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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 23

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100023 23 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 204, DE 21 DE JULHO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.179693/2023-17, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ENGETECNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 76.624.584/0001-38, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado Reforço na Subestação Replan (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 131/2021, de 3 de novembro de 2021 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020), matriculado no CNO nº 90.014.40533/75, de titularidade da pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.099 SPE/MME, de 7 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de dezembro de 2021, Seção 1, p. 94, com prazo de execução previsto de 03/11/2021 a 03/11/2023, especificamente para obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato de Obras nº 4600006303, - MODALIDADE "TURNKEY" - SE REPLAN - PROJETO 29543 - Item 1.1, de 28/03/2023, e seus Anexos, firmados entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante. Art. 2º A pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG n° 92 de 15 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de setembro de 2022. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Reforço na Subestação Replan (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 131/2021, de 3 de novembro de 2021 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020) e aos escopos do referido projeto especificados no Contrato de Obras nº 4600006303, - MODALI DA D E "TURNKEY" - SE REPLAN - PROJETO 29543 - Item 1.1, de 28/03/2023, e seus Anexos, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 56, DE 31 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.129, de 31 de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº 13031.394794/2023-41, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica Bianchini S. A. Indústria, Comércio e Agricultura., CNPJ nº 87.548.020/0001-80. Art. 2º Os benefícios do Reporto poderão ser usufruídos nas aquisições e importações a serem realizadas até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR PEDRO LAZZARI SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 826, DE 31 DE JULHO DE 2023 Altera os Anexos da Portaria STN/ME nº 481, de 18 de agosto de 2014 e revoga a Portaria STN/ME nº 10.979, de 23 de dezembro de 2022 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no Decreto nº 11.501, de 25 de abril de 2023, resolve: resolve: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2023. Art. 3º Revoga-se, em 11 de agosto de 2023, a Portaria STN/ME nº 10.979, de 23 de dezembro de 2022. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL . Órgão Nível Superior Nível Intermediário Total . Órgão Central S T N / S U CO N 20 4 24 . ME/GM e SE 17 16 33 . Órgãos Setoriais 114 58 172 . Órgãos Seccionais 89 5 94 . T OT A L 240 83 323 Nota: ¹Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no Órgão Central, incluindo servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o Órgão Central esteja vinculado, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.058/2017, alterado pelo Decreto nº 10.334/2020. STN/SUCON - Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional; MF/GM e SE - Gabinete e Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL . ÓRGÃO SETORIAL M P A AC MPANC M P EO F M P CO N MPCUST Q U A N T I T AT I V O DE GSISTE . NS NI NS NI NS NI NS NI NS NI NS NI T OT A L . Presidência da República - PR 2 2 2 . Advocacia-Geral da União - AGU 4 1 1 2 1 3 8 4 12 . Defensoria Pública da União - DPU 2 1 3 3 . Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA 6 1 1 6 1 7 8 15 . Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA 1 1 1 1 3 1 4 . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI 2 1 2 1 1 5 2 7 . Ministério da Defesa - MD 1 1 2 2 . Ministério da Educação - MEC 3 2 1 1 3 7 1 8 10 18 . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI 5 4 2 1 2 3 1 4 2 17 7 24 . Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP 5 4 1 1 1 4 14 2 16 . Ministério da Saúde - MS 2 1 1 2 1 1 2 8 2 10 . Ministério das Relações Exteriores - MRE 1 1 1 . Ministério de Minas e Energia - MME 2 1 3 3 . Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA 1 1 1 2 1 3 . Ministério da Cultura - MINC 1 2 1 2 2 4 . Ministério do Turismo - Mtur 1 1 1 3 3 . Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC 1 1 1 1 2 . Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS 2 1 1 1 4 1 5 . Ministério do Esporte - MESP 1 1 1 1 2 . Ministério dos Transportes - MTR 3 1 2 1 5 1 6 7 13 . Ministério das Cidades - MCID 1 1 1 2 1 3 . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR 3 2 1 1 2 1 8 2 10 . Ministério das Comunicações - M CO M 2 1 2 1 3 . Ministério da Previdência Social - MPS 1 1 1 . Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 2 1 1 2 5 1 6 . T OT A L 49 18 22 5 10 27 13 6 20 2 114 58 172 Nota: MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil; MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira; MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas; MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal; NS - Nível Superior; NI - Nível Intermediário ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SECCIONAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL . ÓRGÃO SECCIONAL M P A AC M P EO F MPCUST QUANTITATIVO DE GSISTE T OT A L . NS NI NS NI NS NI NS NI . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA 7 1 1 8 1 9 . Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MINC 2 2 2 . Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MINC 3 3 3 . Hospital das Forças Armadas - HFA/MD 1 1 1 . Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF 4 1 1 5 1 6 . Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/MF 4 2 6 6 . Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/MIDR 1 1 1 . Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MPI 6 1 7 7 . Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS 8 1 1 1 10 1 11 . Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS 7 7 7 . Departamento de Polícia Federal - DPF/MJSP 2 1 5 7 1 8 . Departamento Penitenciário Federal - DEPEN/MJSP 1 1 1 . Agência Nacional de Mineração - ANM/MME 2 2 2 . Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS 10 3 1 14 14 . Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/MDICS 2 2 2 . Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA 2 2 2 . Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/MMA 1 1 1 . Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ/MMA 1 1 1 . Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MPO 4 1 5 5 . Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MTR 4 1 5 5 . T OT A L 70 5 17 2 89 5 94 Nota: MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira; MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal; NS - Nível Superior; NI - Nível Intermediário