DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA PINHEIRO STORINO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA IPHAN-MG Nº 48, DE 27 DE JULHO DE 2023| A SUPERINT NACIONAL - IPHAN EM Portaria MINC Nº 844, 16 de junho de 2023, e Portaria GAB-IPHAN/IP da União nº. 234, de 1 art. 7º da Lei no 14.13 de outubro de 2022, n 10 da Instrução Norma Art. 1º Desi atuar como Agentes d Instituto do Patrimônio |
ENDENTE DO INSTITUTO D MINAS GERAIS, no uso das de 15 de junho de 2023, em conformidade com as HAN nº 56, de 13 de dezem 4 de dezembro de 2022, e 3, de 1º de abril de 2021, o art. 17 do Decreto no 10.0 tiva SEGES/ME no 73/2022 gnar, por tempo indetermin e Contratação e Pregoeiro Histórico e Artístico Nacio |
O PATRIMÔNIO HIST atribuições que lhe publicada no Diário O atribuições que lhe fo bro de 2022, publica tendo em vista o di no art. 3º do Decret 24 de 20 de setembr resolve: ado, os servidores ab s e sua respectiva e nal - Iphan, no âmbi |
ÓRICO E ARTÍSTICO são conferidas pela ficial da União em ram delegadas pela da no Diário Oficial sposto no caput do o no 11.246, de 27 o de 2019 e no art. aixo indicados para quipe de apoio, do to da Sede - UASG |
|---|---|---|---|
| 343013: | |||
| . At u a ç ã o |
Nome | Vínculo | Matrícula SIAPE |
| . Agente de Contratação e Pregoeiro |
Ricardo Pereira Marccelli | Servidor Efetivo | 1477170 |
| . . |
Vania Cristina Barbosa de Oliveira | Servidora Efetiva | 3126133 |
| . Comissão de Contratação e |
Ademilton Marinho da Silva Filho | Servidor Efetivo | 3147743 |
| Equipe de Apoio aos Agentes de | |||
Contratação e Pregoeiros |
|||
| . | Adenice Socorro de Souza | Servidora Efetiva | 3147778 |
| . | Airucy Silva Cardoso Auxiliar |
Servidora Efetiva |
3150151 |
| . | Ana Carolina Neves Miranda | Servidora Efetiva | 2737053 |
| . | Ana Carolina Rodrigues Cunha |
Servidora Efetiva |
1249287 |
| . . |
Ana Luiza Brolio de Paula Ana Silvia Ribeiro Avelar |
Servidora Efetiva Servidora Efetiva |
3152330 1826282 |
| . | Andréa Aon Martins Cardoso | Servidora Efetiva | 3129168 |
| . | André Henrique Macieira de Souza |
Servidor Efetivo |
2465387 |
| . | Caroline Reis de Carvalho | Servidora Efetiva | 1818843 |
| . | Cibele Brogio Soler de Andrade | Servidora Efetiva | 1882279 |
| . | Corina Maria Rodrigues Moreira | Servidora Efetiva | 1535028 |
| . | Daniel Gabriel da Cruz | Servidor Efetivo | 3129160 |
| . | Eduardo Luiz Couto Júnior | Servidor Efetivo | 1664616 |
| . | Fernando Antônio da Conceição | Servidor Efetivo | 1643786 |
| Gustavo Barros Medeiros | Servidor Efetivo | 3152083 | |
| . . |
Gustavo Oliveira Fonseca Jésia Carolina Benevides Pereira |
Servidor Efetivo Servidora Efetiva |
3126669 3148591 |
| . . |
João Paulo Alves Fonseca |
Cargo Comissionado |
1306482 |
| . | João Paulo Martins |
Servidor Efetivo |
3126588 |
| . | José Maurício dos Santos Junior | Servidor Efetivo | 3148603 |
| . | José Neves Bittencourt | Servidor Efetivo | 0223817 |
| . | Josiane Alves Soares da Silva | Servidora Efetiva | 3319264 |
| . . |
Junno Marins da Matta Liliane de Castro Vieira |
Servidor Efetivo Servidora Efetiva |
1556519 1535423 |
| . | Lucimara Aparecida Ribeiro Bicas | Servidora Efetiva | 3137961 |
| . | Luis Felipe Bassi Alves, matrícula nº | Servidor Efetivo | 3128515 |
| . | Luiz Henrique Pereira Paes |
Servidor Efetivo |
3147767 |
| . | Maria Aparecida do Nascimento, matrícula nº |
Servidora Efetiva | 0224110 |
| . | Maria Raquel Alves Ferreira | Cargo Comissionado | 3914240 |
| . | Matheus Cássio Blach | Servidor Efetivo | 3128571 |
| . . |
Matheus Guerra Cotta Marcelo Nunes Trindade |
Servidor Efetivo Servidor Efetivo |
1557396 3148752 |
| . . |
Nathália Freire Azevedo Pollyanna de Paula Jacob |
Servidora Efetiva Servidora Efetiva |
3148506 3324830 |
| . | Raymara Gama da Luz | Servidora Efetiva | 2424862 |
| . . |
Roberta Duarte Magalhães Tainah Víctor Silva Leite |
Servidora Efetiva Servidora Efetiva |
3141770 1416303 |
| . | Thaís Amorim de Araújo | Servidora Efetiva | 2271180 |
| . | Thaís de Poli Migliano | Servidora Efetiva | 3129132 |
| Thais Malta Boscatti | Servidora Efetiva | 3144905 | |
| . . |
Ulisses Vanucci Lins |
Servidor Efetivo |
1540654 |
| . | Uschi Wischhoff |
Servidora Efetiva |
3128547 |
| . | Vanilza Jacundino Rodrigues | Servidora Efetiva | 1551990 |
| . | Walmira Costa |
Servidora Efetiva |
1224199 |
| . | Terceiros contratados (Parágra Decreto 11.246 |
fo único do artigo 4º do de 2022) |
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o Guxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao Guxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao Guxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria anterior.
DANIELA LORENA FAGUNDES DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA IPHAN-RN Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2023A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinados com a Portaria nº 329, de 22 de junho 2023, publicada no DOU de 26 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Designar a servidora FERNANDA LAÍS DE MATOS, matrícula SIAPE nº 1841614, CPF nº XXX.457.854-XX, como substituta da gestora financeira, em seus impedimentos legais, eventuais e temporários, no período de 31/08/2023 a 15/08/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada no Diário Oficial da União - DOU.
ALLANA BARBOSA DE MEDEIROS CAMPIELO BARRETO
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA DE PESSOAL FCRB N° 94, DE 1º DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, resolve:
Art. 1º - Designar ANDRÉA PEREIRA LYRIO BARRETO, Analista em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE nº 1.084.827 e ALESSANDRO SILVA DE CARVALHO, Assistente em Ciência e Tecnologia e Chefe do Serviço de Licitações e Contratos, Matrícula SIAPE nº 2.109.363 para, nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da função de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Administração desta Fundação, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria de Pessoal FCRB N° 31, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE SANTINI11
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080100011