DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0002-98, e o Instituto Nacional de Câncer, CNPJ/MF nº 00.394.544/0171-50.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, no âmbito do Instituto Nacional de Câncer, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. Processo: 02000.009032/2023-09.Assinatura: 28/07/2023.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinam: Anna Flávia de Senna Franco, Secretária-Executiva Adjunta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Roberto de Almeida Gil, Diretor do Instituto Nacional de Câncer.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0002-98, e o Município de Ituiutaba/MG, CNPJ/MF nº 18.457.218/0001-35.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, no âmbito do Município de Ituiutaba/MG, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. Processo: 02000.008276/2023-66. Assinatura: 28/07/2023. Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura.
Assinam: Anna Flávia de Senna Franco, Secretária-Executiva Adjunta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Leandra Guedes Ferreira, Prefeita do Município de Ituiutaba/MG.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Florestal Nº 02/2015, relativo à Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Altamira. PROCESSO nº 02209.008691/2015-73. CONTRATANTE: A UNIÃO, representada pelo SERVIÇO FLO R ES T A L BRASILEIRO - SFB. CONTRATADA: RRX AGRFLORESTAL LTDA. OBJETO: Alterar no preâmbulo do Contrato de Concessão Florestal Nº 02/2015 o nome da empresa concessionária "RRX MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA" para "RRX AGROFLORESTAL LTDA"; o endereço da matriz da empresa concessionária; o endereço do Serviço Florestal Brasileiro e o nome do órgão de vinculação (de Ministério do Meio Ambiente para Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima). ASSINATURA: Pelo Serviço Florestal Brasileiro, Garo Joseph Batmanian, Diretor Geral e pela RRX Agroflorestal LTDA., Robson Oliveira Azeredo.
AVISO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2023
Processo n° 02209.000523/2023-40. Contrato de Concessão Florestal nº 02/2012, assinado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa SAMISE INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal IB da Floresta Nacional de Saracá-Taquera.
O Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o descumprimento da obrigação constante no Inciso VII da Subcláudula 7.1 e dos Incisos II e VII da Subcláusula 10.1 do contrato de concessão florestal no 2/2014, da Unidade de Manejo Florestal IB da Floresta Nacional de Saracá-Taquera-PA, conforme os autos do processo administrativo 02209.000523/2023-40, decide: Suspender parcialmente a execução do contrato, com paralisação de todas as atividades de campo, incluindo o corte de árvores, arraste, baldeio, traçamento, transporte de toras e resíduos da exploração e abertura de novas estradas e pátios florestais, mantendo os demais compromissos contratuais, de forma sumária, com fundamentação na Cláusula 21 do contrato de concessão florestal no 2/2014, da Unidade de Manejo Florestal IB da Floresta Nacional de Saracá-Taquera-PA.
Brasília, 31 de julho de 2023 RENATO ROSENBERG
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL Nº 9/2023 LEILÃO ONLINE Nº 1/2023
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, torna público que será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, por intermédio da Leiloeiro Oficial, Senhor RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 606.650.765-68, Portador da carteira de Identidade nº 04.321.483-53 SSP/BA, em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n.º 23/2020, oriundo do Processo n.º 02006.000063/2021-74,para alienação de veículos, no estado de conservação e condições em que se encontram, tendo como amparo a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o Decreto-Lei n.º 21.981/32, observados os termos constantes no presente edital.
- DO OBJETO
1.1. A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornado antieconômicos e inservíveis para a SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMANO ESTADO DA BAHIA , de propriedade deste(a), se tornado onerosos, com as suas permanências, previamente avaliados com a fixação dos preços mínimos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos bens, conforme discriminado no ANEXO I.
2.LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO.
2.1.A alienação realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com início das disputas dos lances no dia 31/07/2023 e Início de encerramento dos Lance dia 16/08/2023 às 14:00h.
2.2. Local do Leilão: Site do Leiloeiro: www.rjleiloes.com.br. 2.3. Os interessados deverão se cadastrar com antecedência no site:www.rjleiloes.com.br.
2.4. Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão
no site.
2.5. Os interessados também poderão contar com suporte em horário comercial pelo telefone: (71) 3327 - 2999 - Celular: (71) 98211-2013; e-mail: [email protected].
- EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO
3.1. Os bens a serem licitados constituem aqueles discriminados no Anexo I deste Edital.
3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garanti a, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
3.3. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. 3.4. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
3.5. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
3.6. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. É cediço que a Nota de Venda emiti da pelo leiloeiro tem poder para transferência apenas para veículo da base do Detran da UF do leiloeiro para os arrematantes com endereço no respectivo estado.
3.7. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
3.8. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existi r, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
3.9. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
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DO FUNDAMENTO JURÍDICO
-
4.1. Este certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, do Decreto Federal nº 21.981, de19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa do DREI Nº 52.2022.
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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas para fins fiscais e pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, excluídos os menores de 18 anos não emancipados. As Pessoas Físicas deverão realizar o upload dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do leiloeiro:
a) RG e CPF ou CNH;
b)Comprovante de endereço Atualizado;
c) Selfie segurando o documento de identidade ou CNH. As Pessoas Jurídicas deverão realizar o upload dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do leiloeiro:
a) Cartão de CNPJ;
b) Contrato Social e última alteração ou documento equivalente;
c) Comprovante de endereço atualizado; d) RG e CPF ou CNH do(s) sócio(s) administrador(es); e e) Selfie do Responsável pela empresa segurando o documento de identificação ou CNH. 5.2. Os dirigentes e servidores do Quadro Permanente de Pessoal do SUPERINTENDÊNCIA NO IBAMA NA BAHIA não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos bens objeto deste Leilão, conforme o disposto no art.9º, inciso III, da Lei Federal n 8.666/93.
- DOS LANCES
6.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE, os lances são realizados de forma online, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro após a data e horário estabelecidos no item 2.1.
6.2. Ao efetuar o lance, o participante declara o pleno conhecimento das condições dos bens a serem arrematados e que teve acesso a todas as condições de interesse, além de lhe ter sido amplamente facultada a vistoria por profissionais técnicos de sua confiança, tendo conhecimento de que os bens são usados, não foram revisados, não foram testados, sendo apregoados e arrematados no estado em que se encontram, sem garantia (ad corpus).
6.3. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 2.2, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de Login e senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
6.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. 6.5. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 5.1 essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do cadastrado junto ao site. 6.6. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 5.1 implicará na impossibilidade de ofertar lances até a sua devida regularização.
6.7. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 6.8. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 19:00 horas do mesmo dia.
- DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial.
7.2. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com o leilão, deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação conforme instruções que serão enviadas pelo leiloeiro ao arrematante após o leilão. 7.3. O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
7.4. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa em favor do Comitente, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
7.5. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993. 7.6. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 7.7. Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa: 7.8. Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Comitente a título de multa;
7.9. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: referente a comissão do leiloeiro será recolhido ao leiloeiro a título de multa.
7.10. Desde já fica o Leiloeiro autorizado a realizar uma nova etapa de disputa exclusivamente online para os lotes Arrematados e não pagos no prazo estipulado neste edital, desde que não ultrapasse o prazo de prestação de conta do leilão e seja respeitado o valor mínimo de venda informado no edital.
- LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
8.1. A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 08/06/2023 a 11/06/2023 (Horário de Funcionamento do Ibama/BA).
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