-22, resolve: RATIFICAR a Declaração da Situação de Emergência COENGE - CAF - TO (15229156) existente na Ponte sobre o Rio Cartucho, na Rodovia BR-010/TO, km 760,1, no segmento entre as cidades de Itacajá/TO e Goiatins/TO, decorrente dos danos estruturais verificados na Ponte sobre o Rio Cartucho em função de parte desta estrutura ter sido incendiada, Processo n° 50623.001169/2023-22. RENAN BEZERRA DE MELO PEREIRA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 269, DE 27 DE JULHO DE 2023 Estabelece procedimento simplificado para a baixa do registro de veículos elegíveis de que trata a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÃNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro (CTB), e o art. 11 da Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.019996/2023- 08, resolve: Art. 1º Esta Deliberação estabelece procedimento simplificado para a baixa do registro de veículos elegíveis de que trata a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023. Parágrafo único. O interessado poderá optar por seguir o procedimento simplificado descrito nesta Deliberação ou por adotar os procedimentos previstos na Resolução CONTRAN nº 967, de 17 de maio de 2022. Art. 2º Para fins desta Deliberação, consideram-se: I - veículo elegível: veículo entregue como contrapartida para desconto patrocinado e que atenda aos critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 1.175, de 2023; II - montadora: o produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou a montagem de veículos automotores; III - concessionária: o distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; e IV - encarroçadora: a empresa que realiza a fabricação de carrocerias para ônibus e a respectiva montagem sobre o chassi com motor. § 1º Para fins de aplicação do desconto patrocinado de que trata a Medida Provisória nº 1.175, de 2023, fica a encarroçadora enquadrada no conceito de montadora. § 2º Nos casos de venda direta por montadoras, estas assumem as responsabilidades das concessionárias previstas nesta Deliberação. Art. 3º A concessionária será responsável por verificar o atendimento, pelo veículo entregue como contrapartida para usufruto do desconto patrocinado, aos seguintes critérios: I - veículo de mesma categoria do veículo novo adquirido; II - veículo em condições de rodagem; III - veículo com licenciamento regular relativo ao ano de 2022 ou a ano posterior; e IV - veículo com data de emplacamento original superior a vinte anos. § 1º Para os fins desta Deliberação, veículo em condições de rodagem é aquele que possui licenciamento regular relativo ao ano de 2022, ou posterior, ou ainda com indicativo de frota desativada na Base de Índice Nacional (BIN) do Registro