DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 888/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo TC 005.959/2015-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a RF CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ: 11.482.053/0001-02, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-Plenário, Rel. Bruno Dantas, Sessão de 19/9/2018, proferido no processo TC 005.959/2015-2, bem como do Acórdão 377/2023TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Conforme subitem 9.13 da deliberação condenatória e com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, foi declarada a inidoneidade dessa empresa para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta
EDITAL Nº 892/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo TC 005.959/2015-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE FARIAS - EPP, CNPJ: 11.471.073/0001-88, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-Plenário, Rel. Bruno Dantas, Sessão de 19/9/2018, proferido no processo TC 005.959/2015-2, bem como do Acórdão 377/2023TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Conforme subitem 9.13 da deliberação condenatória e com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, foi declarada a inidoneidade dessa empresa para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta
EDITAL Nº 882/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo TC 005.959/2015-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA BANDEIRANTE LTDA. - EPP, CNPJ: 08.270.171/0001-42, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-Plenário, Rel. Bruno Dantas, Sessão de 19/9/2018, proferido no processo TC 005.959/2015-2, bem como do Acórdão 377/2023TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Conforme subitem 9.13 da deliberação condenatória e com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, foi declarada a inidoneidade dessa empresa para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta
EDITAL Nº 890/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo TC 005.959/2015-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, CNPJ: 09.487.639/0001-18, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-Plenário, Rel. Bruno Dantas, Sessão de 19/9/2018, proferido no processo TC 005.959/2015-2, bem como do Acórdão 377/2023TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Conforme subitem 9.13 da deliberação condenatória e com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, foi declarada a inidoneidade dessa empresa para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta
EDITAL Nº 880/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2023
TC 005.959/2015-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA JW Construções Ltda, CNPJ: 05.065.307/0001-94, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-Plenário, Relatoria do Ministro Bruno Dantas, Sessão de 19/09/2018, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e a condenou ao pagamento de débito e/ou multa.
Fica notificada, também, a empresa JW Construções Ltda., CNPJ: 05.065.307/0001-94 do Acórdão 377/2023-TCU-Plenário, Relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, sessão de 08/03/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica a JW Construções Ltda. notificada para recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/7/2023: R$ 529.150,39; em solidariedade com os responsáveis Gilberto Muniz Dantas - CPF: 203.798.974-15, Duvanil Ribeiro - CPF: 056.843.825-68, William Pereira de Farias - CPF: 045.140.804-70, Maria Dijanete Macedo Correia - CPF: 207.573.444-53, José Luis de Souza - CPF: 024.410.534-00, Sandro Ferreira de Sousa - CPF: 503.843.094-53 e Scheylla do Nascimento de Farias - CPF: 023.513.444-99. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 26.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Conforme subitem 9.13 da deliberação condenatória e com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, foi declarada a inidoneidade dessa empresa para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta
EDITAL Nº 887/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo TC 005.959/2015-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA SUPORT LTDA - EPP, CNPJ: 10.548.764/0001-70, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-Plenário, Rel. Bruno Dantas, Sessão de 19/9/2018, proferido no processo TC 005.959/2015-2, bem como do Acórdão 377/2023TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Conforme subitem 9.13 da deliberação condenatória e com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, foi declarada a inidoneidade dessa empresa para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta
EDITAL Nº 877/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2023
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos - TC 005.959/2015-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA DAOBRA LTDA - ME, CNPJ: 10.482.566/0001-50, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2216/2018-TCU-Plenário, Rel. Bruno Dantas, Sessão de 19/9/2018, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal jugou irregulares suas contas e a condenou ao pagamento de débito e/ou multa, bem como do Acórdão 377/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica a Construtora Daobra Ltda. - ME notificada para recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e ao Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/7/2023: R$ 2.087.477,76; sendo em parte em solidariedade com os responsáveis Gilberto Muniz Dantas - CPF: 203.798.974-15, Maria Dijanete Macedo Correia - CPF: 207.573.444-53, Vanderlei do Nascimento Peixoto - CPF: 000.780.234-08, Scheylla do Nascimento de Farias - CPF: 023.513.444-99, Robério Saraiva Grangeiro - CPF: 040.131.40497 e Deusilene de Fatima Dantas de Arruda - CPF: 690.915.794-04 (FNDE); e em outra parte com os responsáveis Gilberto Muniz Dantas - CPF: 203.798.974-15, Maria Dijanete Macedo Correia - CPF: 207.573.444-53, José Luis de Souza - CPF: 024.410.534-00, Sandro Ferreira de Sousa - CPF: 503.843.094-53, Scheylla do Nascimento de Farias - CPF: 023.513.444-99 e Robério Saraiva Grangeiro - CPF: 040.131.404-97 (Tesouro Nacional).
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 155.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Conforme subitem 9.1.3 da Deliberação Condenatória, foi declarada, com fundamento no Art. 46 da Lei 8443/1992, c/c o artigo 271 do Regimento Interno/TCU, a inidoneidade dessa empresa para participar, por 5 (cinco) anos, de licitação na Administração Pública Federal.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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