DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023073100203 203 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7178/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.901/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adilson Jose da Costa Rego (144.520.301-49); Darly Prezotti Junior (818.262.227-15); Marquicuel Leite Marques (114.408.991-34); Valeria Gouvea Rocha (703.115.107-44). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7179/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.952/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Adalton Augusto Requieri (574.917.207-49). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7180/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.202/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Neida Costa dos Santos (089.813.372-68). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7181/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.219/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Joao Batista Cruz Goncalves (023.234.288-10); Pedro Nobre dos Santos (034.704.738-62). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PLENÁRIO ATA Nº 29, DE 19 DE JULHO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (participação de forma telepresencial), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo, Marcos Bemquerer Costa, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro Vital do Rêgo, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a ata nº 28, referente à sessão realizada em 12 de julho de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata) Da Presidência: Voto de sucesso à Dra. Cristina Machado da Costa e Silva em razão da publicação, no Diário Oficial da União do último dia 17 de julho, da sua recondução ao cargo de Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ocorrida por meio de decreto do Presidente da República. A Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União usou da palavra para agradecer a manifestação (v. inteiro teor no Anexo I a esta At a ) . Convocação de sessão extraordinária para o próximo dia 16 de agosto, com a finalidade de dar posse à Dra. Cristina Machado da Costa e Silva no cargo de Procuradora- Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Resultados consolidados das três consultas administrativas realizadas, neste semestre, aos Ministros desta Casa e à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre os temas: a priorização de riscos da administração a serem acompanhados pelo TCU ao longo deste biênio; a identificação das áreas prioritárias para a terceirização; e as medidas de comunicação e transparência que se devem adotar para valorizar as auditorias operacionais e potencializar os respectivos resultados. Convite à participação no Webinário "Acesso à Educação para Pessoas com Deficiência", que será realizado no próximo dia 25, às 14h30, em formato online, na plataforma teams, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube. Proposta para que seja prorrogada, até 2 de julho de 2024, a cessão do Auditor Federal de Controle Externo Fernando Silveira Camargo para exercer cargo de representante do Instituto lnteramericano de Cooperação para a Agricultura na Argentina, observando-se o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112/1990. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-021.408/2009-6, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-026.840/2016-2, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-012.312/2012-6, TC-017.239/2017-6 e TC-028.764/2022-6, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-021.505/2022-5, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-003.936/2022-8, cujo Relator é o Ministro Antonio Anastasia. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1452 a 1475. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Jhonatan de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-021.408/2009-6, constante da relação apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, para solicitar, ao relator, sua exclusão (art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU). PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1476 a 1502, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios, votos, votos revisores, declarações de voto e propostas de deliberação em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-038.225/2021-2, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, o Dr. Bruno Fischgold realizou sustentação oral em nome de Israel Matos Batista e de Fábio Ricardo Trad. Acórdão 1476. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 018.402/2014-3, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 27 de setembro de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processso TC-002.493/2018-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes e o revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. O Tribunal aprovou, pelo voto de desempate do Presidente, o Acórdão nº 1479/2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencidos os Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-014.614/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes e o revisor é o Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 17/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1477, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base nos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de julho de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 3 de maio de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler, 1° Revisor, e pelo Ministro Jhonatan de Jesus, 2° Revisor (Ata nº 17/2023). Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta, com base nos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC 012.426/2018-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti e revisor o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de julho de 2023 (Ata nº 24/2023). Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta, com base nos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 005.541/2023-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa e o revisor é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de julho de 2023. Na sessão de 31 de maio de 2023 (Ata nº 21/2023), foram computados os votos do relator, atuando em substituição ao Ministro Augusto Nardes, acompanhado pelo Ministro Antônio Anastasia, e do revisor, Ministro Vital do Rêgo, que apresentou divergência. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1452/2023 - TCU - Plenário Vistos, relacionados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interposto pelo sr. José Domingos Soares contra o Acórdão 531/2016-Plenário, proferido em tomada de contas anual, Considerando que os recursos de reconsideração devem ser interpostos por uma única vez contra determinada deliberação, nos termos do art. 33 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, Considerando que o sr. José Domingos Soares já interpôs recurso de reconsideração contra o Acórdão 531/2016-Plenário, o qual foi apreciado mediante o Acórdão 2.780/2021-Plenário, Considerando que ocorreu a preclusão consumativa para a interposição de recurso de reconsideração, nos termos do artigo 278, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno do TCU, Considerando que não seria possível receber o expediente como recurso de revisão, pois este expediente recursal somente pode ser conhecido em hipóteses específicas e excepcionais, descritas no artigo 35 da Lei 8.443/92, Considerando que o recurso de revisão constitui na última oportunidade recursal existente neste processo e o recebimento da peça nessa modalidade seria prejudicial ao responsável, que teria encerrado, em definitivo, sua oportunidade de revisão da decisão, Considerando que não ocorreu a prescrição com base na Resolução-TCU 344/2022, Considerando os pareceres uniformes da Secretaria de Recursos e do Ministério Público junto ao Tribunal no sentido do não-conhecimento do presente recurso, Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso IV, § 3º, e 285, caput, e § 2º, do Regimento Interno/TCU, em: 1. não conhecer do presente recurso de reconsideração; e 2. dar ciência deste acórdão ao recorrente. 1. Processo TC-020.003/2008-5 (TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exercício: 2007) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).