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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 22

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100022 22 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 12154, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-SEGURANÇA, como TRANSPORTADOR, a empresa RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.214.772/0001-40. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 273, DE 28 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.129, de 31 de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº13031.112455/2023-56, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 21.378.906/0001-14. Art. 2º Os benefícios do Reporto poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROMEU DE AZEVEDO JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 634, DE 20 DE JULHO DE 2023 Altera o Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 395, de 11 de outubro de 2022. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU - Edição Extra de 27 de julho de 2020, e o artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 Nº 395, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, seção 1, página 28, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO . Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais . Delegado Dirigente Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO) . Chefe de Equipe Herica Gomes Vieira . Membros da Equipe Lotação Exercício Regime de Dedicação . José Victor de Castro Junior A L F/ R J O EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO 25% . Marcelo Paixão Guimarães D R F/ N I T EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO 100% . Renato da Silva Braga D R F/ N I T EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO 50% . Thiago Henrique da Silva Freitas A L F/ R J O EAD2 -Equipe Aduaneira 2 ALF/RJO 50% " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.198598/2023-37 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 09.521.059/0001-08 e as filiais 0003-61 e 0005-23, na qualidade de contratada para prestação de serviços , até 05/11/2025, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 124, DE 28 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.197042/2023-23, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ENAUTA ENERGIA S.A., CNPJ (matriz) nº 11.253.257/0001-71 e as filiais 11.253.257/0002-52, 11.253.257/0003-33, 11.253.257/0004-14, 11.253.257/0005-03 e 11.253.257/0007-67, para atuar como operadora, respeitados os termos finais de cada Bloco constantes do Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 88 de 28/09/2020, publicado no DOU de 02/10/2020. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO . ADE nº 124, de 28/07/2023 - Processo Digital nº 13113.197042/2023-23 . LO C A L I Z AÇ ÃO ÁREAS DE CONCESSÃO / BLOCOS (ANP) Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Campo de Atlanta e Oliva - Bacia de Santos Bloco BS-4 48000.003573/97-91 27/12/2033 . Bacia do Pará - Maranhão PAMA-M-337 4861.0005469/2013-14 31/12/2040 . Bacia do Pará - Maranhão PAMA-M-265 4861.0005473/2013-74 31/12/2040 . Bacia da Foz do Amazonas FZ A - M - 9 0 4861.0005428/2013-10 31/12/2040 . Bacia do Ceará CE-M-661 48610.005483/2013-18 31/12/2040 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 448, DE 31 DE JULHO DE 2023 Cancelamento do Ato Declaratório Executivo DERAT/SPO Nº 22, de 22/02/2019, publicado no DOU em 01/03/2019, seção 1, página 20. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta no processo judicial nº 5026822- 22.2018.4.03.6100 e no processo administrativo nº 18186.724536/2018-96, declara: Art. 1º Cancelar o Ato Declaratório Executivo DERAT/SPO Nº 22, de 22/02/2019, publicado no DOU em 01/03/2019, seção 1, página 20. § 1º O Ato Declaratório Executivo de que trata o caput se refere à coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica e vinculado ao projeto, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: CAMARGO CORREA INFRA PROJETOS S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 28.660.349/0001-79 . NOME DO PROJETO: Lote 21 do Leilão nº 05/2016-ANEEL . SETOR FAVORECIDO: Energia . TITULAR DO PROJETO: EDP Transmissão Aliança SC S/A (CNPJ nº 27.831.352/0001- 45) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO P R OJ E T O : Ato Declaratório Executivo DRF/VIT Nº 125, DE 22/12/2017 (DOU de 03/01/2018, seção 1, página 151) § 2º A validade do Ato Declaratório Executivo de que trata o caput no período anterior a este cancelamento depende do trânsito em julgado do processo judicial que discute o mérito da coabilitação ao REIDI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA