DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100026 26 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. Art. 6º Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, os membros poderão propor assuntos para a pauta de reunião, o qual será submetido ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela Secretaria-Executiva do respectivo colegiado. Art. 7º As deliberações do colegiado, por decisão do Presidente, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica dos seus membros. Art. 8º Quanto ao quórum: I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros; II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 9º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução. § 1º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, as resoluções deverão ser assinadas pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art. 3º, I, "i". § 2º Nas deliberações relacionadas aos temas de governo digital, as resoluções deverão ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério de que trata o art. 3º, §1º, segundo os trâmites e regras vigentes para edição de atos normativos por esta autoridade. Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do colegiado, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério, destinada à governança. Art. 11. A juízo do presidente do colegiado, ou por decisão de maioria simples dos membros, poderão ser convidados servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. Art. 12. O colegiado poderá, após debate e deliberação por parte dos membros, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado. § 1º Os documentos relacionados à segurança da informação deverão ser assinados pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata o art. 3º, I, "i". § 2º Os documentos relacionados aos temas de governo digital deverão ser assinados, pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério, de que trata o art. 3º, §1º. Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Ficam sem efeito em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços públicos os seguintes dispositivos da Portaria ME nº 339, de 8 de outubro de 2020, do extinto Ministério da Economia: I - os art. 15 a art. 26; e II - os art. 35 a art. 38. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a distribuição das Gratificações Temporárias do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal (Siga) A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, de acordo com o disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003; e no art. 7º do Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterada a distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste) dos órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal (Siga), na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º O quantitativo de Gsiste de órgão setorial do Siga distribuído adicionalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Portaria MJSP nº 255, de 27 de dezembro de 2022, será restituído ao órgão central até o dia 31 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2023. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO ANEXO QUANTITATIVO DE GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL . Ó R G ÃO NS NI Total . Órgão Central 192 316 508 . Órgãos Setoriais 78 47 125 . Presidência da República 5 3 8 . Advocacia-Geral da União 3 4 7 . Controladoria Geral da União 2 2 4 . Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações 3 2 5 . Ministério da Defesa 2 3 5 . Ministério da Educação 5 2 7 . Ministério da Justiça e Segurança Pública 23 5 28 . Ministério da Saúde 8 2 10 . Ministério das Comunicações 1 1 2 . Ministério das Relações Exteriores 2 1 3 . Ministério das Minas e Energia 3 2 5 . Ministério do Turismo 1 1 2 . Ministério da Agricultura e Pecuária 2 3 5 . Ministério das Cidades 0 1 1 . Ministério da Cultura 2 2 4 . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2 1 3 . Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 1 3 . Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2 3 5 . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 5 4 9 . Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2 2 4 . Ministério de Portos e Aeroportos 0 1 1 . Ministério do Trabalho e Emprego 1 1 2 . Ministério dos Transportes 2 0 2 . TOTAL GERAL 270 363 633 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 538, DE 31 DE JULHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022 e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 59800.000415/2022- 24, resolve: Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, da Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração, constantes no Anexo II do Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022. Art. 2º A alteração apresentada, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental da S U D ECO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de agosto de 2023. ROSE MODESTO ANEXO I - ESTRUTURA ATUAL . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS . Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . . DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO . Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 ANEXO II - ESTRUTURA PROPOSTA . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS . Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO . Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.253, DE 31 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42174 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO DO FELICITTÀ SHOPPING, CNPJ nº 10.431.564/0001-32 para atuar no Distrito Federal. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.254, DE 31 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/43569 - DPF/LDA/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REINFORCE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 09.814.232/0001-58, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1901/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.255, DE 31 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/51977 - DPF/MII/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORCE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 02.601.159/0004-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1915/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI