DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Com a realização deste Prêmio, espera-se fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas da atuação profissional que possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento científico inovador e do compromisso social da Psicologia.
DAS CATEGORIAS
Os trabalhos poderão ser inscritos em uma das seguintes categorias de
práticas profissionais:
Experiências ou produtos derivados do trabalho profissional;
Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de especialização ou de mestrado;
Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de doutorado, pós-doutorado, ou projetos vinculados a grupos de pesquisa. Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de no máximo 06 (seis)
autores.
DA DEFINIÇÃO DE PRÁTICAS INOVADORAS
Consideram-se Práticas Psicológicas Inovadoras aquelas que, mesmo de forma incremental, proponham um avanço no campo da Psicologia, seja a partir de conhecimento pré-existente, seja introduzindo novas perspectivas de leitura, conceitos, fundamentos ou de metodologia de trabalho.
As Práticas Psicológicas Inovadoras podem introduzir novas práticas ou aperfeiçoar as já existentes, por meio de novos instrumentos de intervenção e análise de práticas clínicas, sociais ou experimentais, que serão utilizadas pela(o)(e) psicóloga(o)(e) ou por equipe interdisciplinar.
O caráter inovador da prática psicológica deve se basear em pelo menos um
dos seguintes eixos:
Reformulação conceitual no domínio de referência;
Estabelecimento de protocolos ou rotinas inéditas, elucidadas e justificadas as bases teóricas, empíricas, históricas, metodológicas e éticas que fundamentem os procedimentos; Proposição de novos métodos/procedimentos/ferramentas (inclusive digitais) relacionadas à prática profissional da(o)(e) psicóloga(o)(e);
Proposição de novos contextos de práticas profissionais ou de pesquisas referentes à inserção da Psicologia; Proposição de ampliação para abrangência das práticas psicológicas ou de pesquisas a segmentos da população pouco estudados ou visibilizados. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer ao prêmio psicólogas(os)(es) com graduação ou pósgraduação em Psicologia, para a categoria 2.1.1, ou que tenham cursado programas de pós-graduação strictu e latu senso, para as categorias 2.1.2 e 2.1.3.
Os inscritos ao prêmio devem atuar nos limites do território nacional.
O candidato deverá apresentar a sua inscrição em Conselho Regional de Psicologia quando a prática apresentada relacionar-se a atividades privativas da(o)(e) psicóloga(o)(e).
É vedada a participação de Conselheiras(os) e funcionárias(os) dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Psicologia, bem como da Comissão Julgadora. É facultada apenas uma inscrição por CPF para quaisquer categorias. Em caso de trabalhos coletivos, o autor principal será responsável pela inscrição.
Propostas com procedimento de reconhecimento de patente ou propriedade intelectual terão respeitadas as cláusulas de sigilo relacionadas a tais procedimentos, desde que devidamente comprovados no ato de submissão de candidatura. DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser inéditos e apresentados sob a forma de documento textual descrevendo e fundamentando a prática inovadora, com a seguinte estrutura básica: Título;
Resumo (até 300 palavras). Introdução (origem da prática, contexto, evidências científicas prévias, originalidade e relevância para a psicologia); Apresentação da prática propriamente dita (fundamentos teóricos, metodologia, desenvolvimento, populações/contextos onde é realizada); Discussão (análise dos efeitos que a prática tem produzido, seus efeitos para a população e o contexto onde acontece);
Considerações finais (descrever o porquê considera esta prática original, argumentar onde, como, porque se diferencia das consideradas tradicionais/regulares) Referências utilizadas.
Qualquer restrição de informação em quaisquer dos itens acima, decorrente do que estabelece o ponto 4.6. supra, ou de questões éticas de proteção dos envolvidos nas práticas, poderá ser solicitado pela(o) proponente, desde que devidamente fundamentada e/ou documentada;
A(O) proponente poderá submeter à apreciação da Comissão Julgadora, de modo complementar, documento audiovisual de registro da prática, a seu critério, com até 10 minutos de duração, disponibilizado em plataforma de vídeo;
O texto deve ser escrito em língua portuguesa e apresentado em arquivo extensão doc.x, com corpo de texto digitado em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento duplo, alinhamento justificado e margens de 2,5 cm. As notas de rodapé devem ter texto digitado em Times New Roman, tamanho 10 e espaçamento simples. Os trabalhos devem conter, em arquivos separados: Folha de rosto, em arquivo extensão doc.x, contendo:
indicação da categoria e eixo(s) ao qual o artigo se relaciona; título do trabalho;
nome completo das(os) autoras(es);
número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia, para o que refere o
item 2.1.1; CPF; endereço completo (incluindo CEP); telefone; endereço eletrônico; descrição de atuação profissional (no máximo 50 palavras por autora(autor). Documento textual, conforme item 5.1 (sem identificação das(os) autoras(es)).
