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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 133

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Adriana Macena Barbosa (050.088.864-79); Andrea Souza Bacellar Almeida (011.709.137-50); Aurora Lenita Barbosa Martins (055.704.977-65); Cintia dos Santos Coelho Barbosa (080.683.757-83); Ivone Rosa de Andrade (054.973.937-80); Jaqueline Ribeiro de Sousa Felix (032.369.827-13); Layse da Silva Barbosa (146.289.347-38). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8480/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.776/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dinorah Farias dos Santos (890.109.147-04); Glaucia Araujo de Andrade da Silva (904.711.057-91); Hanriete Deslandes Lima de Almeida (995.860.887-15); Marcia Valeria da Silva Fernandes (934.930.887-87); Maria de Fatima Zeitone Florencio (862.067.457-91); Rosimere Nascimento dos Santos (076.612.094-54); Silvia Regina dos Santos (052.423.687-99); Simone Nascimento dos Santos (011.773.287- 71). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8481/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.797/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Franca Pessoa (189.639.598-80); Maria Jose Vieira de Holanda (032.550.344-34); Maria das Gracas Gomes Ribeiro Falcao (539.641.604-15); Miriam Gomes da Silva (026.037.554-39); Sonia Amaral de Araujo Nogueira (130.462.254-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8482/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.013/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Amanda Passos da Silva Moreira (176.304.777-67); Yara Costa Mourao Barboza (058.847.784-22). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8483/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.062/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ingrid Pereira Dequech (922.716.859-15); Julia Maria Couto Nascimento (091.498.211-72); Maria Lucia Guerra Avelleda (718.792.349-04); Mildred Dequech Bettega (257.798.939-34); Rosarita Drischel (838.950.519-34); Vitoria Aparecida de Moraes Boeira (985.141.809-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8484/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.114/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arthur Thaumaturgo (150.916.737-41); Maria Auxiliadora Henriques de Almeida (082.585.367-29); Nilzete Passos do Nascimento (487.579.505-04); Suely da Silva Cordeiro (009.214.467-56); Vania Rosa Bezerra Chaves (106.245.937-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8485/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.248/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Sousa da Silva (100.101.407-35); Ana Maria da Silva Montenegro (199.659.077-49); Angela Maria Korenblum (271.248.357-04); Belmar Xavier dos Santos (661.896.917-49); Edite Peixoto Montenegro (047.604.707-27); Eliana Davies Bosi (886.849.977-00); Heraclio Jose Marques Macedo (986.111.007-00); Maria Helena Marques Macedo (261.995.481-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8486/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.314/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia de Almeida Ferreira (500.507.457-00); Estelita Francelina dos Santos Pinho (511.725.347-72); Francisca Eunice Pires Silva (163.751.063- 20); Maria Gorete Silva Moura (423.542.343-68); Marilene de Brito Mendes (916.273.387-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8487/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.366/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edinea Sampaio Valente (096.786.737-11); Fatima Conceicao Ramos Fallheiro da Luz (830.109.637-34); Fatima Elaine Ramos Falleiro da Luz (876.828.697-04); Marcia Arenaro de Carvalho (052.298.447-95); Natalia Alves de Oliveira Florentino (118.121.607-98); Valeria Tinoco Almeida (871.509.487-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8488/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.375/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonia Imaculada Bertolini Ferro (016.827.038-27); Eliane Aparecida Lemos Ozores (042.130.128-75); Maria Aparecida Pereira Dias (188.130.938- 02); Maria Marquezini Guimaraes (139.427.058-50); Rose Irene Ribeiro Dias Costa (052.346.478-97). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8489/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.454/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celeste Poleone Giglioli (530.674.368-49); Inez Valle Neves (034.348.048-46); Lucimar Martha dos Santos Miranda (160.838.168-40); Maria Alice Pereira Alves (025.513.938-17); Maria Marta Bento dos Santos (073.465.428-60). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8490/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.468/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aurea Thalita de Quadros Freski (017.664.069-04); Dirce Goncalves da Cunha (553.121.959-87); Iraci de Jesus Matos Nogueira (021.887.019-17); Margarida Luiza da Veiga (370.372.349-15); Maria Marli Bueno (628.727.299-68); Marlete Conceicao Bueno (720.084.589-20); Norma de Almeida Cruz (002.316.987-71). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8491/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar