DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2. A SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.
8.3. O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
8.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA, após a concretização da alienação.
8.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. Da mesma forma não será possível solicitar a alteração dos dados do arrematante após a arrematação, a Nota de Arrematação será emitida em nome do arrematante cadastrado no sistema e que ofertou os lances logado com seu login e senha.
8.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 30/01/2023 a 31/01/2023. Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados.
- DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
9.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrema
9.2. O Comitente/Vendedor entregará no momento da retirada do veículo a Procuração Legal em favor do arrematante que por sua vez ficará responsável por todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas, emissão da 2ª via do CRV-E / ATPV-E /DUT etc, bem como o custo da vistoria para emitir tal documento e de nova vistoria para transferência definitiva do veículo, como também qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor.
9.3. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como despesas de cartório, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA .
9.4. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo de vencimento dos documentos.
9.5. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes no (s) bem (ns).
9.6. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.
- DA ATA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo Leiloeiro com certificação digital.
10.2. Encerrada a sessão, o leiloeiro deverá apresentar no prazo de 5 (Cinco) dias úteis a prestação de contas e relatório final do leilão. A receita proveniente da alienação dos bens móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo nenhum desconto. O repasse deste valor deverá ser realizado diretamente para conta corrente da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ES T A D O DA BAHIA a ser designada em momento oportuno ao leiloeiro.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a multa de 20% sobre o valor da arrematação e às seguintes penalidades indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. 1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e 2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas no subitem 10.1 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar do leilão qualquer lote antes, durante e após o leilão, caso seja constatada alguma irregularidade.
12.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
12.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome.
12.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas, encargos, remarcação de chassi e motor, transportes, remoção, montagem e desmontagem e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas.
12.5. O Arrematante declara para todos os fins de direito que tem pleno conhecimento que o Leiloeiro é apenas um intermediador da venda e não poderá responder por quaisquer vícios ocultos ou não, nem sobre a qualidade dos bens entregues, nem tão pouco por eventuais necessidades de baixas de gravames e/ou restrições que pesem sobre o veículos, tendo em vista que os bens são de propriedade do comitente e apenas este tem condições de solucionar tais pendências.
12.6. Os lotes que não tenham sido arrematados, por falta de lance ou por inadimplência do arrematante, ficarão em poder do leiloeiro oficial, até a efetiva prestação de contas, para venda direta a quem primeiro oferecer lance igual ou superior ao da avaliação. O Leiloeiro oficial não poderá, em nenhuma hipótese, efetuar venda de nenhum lote por valor abaixo da avaliação inicial sem expressa autorização da Comissão de Leilão do COMITENTE/VENDEDOR.
12.7. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
12.8. Fica reservado ao Comitente e ao Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão.
12.9. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro.
(assinado eletronicamente)
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS
| . LOT AÇ ÃO | T O M BA M E N T O | P L AC A | M A R C A / M O D E LO | ANO | R E N AV A N | CHASSI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . BA R R E I R A S | 213409 | JQS 6448 | MMC/L200 4X4 GL | 2007 | 900222840 | 93XJNK3407C646306 |
| . JUAZEIRO | 49505 | JPZ 0342 | MMC/L200 4X4 GL | 2002 | 773182900 | 93XJNK3402C118449 |
| . EUNÁPOLIS | 48421 | JKZ 5297 | FIAT/PALIO WEEKEND | 1998 | 691857903 | 9BD178837W0538983 |
| . | 48878 | JPZ 1320 | GM/CORSA WIND | 2002 | 778321894 | 9BGSC68Z02B144320 |
| . | 49508 | JPZ 0340 | MMC/L200 4X4 GL | 2002 | 773183175 | 93XJNK3402C118427 |
| . | 162519 | JKZ 7984 | MMC/L200 4X4 GL | 2000 | 733905072 | 93XJNK340YCY044429 |
| . | 190851 | J FQ 5 2 3 5 | NISSAN/FRONTI (DF) | 2005 | 850724929 | 94DCMUD225J575430 |
| . | 213410 | JQS 6458 | MMC/L200 4X4 GL | 2007 | 901130052 | 93XJNK3407C646307 |
| . | 213411 | JQS 6457 | MMC/L200 4X4 GL | 2007 | 901130290 | 93XJNK3407C616322 |
| . | 185440 | KFB7309 | NISSAN/FRONTI (GO) | 2003 | 793665078 | 94DCMUD223J389830 |
| . | 185447 | KEY 9028 | NISSAN/FRONTI (GO) | 2003 | 794035701 | 94DCMUD223J389883 |
| . P. SEGURO | 208903 | JQS 6585 | MMC/L200 4X4 GL | 2007 | 912877413 | 93XGNK7407C729035 |
| . | 232054 | JHP9174 | FIAT/ FIORINO (DF) | 2008 | 962486507 | 9BD25504988827524 |
| . |
225457 | DXG 2843 | FIAT FIORINO FLEX (SP) | 2007 | 950390160 | 9BD25504988818878 |
| . ILHÉUS | 162518 | JKZ 7983 | MMC/L200 4X4 GL | 2000 | 733910254 | 93XJNK340YCY04416 |
| . | 193900 | JKH 2591 | MMC/L200 4X4GL (DF) | 2005 | 869147307 | 93XVNK3406C541995 |
| . | 208902 | JQS 6583 | MMC/L200 4X4 GL | 2007 | 912778695 | 93XGNK7407C729027 |
| . | 232060 | JHP9294 | FIAT/FIORINO (DF) | 2008 | 962486957 | 9BD25504988827530 |
| . Salvador | 47951 | JKZ 8533 | FORD RANGER XL 13D | 2001 | 744922275 | 8AFER13D91J176694 |
| . | 49511 | JPZ 1310 | I V ECO / F I AT / M A X I V A N 1 | 2001 | 778324931 | 93ZC3580118303138 |
| . | 178618 | CHI 1777 | VW/PARATI 16V (PE) | 2002 | 784655120 | 9 BW DA 0 5 X X 2 T 1 3 6 0 8 2 |
| . | 194523 | KJE9845 | RENAULT/CLIO (PE) | 2007 | 927021943 | 93YBB8B057J829431 |
| . | 213408 | JQS 6442 | MMC/L200 4X4 GL | 2007 | 900162147 | 93XJNK3407C646300 |
| . | 232064 | JHP9224 | FIAT/ FIORINO(DF) | 2008 | 962513318 | 9BD25504988827479 |
| . | 27033 | CMW0465 | GM/ ZAFIRA (SP) | 2003 | 799872601 | 9 B GT T 7 5 F 0 3 C 1 7 5 2 2 3 |
| . | 192874 | J FQ 7 1 9 5 | NISSAN/FRONTIER(SP) | 2004 | 852295634 | 94DCMUD2250575617 |
| . | 232052 | JHP 9304 | FIAT/FIORINO (SP) | 2008 | 962486841 | 9BD25504988827531 |
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA Presidente do Ibama
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 02001.006111/2016-11. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2017. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF) e FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM). OBJETO: altera o parágrafo primeiro da CLÁUSULA SEGUNDA do Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2017. LEI DE REGÊNCIA: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. VIGÊNCIA: prazo de vigência indeterminado, nos termos do disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023. ASSINAM: Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, Presidente do Ibama; Gustavo de Oliveira Barbosa, Secretário de Estado da SEF; Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado da SEMAD; Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins, Diretora-Geral do IEF; e Renato Teixeira Brandão, Presidente da FEAM.
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