DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100098 98 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 31 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 056, de 31 de julho de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.102407/2023-11 e nº 50500.052025/2022-40; Considerando o disposto no contrato de concessão relativo ao Edital nº 003/2007, de 14 de fevereiro de 2008; Considerando o disposto na Deliberação nº 386, de 22 de dezembro de 2022, que aprovou a 14ª Revisão Ordinária, a 16ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Autopista Litoral Sul.; e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao prescrito pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 4,90771 aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com base nas seguintes alterações: I - 15ª Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,03634 para R$ 1,98635; II - 17ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,98635 para R$ 2,01309; e III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 5,77%. Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) para R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela anexa. Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Litoral Sul não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 4 de agosto de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELAS DE TARIFAS Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5 . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 4,90 . 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 9,80 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 7,35 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 14,70 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 9,80 . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 19,60 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 24,50 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 29,40 . 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 2,45 . 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 382, DE 5 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.172946/2023-17, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A . - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 105+800m, no município de Prata/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 719.084,000 7.866.806,000 . P2 719.155,000 7.866.845,000 DECISÃO SUROD Nº 384, DE 5 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR- 153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: Claro S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.184048/2023-01, decide: Art.1º Autorizar a implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de ocupação oblíqua aérea no km 076+890m, no município de Bady Bassitt/SP, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Travessia Aérea de Fibra Óptica Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 661.205,00 7.687.972,00 . P2 661.204,00 7.687.976,00 . P3 661.186,00 7.688.023,00 DECISÃO SUROD Nº 385, DE 6 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: Claro S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.184020/2023-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A,, por meio de ocupação longitudinal e oblíqua aérea de fibra óptica do km 75+665m ao km 76+012m, sentido sul, e no km 76+200m, sentido Norte/Sul, no município de Bady Bassitt/SP, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Travessia Aérea de Fibra Óptica Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 662.334,00 7.688.419,00 . P2 661.855,00 7.688.204,00 . P3 661.867,00 7.688.155,00 DECISÃO SUROD Nº 386, DE 7 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.191238/2023-77, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio