DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100020 20 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 96, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017; resolve: Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: . Número do edital Tipo Unidade Área/Subárea Publicação da homologação Validade inicial Novo prazo de validade . 179/2019 Concurso Público Escola de Educação Básica Educação Infantil 02/08/2021 02/08/2023 02/08/2025 . 127/2019 Concurso Público Faculdade de Educação Educação Especial e Libras/Educação Especial 06/01/2020 12/08/2023 12/08/2025 . 22/2020 Concurso Público Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social Engenharia Mecânica/Projetos Mecânicos e Automação Industrial 23/08/2021 23/08/2023 23/08/2025 . 16/2019 Concurso Público Faculdade de Medicina Saúde Coletiva 08/01/2020 14/08/2023 14/08/2025 . 47/2020 Concurso Público Faculdade de Medicina I - Clínica Médica/Dermatologia 23/08/2021 23/08/2023 23/08/2025 . 43/2020 Concurso Público Faculdade de Medicina Veterinária Melhoramento Animal e Genética Animal 19/08/201 19/08/2023 19/08/2025 . 146/2019 Concurso Público Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design Design/Design de Produto e Ergonomia 06/01/2020 12/08/2023 12/08/2025 . 45/2020 Concurso Público Faculdade de Engenharia civil Estruturas 05/08/2021 05/08/2023 05/08/2025 . 50/2020 Concurso Público Faculdade de Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica Sistemas Elétricos de Potência/Subestações de Energia Elétrica 24/08/2021 24/08/2023 24/08/2025 . 46/2020 Processo Seletivo Instituto de Artes Artes Visuais/(Desenho) e (Arte e Tecnologia) 23/08/2021 23/08/2023 23/08/2025 . 49/2020 Concurso Público Instituto de Artes Teatro/Pedagogia do Teatro 13/08/2021 13/08/2023 13/08/2025 . 141/2019 Processo Seletivo Instituto de Artes Música/Violão 15/01/2020 21/08/2023 21/08/2025 . 20/2020 Concurso Público Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal Química/Ensino de Química 23/08/2021 23/08/2023 23/08/2025 . 144/2019 Processo Seletivo Instituto de Letras e Linguística Língua Espanhola 09/01/2020 15/08/2023 15/08/2025 . 142/2019 Concurso Público Instituto de Psicologia Psicologia Organizacional 15/01/2020 21/08/2023 21/08/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. MARCIO MAGNO Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 28 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009 O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e na Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do processo administrativo nº 10265.089495/2023-55, declara: Art. 1°. Fica concedido o registro à pessoa jurídica SCHEFFER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.733.767/0014-03, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução. Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 191, DE 19 DE JULHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720165/2023-54, formalizado em 12/01/2023, e seu Despacho Decisório nº 5.599/2023 - EBEN/SRRF/04, de 19/07/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO GUARANI LTDA., CNPJ nº 02.717.529/0001-56, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0332/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720165/2023-54. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO GUARANI LTDA., CNPJ nº 02.717.529/0001-56, localizado na Rodovia RN 117, nº 100, Km 03, Zona Rural, Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59619-218, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada contemplada é a Fabricação de Produtos de Limpeza - de os seguintes itens: 1 - Sabão Pedra/Pasta; 2 - Amaciante de Roupas; 4 - Detergentes Líquidos; 5 - Detergentes em Pó; 7 - Desinfetantes e Limpadores de Superfícies; 8 - Naftalina e 10 - Cera Líquida, conforme Laudo Constitutivo nº 0332/2022 e anexos I e II, enquadrados, pela SUDENE, no setor prioritário de: Indústria de Transformação - Químicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; com o início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0332/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 192, DE 19 DE JULHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.139150/2021-14, formalizado em 13/12/2021, e seu Despacho Decisório nº 5.600/2023 - EBEN/SRRF/04, de 19/07/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica OLI N DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., CNPJ nº 02.748.323/0001-93, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0168/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.139150/2021-14. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica OLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., CNPJ nº 02.748.323/0001-93, localizado na Rua Napoleão Cordeiro de Lima, s/nº, Bairro Peixinhos, Município de Olinda, Estado de Pernambuco - CEP 53300-250, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cujas atividades incentivadas contempladas são: a Fabricação de Blocos de Espuma: 1 - Blocos de Espuma, e a Fabricação de Móveis: 2 - Colchões de Espuma, Colchões de Mola, Colchões Box, Box Baú, Cabeceiras, Travesseiros e Colchonetes, conforme Laudo Constitutivo nº 0168/2021 e anexos I e II, enquadradas, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Químicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, para o produto descrito no item 1, e no setor prioritário de Indústria de Transformação - Móveis, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "h", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, para os produtos descritos no item 2; com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0168/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR