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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 126

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100126 126 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-016.894/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dilea Mendonca Pereira (012.907.567-16); Eldenora Alfaia de Lima (138.576.902-59); Jalci Oliveira Conceicao (645.674.947-68); Jane Oliveira Conceicao (021.371.427-24); Luzia Ribeiro Marcal de Oliveira (281.830.297-87); Maria Nadia Martins Moreira (188.049.003-00); Perla dos Santos Moreira (053.486.367-11); Rita de Cassia Martins da Silva (018.901.647-71). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7247/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.898/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Caroliny Silva Igino (141.235.896-50); Berenice Garcez de Carvalho (079.661.927-17); Francisca Thiciana de Melo Igino (079.242.897-80); Irene Eugenio de Lima Klen (025.443.819-90); Jurema Fontes Barbosa (841.297.601-06); Luzinete Firmino da Silva Gomes (289.370.234-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7248/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.986/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alcinea Teixeira Marinho (241.001.705-30); Ana Cristina de Carvalho Santos (767.511.557-00); Ana Maria Reis Marinho (510.029.495-72); Cristiane Avelino de Carvalho (085.201.717-02); Eleonora de Carvalho Pereira (047.721.177-17); Elisabete Mangabeira (376.187.178-34); Eluciete Rufina Marinho dos Santos (805.570.745- 68); Lucinea Rufina Teixeira Marinho (391.778.905-15); Luzia de Carvalho (187.519.704- 49); Maria Lucia dos Anjos (070.990.467-30); Maria Virginia dos Santos (796.937.255-49); Maria das Neves Nascimento da Silva (188.414.654-68); Patricia Cristiane Antunes Steglavs (007.677.954-82); Sabrinna Luana Pereira Antunes Targino (058.321.214-06); Suzanne Loise Pereira Antunes Araujo (035.612.944-64); Valdinea Teixeira Marinho (579.616.705-72); Valeria Martins Magalhaes (700.036.707-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7249/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.002/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andreia Leandro da Silva de Melo (020.891.797-75); Giselle Cristine Souza de Melo (018.709.902-26); Ivete Joaquina Melo Rodrigues (639.544.860-91); Kelly Cristine Souza de Melo (162.962.157-97); Luci Sobral Alves Palomino (586.013.507- 63); Luzia Sobral Alves (068.369.777-30); Manuella de Lima Amazonas (221.788.737-82); Railda Machado Melo da Luz (974.657.980-00); Rosanea Ribeiro Teixeira (465.610.487- 68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7250/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.049/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Julieta Costa de Souza (070.313.977-07); Juracy Francisca da Silva Cezar (025.767.867-07); Marcia Pinudo Balaro (920.985.767-49); Maria das Gracas de Souza Manhaes (018.639.397-09); Marlene de Souza (607.568.377-15); Sandra de Oliveira Leite Goncalves (014.035.477-85); Silvana Gama de Sousa (014.621.278-94); Vera Lucia Pinudo (668.711.907-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7251/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.079/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisangela Mirian D Angelo Soares (987.279.826-53); Janaine Martins Schimidt (935.482.490-00); Jaqueline das Merces Soares (001.798.896-99); Liane Maria Leal Migueletto (193.578.426-91); Luciene Aparecida da Silva Felizardo (093.436.416-80); Nelia Maria Cyrino Leal (330.872.536-34); Rosa Maria Junqueira (237.814.916-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7252/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.089/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Rosimery Santos dos Reis Rosa (013.093.337-69). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7253/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.096/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Caroline da Conceicao Barbosa (990.307.801-34); Ana Cristina Silveira (022.960.377-71); Anna Paula Sousa (024.213.237-54); Cristianne Sousa (076.323.687-01); Gabriela Silveira (036.300.847-02); Iracema Almeida de Macedo Teixeira (778.673.271-34); Lilian Patricia Sousa (086.389.257-43); Lindalva da Silva Nascimento (844.206.771-04); Maria das Gracas Silveira (683.483.717-53); Olga Maria Alves de Souza Barbosa (408.309.001-44); Regina Celia Silveira (022.960.347-56). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7254/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.139/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dinair Sousa Nascimento (833.630.503-30); Hanne Kellen Monteiro Caliman Moura (518.190.312-68); Hellen Katia de Araujo Monteiro (425.871.662- 68); Maria da Penha dos Santos Sales (137.356.832-15); Maria de Nazare Sales (167.734.702-34); Marlene Elisabete da Silva Caregnato (583.081.720-91); Peonia Amparo de Vasconcelos Medeiros Monteiro (758.688.067-00); Rosangela Ribeiro de Holanda (460.718.572-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7255/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.168/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Aparecida Ramires Lagaggio (480.098.140-91); Antonina de Lourdes Kaiser Gonçalves (118.961.910-53); Daniela Correa da Cunha (891.513.050-20); Elisabeth Vaima Monteiro (350.418.030-72); Helgar Monteiro (295.388.230-87); Lilia da Cunha da Silva (920.073.760-91); Marijane Ricacheneisky (814.169.700-53); Neuza Maria Pontes (210.183.590-87); Olga Maria Monteiro Cousseau (291.315.610-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7256/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.179/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Schons (349.043.360-20); Beatriz da Silva (295.945.370-00); Jussara da Silva Martins (295.716.770-00); Leda da Silva (024.656.540- 39); Lorenara Bins Zarpelao (520.036.710-72); Luciana Caldas Wolff (002.948.540-10); Maria Adelia Dutra Beck (316.547.700-00); Maria Amaziles de Souza Antonio (229.302.806- 20); Olimpia dos Santos Wolff (253.429.080-00); Renata Silva Zarpelao (988.837.980-15); Suzana Caldas Wolff (809.141.010-72); Teresinha da Silva (204.743.850-00); Vera Maria da Silva (283.884.450-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7257/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,