DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100114 114 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 bem como no Curso Sobre Arte e Decolonialidade promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. 22 - PGEA nº 20.02.0802.0000068/2023-20. Requerente: Tiago Muniz Cavalcanti - Procurador do Trabalho Assunto: Requerimento de Afastamento para participar como organizador/formador das atividades que terão lugar no Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como aluno/formando no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. 23 - PGEA nº 20.02.0300.0001038/2023-81. Requerente: Adriana Augusta de Moura Souza - Procuradora do Trabalho. Assunto: Afastamento para frequentar o Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. 24 - PGEA nº 20.02.0300.0000662/2023-48. Requerentes: Arlélio de Carvalho Lage, Márcia Campos Duarte e Mariana Lamego de Magalhães Pinto. Assunto: Consulta sobre a implementação de um modelo de gestão para a Coordenadoria de 1° Grau apto a realizar filtro das Notícias de Fato manifestamente incabíveis ou sem documentação adequada. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA R E T I F I C AÇ ÃO Na Ata nº 24, de 25/07/2023 - 1ª Câmara, publicada no D.O.U. de 31/07/2023, Seção 1, página 111. Onde se lê ATA Nº 24, DE 25 DE JULHO DE 2023 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) ................................................................................................................................... ACÓRDÃO Nº 8577/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-011.646/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Genival Santiago (072.483.424-91); Joao Batista Chaves (109.992.304-25); Laine de Carvalho Guerra Pessoa Mamede (415.586.184-49); Maria Amelia de Rolim Rangel (468.000.004-00); Maria Jose Pereira da Silva (110.301.194- 49). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Leia-se ATA Nº 24, DE 25 DE JULHO DE 2023 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) ................................................................................................................................... ACÓRDÃO Nº 8577/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-011.646/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Genival Santiago (072.483.424-91); Joao Batista Chaves (109.992.304-25); Laine de Carvalho Guerra Pessoa Mamede (415.586.184-49); Maria Amelia de Rolim Rangel (468.000.004-00); Maria Jose Pereira da Silva (110.301.194-49). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8578/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.091/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Elaine Teixeira de Amorim (334.027.791-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8579/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.183/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Hilda Rachel Diamond (029.896.448-14); Janete Tendrih (674.014.067-72); Maria de Fatima Reis Ceolin (674.624.487-34); Simpliciano dos Anjos Machado (264.599.497-00); Valdemira Trindade Aires (280.992.300-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8580/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.223/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Hilda Pereira Alves (410.380.293-68). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8581/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.231/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Marlene Rosa de Araujo de Oliveira (101.123.908-62); Regina Celia do Amaral (084.889.378-65); Sandra Maria Alexandre (088.559.758-38). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8582/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.112/2023-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Inara da Silva Teixeira (354.861.470-15); Jane Heloisa Pereira Nunes (563.647.339-72); Jose Lazaro da Silva (416.806.779-34); Tania Maria Waltrick Muhl (862.463.729-53); Tereza Manchein (606.645.849-34). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8583/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.146/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Jeorgina Pinto Amarante (966.948.319-00); Maria de Freitas Leal (095.626.722-04); Miriam Rocha de Oliveira (052.020.914-19); Myrtis Gomes Moreira (022.733.227-04); Regina Maria Gama Nicacio (828.709.182-91). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8584/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.330/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Alaide de Oliveira Souza (043.093.675-34); Aldemar da Silva (047.692.442-15); Lara Saraiva de Franca (156.710.554-82); Larissa Ribeiro da Costa (044.489.042-45); Mirelly Gleicy Saraiva de Oliveira (065.688.474-61); Romilda Gloria da Cruz (507.581.877-34); Zenaide Medeiros Luna (503.481.164-20). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8585/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.567/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Alife de Gouveia Belinelo (093.128.016-86); Atila de Gouveia Belinelo (093.128.106-77); Cristina Pereira Peixoto Belinelo (061.230.786-74); Luzia Vale de Andrade (157.292.067-04); Maria Natalicia Alves Sant Ana (750.923.017- 91); Vanderleia Beninca Zanetti (925.818.387-87).