DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100101 101 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 398, DE 11 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CO N C E B R A Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.193820/2023-78, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 698+440m, no município de Itumbia r a / G O, de interesse de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 688.874,00 7.967.592,00 . P2 688.948,00 7.967.634,00 DECISÃO SUROD Nº 399, DE 11 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.194075/2023-84, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea entre o km 504+955m e o km 504+980m, no município de Luz/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 446.148,00 7.813.762,00 . P2 446.113,00 7.813.825,00 . P3 446.103,00 7.813.888,00 . P4 446.080,00 7.813.882,00 . P5 446.073,00 7.813.902,00 DECISÃO SUROD Nº 401, DE 12 DE JULHO DE 2023 Autoriza a regularização de 23 painéis rodoviário localizados nas rodovias BR-163/PA e BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: MT Comunicação Visual LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.119892/2023-53, decide: Art.1º Autorizar a regularização de 23 painéis rodoviários existentes, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR- 163/PA/MS, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, ao longo das rodovias BR-163/PA e BR-163/MT, de interesse da MT Comunicação Visual LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MT Comunicação Visual LTDA e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - MT Comunicação Visual LTDA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 709793.39 9074683.18 . P2 642793.62 9345727.95 . P3 676041.69 8725256.37 . P4 678026.62 8727930.75 . P5 682619.14 8748061.89 . P6 695823.46 8790811.04 . P7 695996.01 8791221.76 . P8 696568.19 8792468.97 . P9 698132.92 8800212.69 . P10 698114.79 8800215.90 . P11 705350.54 8825109.42 . P12 717285.27 8863234.49 . P13 718573.11 8864766.19 . P14 718625.23 8864830.36 . P15 720919.58 8867643.41 . P16 722214.72 8869328.54 . P17 723965.50 8871782.24 . P18 724487.96 8872562.57 . P19 725105.09 8873385.33 . P20 729696.18 8897625.79 . P21 729765.38 8901337.80 . P22 732514.55 8909120.40 . P23 731870.06 8922951.13 DECISÃO SUROD Nº 402, DE 14 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: TIM S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.194016/2023-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação entre o km 657+278m e o km 657+933m, no município de Jaguarão/RS, de interesse de TIM S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TIM S/A e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - TIM S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 275.959,00 6.395.627,00 . P2 276.046,00 6.395.096,00