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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 127

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100127 127 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.191/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Iza Neves de Aguiar e Sousa (018.222.879-79); Luciana Rocha Oliveira Machalik (921.659.829-87); Marcela Cristina de Souza Lima Lobo (577.519.609-06); Marcia Denise de Souza Lima Ribeiro (321.198.879-34); Martha Regina Souza Lima (688.951.949-34); Rosa Olavia Borges (025.036.098-56); Simone Rebordinho Hubner (672.288.950-53); Suzana Hubner Wolff (318.621.360-68); Valeria de Oliveira (530.074.509- 00); Valquiria Cordeiro de Oliveira Ventura (167.819.889-72); Vera Lucia de Oliveira Dittrich (255.500.559-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7258/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.208/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Denise da Silva de Abreu (596.766.717-20); Dolores Maria Fonseca Rabello (132.855.897-52); Edilda Maria Jussara de Morais (487.389.136-15); Luzia Vieira de Lima (730.546.157-15); Mari Sebastiana de Moraes Vieira (155.472.996-34); Rosecler Marques de Lima (962.318.407-78); Valdira Silva Faustino (612.153.927-53); Valeria Carmen Vasconcellos da Silva (875.923.807-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7259/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.228/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Amelia Cristina Lopes da Silva (763.274.857-15); Carla Gloria da Cruz Melo (014.264.637-74); Claudia Regina Lopes da Silva (041.324.157-24); Edna Venancio Santana Peixoto (472.832.464-87); Elza Maria Cruz Melo de Queiroz (954.568.217-53); Liami Rezende da Silva (000.397.977-67); Marize Lopes Verissimo de Mattos (010.008.417-66); Rosangela Leite de Oliveira (502.708.855-87); Rosenilde Araujo Leite (377.585.355-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7260/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.245/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Hellen Arlindo da Silva de Carvalho (152.512.411-00); Heloisa Arlindo da Silva de Carvalho (943.938.187-68); Iracema Barbosa Vaz (396.389.952-20); Katia Arlindo da Silva (775.651.697-49); Maristela Hoffet da Silva Barboza (766.856.597- 34); Patricia Pereira da Silva Barbosa Correa (043.975.217-51); Silvia Sidney Pinto do Espirito Santo (015.333.025-29); Tania Pinto de Lucca (998.194.228-68); Vera Lucia Pereira Barbosa (764.636.567-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7261/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.249/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ceci Gomes Almeida da Silva (156.572.564-68); Cecilia Gomes Marinho (852.350.834-15); Debora Regina Lima da Silva (818.645.744-53); Eliude Silva da Costa (591.133.754-15); Katia Maria Soares Lima (084.468.574-72); Roseane Amorim Rodrigues (550.347.304-30); Socorro Gomes de Macedo (378.298.904-04); Tereza Cristina do Nascimento Lima (800.085.934-34); Virginia Heloisa Pezzi Maia (338.002.514- 34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7262/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.273/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Oliveira da Costa (021.463.168-02); Claudia Lino dos Santos Mantovani (050.189.928-67); Cristina Oliveira da Costa de Macedo (330.343.818- 83); Denise Costa (081.161.828-54); Ellen da Costa Candido (145.196.738-10); Maria Aparecida dos Santos Regueiro (336.114.948-79); Maria Celeste Lino dos Santos (162.674.288-00); Maria de Fatima Lino dos Santos Braga (740.553.808-87); Neide Mendes Damasceno (079.093.318-78); Nelma Alves de Oliveira Miranda (574.955.138-53); Rosangela Oliveira da Costa (044.330.598-62); Valeria Oliveira da Costa (099.765.678-63); Vilma Costa Henrique (079.072.948-27). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7263/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.313/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliana Cecilia de Andrade Bergamo (519.756.299-49); Eunice Costa Barreto (509.504.447-15); Gizelly de Oliveira Barreto Smith (092.754.737-65); Idineia Pinho Brandao de Souza (506.792.101-30); Josefa Maria Soares (347.411.158-28); Kelly Luiza de Andrade (061.779.229-10); Maria Helena de Andrade (320.991.779-53); Maria da Conceicao Costa Barreto (403.724.215-04); Marina Rodrigues Coelho (084.447.957-80); Yara Costa Barreto (000.641.277-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7264/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.319/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Francisca Pereira de Mendonca (114.409.697-95); Marcia Ladislau Rodrigues (889.493.117-04); Maria da Graca Martins Barcellos (486.915.187-15); Maria das Gracas Ladislau Rodrigues (500.339.647-34); Mariney Aparecida Farias dos Reis Dutra Vieira (355.839.241-87); Marisa Ladislau Rodrigues (037.047.297-79); Miriam Ladislau Rodrigues (008.318.507-01); Vera Beatriz Freire Baena (495.729.707-04); Vera Lucia Freire de Oliveira (307.636.258-50); Vera Maria Rodrigues Freire Pareto (592.358.707-63); Vera Regina Freire de Souza (344.727.117-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7265/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.368/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Regina Barroso Hreisemnou (132.290.871-00); Areoldene Alves de Oliveira (393.063.481-34); Cleise Richard Coelho (548.616.917-53); Denise Richard Coelho (280.166.531-20); Lenice Costa Moreira (107.606.013-72); Liliana Maria Barroso Hreisemnou (484.407.951-49); Luzinete Coelho Pereira (009.317.267-27); Maria Lucia Antunes dos Santos (982.735.311-04); Marluce Barbosa da Silva Coelho (722.347.501-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7266/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.382/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celi Moraes de Hollanda e Silva (562.374.997-68); Celia Regina Hollanda Evangelista (510.743.037-68); Cely Gasse Silva (593.502.107-20); Isabel Cristina Tavora Cruz Jorge (697.499.651-91); Rosangela Lopes Azevedo (592.782.007-78); Rose Padoin de Britto (210.349.071-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7267/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.391/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Crescencia da Costa Garcia (386.985.520-72); Ana Elisa Lautert Prisco (003.745.930-94); Carmen Lucia Carvalho de Souza (359.626.660-20); Leila Mara Ferreira (963.104.640-00); Lira Joana Machado da Costa (521.862.290-72); Miriam Ritter Mateus (237.236.100-72); Rosani Pereira Claus (244.258.690-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).