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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 102

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100102 102 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 403, DE 12 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de loja modular na rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A Interessado: Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.054832/2023-88, decide: Art.1º Autorizar a implantação de loja modular, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, no km 551+050m, no município de Amélia Rodrigues/BA, de interesse da empresa Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S):24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 531.768,89 8.623.510,57 DECISÃO SUROD Nº 404, DE 13 DE JULHO DE 2023 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA . Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.155335/2023-04, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 570+632m, no município de Córrego Danta/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 392.906,00 7.820.334,00 . P2 392.979,00 7.820.400,00 DECISÃO SUROD Nº 405, DE 14 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Interessado: CEMIG Distribuição S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.197754/2023-13, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, no km 587+250m, no município de Carmópolis de Minas/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cemig Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 537.845,00 7.730.175,00 . P2 537.898,00 7.730.105,00 DECISÃO SUROD Nº 407, DE 12 DE JULHO DE 2022 Autoriza a obra de implantação de rede de drenagem na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. - MSVIA Interessado: Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.203247/2023-18, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede drenagem, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, por meio de ocupação longitudinal e transversal no km 490+575m, no município de Campo Grande/MS, de interesse da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 754961.839 7742985.235 . P2 754990.674 7742976.956 . P3 754983.775 7742876.677 . P4 754983.580 7742799.359 . P5 754989.463 7742750.798 . P6 754991.907 7742730.717 . P7 755015.972 7742723.231 . P8 755034.914 7742666.282 . P9 755055.568 7742609.949 . P10 755079.121 7742554.765 . P11 755118.375 7742462.792 . P12 755134.077 7742426.002 . P13 755145.853 7742398.410 . P14 755157.630 7742370.818 . P15 755161.555 7742361.621 . P16 755165.481 7742352.424 . P17 755171.369 7742338.628 . P18 755177.257 7742342.832 . P19 755187.356 7742318.350 . P20 755197.149 7742312.064