Envio de link para acesso a documento audiovisual, opcionalmente, conforme
item 5.1.2.
Os trabalhos deverão estar normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou pela American Psychological Association (APA).
Não será permitido o envio de materiais complementares que não estejam incluídos no corpo do texto.
Os textos, conforme item 5.1, deverão ter no mínimo 10 páginas e no máximo 15 páginas (incluindo as referências).
DAS INSCRIÇÕES
Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/premio/sylvialeser/2023 no período de 15 de setembro de 2023 a 15 de outubro de 2023. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional.
Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que estejam em consonância com o disposto no presente Edital, em especial os Capítulos 4 e 5. O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 15 de outubro de 2023, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamento de rede de dados.
Propostas que estejam paralelamente submetidas a procedimentos de reconhecimento de patente ou propriedade intelectual, de que trata o item 4.6. do presente edital, devem fornecer documento comprobatório para a justificativa de eventual omissão de informação.
DA COMISSÃO JULGADORA
Os trabalhos serão julgados às cegas (sem identificação) por Comissão Julgadora, constituída por psicólogas(os)(es) ad hoc indicados pelo Plenário do CFP. DAS PREMIAÇÕES Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos nas categorias profissionais referidas no item 2.1. Serão selecionados ao todo 9 (nove) trabalhos, sendo 3 (três) para cada categoria definida no item 2.1, diferenciando primeiros, segundos e terceiros lugares. A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas.
Parágrafo único - As Menções Honrosas não receberão premiação em
dinheiro.
A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios para alguma das categorias, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital.
Fica estabelecida a premiação de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada primeiro colocado; R$ 1.500,00 para cada segundo colocado; e R$ 1.000,00 para cada terceiro colocado.
Para os trabalhos selecionados, de autoria coletiva, caberá à(ao) autora(autor) principal a divisão do prêmio entre as(os) demais autoras(es).
Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
Todas(os) as(os) autoras(es) dos trabalhos selecionados receberão certificado de premiação e terão o trabalho divulgado nos meios de comunicação do Conselho Federal de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no ano de 2023, durante a solenidade de comemoração dos 50 anos do Conselho Federal de Psicologia e custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para as(os) autoras(es) principais dos trabalhos selecionados, ou para outra(o) autora(or) por ela indicada(os).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CFP e constam do elemento de despesa "25.02.35 "Prêmios Profissionais - Práticas Inovadoras no Exercício da Psicologia (Cota Parte)", definidas para o exercício do ano de 2023.
DOS DIREITOS AUTORAIS
O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho Federal de Psicologia e as(os) autoras(es).
A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelas(os) autoras(es), do Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I), em caráter irrevogável e irretratável. Após a publicação do resultado do concurso, as(os) autoras(es) selecionadas(os) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo I), condição prévia para a percepção da premiação prevista na cláusula 8.
A(O) candidata(o) é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A(O) autora(or) assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos
premiados.
A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, pelas(os) autoras(es), de todas as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação o não cumprimento de qualquer uma delas. As(os) inscritos se responsabilizam pelo conteúdo integral dos textos e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Ao submeter o trabalho, as(os) autoras(es) premiadas(os) comprometem-se a ceder os direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, ressalvados aqueles referentes a eventuais ganhos comerciais advindos dos produtos desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de
Psicologia.
ANEXO I AO EDITAL DE CONCURSO Nº 05/2023 PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO "PRÁTICAS INOVADORAS NO EXERCÍCIO DA PSICOLOGIA"
TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF n.º___ e cédula de identidade RG nº_____, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP], doravante denominado(a) de LICENCIANTE, e, de outro lado, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, simplesmente denominado de LICENCIADO, neste ato representada por Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, brasileiro, casado, psicólogo, portador da Carteira de Identidade nº 09.822.7994, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 029.781.547-48,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICENÇA
O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização dos trabalhos apresentados sob a forma de artigo técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, concorrente e vencedora do Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello "Práticas inovadoras no exercício da Psicologia", objeto do Edital de Concurso 05/2023, processo administrativo nº 576600003.000058/2023-07 de autoria e titularidade do LICENCIANTE, a seguir designada "Obra".
O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, pelo prazo previsto na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura.
A exclusividade prevista no item 1.1. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação da obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao autor. Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital.
O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já estiverem veiculadas, mediante acesso universal e gratuito, incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação necessárias em função de mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Concurso 05/2023, processo administrativo nº 576600003.000058/2023-07.
Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra.
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