DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100099 99 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de ocupação transversal aérea no km 140+268m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Estrutura 1 373.228,3886 8.038.475,1792 . Estrutura 2 373.156,3153 8.038.527,0231 DECISÃO SUROD Nº 387, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza regularização de acesso na rodovia BR- 050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050. Interessados: Jardins Residences Empreendimentos Imobiliários LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.098100/2023-08, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050, no km 166+450m, no município de Uberaba/MG, de interesse da Jardins Residences Empreendimentos Imobiliários LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Jardins Residences Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Concessionária de Rodovias S.A - ECO050 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo Único. O CPEU deverá trazer a condicionante da apresentação da Licença Ambiental e que a Concessionária verifique a necessidade de fechamento do acesso existente que se inicia ao final da faixa de aceleração do acesso do terceiro, conforme orientações do Parecer nº 325/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17405795). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - JARDINS RESIDENCES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PONTO 01 187.043,00 7.818.414,00 DECISÃO SUROD Nº 389, DE 11 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA Interessados: Posto de Combustível Espírito Santo LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.152194/2022-89, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à Posto de Combustível Espírito Santo LTDA, do km 018+900m ao km 019+200m, pista norte, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse do Posto de Combustível Espírito Santo LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto de Combustível Espírito Santo LTDA. e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que o interessado corrija o posicionamento dos Marcadores de Perigo previstos no Projeto de Sinalização e Segurança Viária - Volume II, conforme orientações do Parecer nº 331/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17463118). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Posto de Combustível Espírito Santo LT DA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PONTO 01 303.912,4991 8.352.472,5695 DECISÃO SUROD Nº 392, DE 6 DE JULHO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 08, km 495+100m ao km 513+900m da Rodovia BR- 116/BA, administrada pela Via Bahia Concessionária de Rodovias. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.155927/2023-18, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 08 do km 495+100m ao km 513+900m da Rodovia BR-116/BA, no município de Santa Terezinha/BA. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DUP - Duplicação do trecho homogêneo 08-A, do km 495+100m ao km 513+900m da Rodovia BR-116/BA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 - CTD001 - MAT. POSSE . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.605.822,842 438.735,217 233°56'10" 63,168 6.286,680 m² . P_02 8.605.785,655 438.684,154 234°50'50" 62,274 . P_03 8.605.749,800 438.633,237 237°09'09" 39,527 . P_04 8.605.728,361 438.600,030 240°25'48" 30,437 . P_05 8.605.713,341 438.573,558 241°09'37" 22,688 . P_06 8.605.702,397 438.553,684 244°20'19" 47,184 . P_07 8.605.681,963 438.511,153 247°45'58" 42,607 . P_08 8.605.665,842 438.471,715 250°48'14" 35,510 . P_09 8.605.654,166 438.438,179 253°13'01" 77,239 . P_10 8.605.631,863 438.364,231 62°45'40" 417,257 . P_01 8.605.822,842 438.735,217 . PERÍMETRO 02 - CTD002 - POSSE . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.604.347,254 435.692,485 242°45'28" 178,693 1.282,680 m² . P_02 8.604.265,457 435.533,613 241°06'16" 48,844 . P_03 8.604.241,855 435.490,850 52°35'35" 19,657 . P_04 8.604.253,796 435.506,464 57°44'14" 21,256 . P_05 8.604.265,142 435.524,438 61°38'17" 35,303 . P_06 8.604.281,913 435.555,503 61°05'44" 69,958 . P_07 8.604.315,727 435.616,747 62°30'07" 29,644 . P_08 8.604.329,414 435.643,042 57°19'23" 30,259 . P_09 8.604.345,751 435.668,511 66°20'05" 20,110 . P_10 8.604.353,823 435.686,930 139°46'44" 8,602 . P_01 8.604.347,254 435.692,485 . PERÍMETRO 02 - CTD003 - POSSE . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.604.424,827 435.843,151 242°45'28" 169,463 1.061,730 m² . P_02 8.604.347,254 435.692,485 319°46'44" 8,602 . P_03 8.604.353,823 435.686,930 66°20'05" 17,873 . P_04 8.604.360,997 435.703,300 63°11'37" 35,511 . P_05 8.604.377,012 435.734,995 63°15'00" 76,384 . P_06 8.604.411,392 435.803,205 66°50'42" 21,157