DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO 18.23 DE 24 DE JULHO DE 2023
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso das atribuições, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina /SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
| . E M P R ES A |
A. I. C A P I T U L AÇ ÃO |
|---|---|
| . JA INSTALACOES LTDA |
219866406 art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 35.2.1, alínea 'b', da NR-35, com redação da Portaria 313/2012. |
| . ML INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI-EPP |
215111907 Art. 630, § 4ºda CLT |
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 27.23 DE 31 DE JULHO DE 2023
FGTS/Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contar do décimo dia da publicação deste Edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
| . Razão Social |
CNPJ/CPF | Processo |
|---|---|---|
| . CERAMICA GMJ EIRELI |
07.085.177.0001-87 | 14185.009037/2020-49 |
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 28.23, DE 24 DE JULHO DE 2023
O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
| . E M P R ES A |
P R O C ES S O | MULTA (R$) |
|---|---|---|
| . BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA |
14152.052539/2020-77 | 3.558,35 |
| . BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA |
14152.052530/2020-66 | 1.505,12 |
| . BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA |
14152.052535/2020-99 | 3.962,71 |
| . BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA |
14152.052537/2020-88 | 138,30 |
| . BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA |
14152.052543/2020-35 | 550,16 |
| . BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA |
14152.052528/2020-97 | 11.888,13 |
| . BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA |
14152.052545/2020-24 | 4.963,56 |
| . CERAMICA GMJ EIRELI |
14152.053490/2020-70 | 33,09 |
| . CERAMICA GMJ EIRELI |
14152.053488/2020-09 | 2.677,28 |
| . CERAMICA GMJ EIRELI |
14152.053489/2020-45 | 289,44 |
| . CERAMICA GMJ EIRELI |
14152.053491/2020-14 | 651,23 |
| . INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES MORENA BAKANA L |
46305.002075/2018-39 | 868,31 |
| . INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES MORENA BAKANA L |
46305.002073/2018-40 | 2.016,51 |
| . EDEMILSON ELECIO CHAVES |
14152.050899/2020-34 | 851,30 |
| . JOSE ANTONIO VALENTE GOMES ALUGUEL DE MAQUINAS LTD |
14152.027422/2021-36 | 54,61 |
| . JOSE ANTONIO VALENTE GOMES ALUGUEL DE MAQUINAS LTD |
14152.027420/2021-47 | 106,41 |
| . JOSE ANTONIO VALENTE GOMES ALUGUEL DE MAQUINAS LTD |
14152.027421/2021-91 | 212,82 |
| . PRINZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA |
14152.004574/2020-80 | 22.133,28 |
| . PEDRO AMARILDO TOPANOTTI |
46220.001742/2017-15 | 2.287,36 |
| . VALDECI JOAO LIBARDO TRANSPORTES |
46220.010235/2018-53 | 15.323,04 |
.
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 264001
Número do Contrato: 22/2022.
Nº Processo: 47648.001112/2022-50.
Inexigibilidade. Nº 5/2022. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 02.085.842/0001-19 - INSTITUTO ANTONIO HOUAISS DE LEXICOGRAFIA E BANCO DE DADOSDA LINGUA PORTUGUESA S. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 29/08/2023 a 28/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.800,00. Data de Assinatura: 30/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2023).
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