DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Processo TC-017.440/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gelsonita Maria Monteiro (013.719.767-59); Isabel Cristina Rodrigues Quintiliano (667.518.617-53); Maria Celia Costa Quintiliano (270.876.381-49); Maria Nubia Sales Rochetti (106.767.547-75); Maria Thereza da Cunha Santos (816.671.407-87); Maria de Souza Martins (866.299.057-68); Ozelita Pinto dos Santos (042.636.657-32). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7269/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.453/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonia de Lurdes Bastos Vasconcelos (426.044.863-34); Gleyse Oliveira Melo Vieira (399.132.101-78); Joana Paes da Silva (646.443.917-00); Joselir Pereira da Silva (860.269.927-15); Maria Jose Ibarra da Silva (163.451.851-91); Maria de Fatima Pereira da Silva (825.969.137-04); Maria do Carmo Santos Rodrigues (033.226.997- 30); Marilizia Oliveira Melo Gomes (081.943.257-14); Marisa de Alvarenga Alves Barbosa (085.159.638-09); Silvana Monteiro Moura da Costa (031.071.242-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7270/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.462/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dilza Lima dos Santos (131.150.655-15); Geisa Aparecida Rocha Araujo (001.404.005-08); Gerusa Cristina Calil Paulo (261.835.365-04); Maria do Perpetuo Socorro Batista Facundes (633.200.377-49); Marilia Gabriela Calasans Menezes Bonin (020.324.445-18); Sonia Maria Calil Barbosa (867.247.975-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7271/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.539/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Arnaldo de Medeiros (995.132.934-91); Arlete do Nascimento Medeiros (016.474.947-02); Fabricia Pereira de Oliveira Alves (122.247.727- 00); Heloisa Vital de Oliveira Alves (459.585.647-49); Inez Monteiro Dias dos Santos (167.172.794-00); Kelly Pereira de Oliveira Alves (162.490.807-16); Maria Carmem da Cunha Ferreira (131.906.567-89); Monique Pereira de Oliveira Alves (108.561.217-11); Silvia Maria Sancho Oliveira (696.522.797-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7272/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.543/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Adelina Cesario Buginga (631.167.827-68); Fabiana Regina Correa Miranda (010.598.833-25); Gleisi Costa da Silva (054.983.747-71); Inez de Lima Silva (816.634.397-53); Maria de Lourdes Cabus Cabral Bezerra (029.346.747-11). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7273/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.565/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra do Nascimento Martins (082.409.077-25); Ana Lucia Leao de Farias (732.253.802-10); Ana Paula Leao de Farias (828.205.032-68); Andrea Lucia Nascimento Paes Martins (025.520.087-04); Leda de Araujo Lecce (280.790.848-90); Maria Ligia de Moraes Alves (275.857.941-34); Sonia Maria dos Santos Rodrigues (018.992.667-80); Suelem Daiane do Nascimento Martins (008.916.960-32); Telma Sueli Farias de Aquino (695.158.242-49); Thais do Nascimento Martins (075.518.879-97). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7274/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.586/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aury Lucia Pinto Veras (391.301.423-34); Candida da Silva Brito (081.724.713-00); Eliene Pereira da Silva (429.191.853-49); Maria da Conceicao Teles de Souza (617.637.563-00); Monica Pereira da Silva (782.678.383-68); Olindina Fernandes Amarante Bezerra (378.139.003-91); Tatiana Vale Veras (072.586.097-92). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7275/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.593/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Agnes Cristina Ferreira Nazaretto (172.296.597-52); Amanda Cristina Ferreira Nazaretto (172.296.907-57); Dayse Maria Norat Guimaraes Barroso Magno (511.072.107-63); Maria Abel Ramidan Soares (720.056.887-20); Melissa Cristina Ferreira Gomes (206.203.477-67); Nilmar Chaves Ribeiro (596.191.477-15); Rosa Helena da Costa Ribeiro (073.026.767-98); Sanni Sequeira Irume (770.593.957-68); Tania Maria Ramidan Kohara (315.575.897-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7276/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.609/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Emilia Severino dos Santos (296.040.418-19); Luzetyl Deveras da Silva Gennari (041.093.508-59); Marcia Severino Frazao (029.091.058-73); Maria Helena Quintas Uchoas de Andrade (831.644.058-04); Myrian de Castro Rodrigues Peres (257.920.008-83); Waldirene Marins Ferreira (109.676.778-31). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7277/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.621/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Heloisa Helena Costa Moreira (046.454.047-09); Jossiane Maria da Silveira Vaz de Souza (002.938.517-27); Leonice Reginaldi Coelho (733.298.867- 49); Maria Jose Serpa Pereira (119.732.937-49); Sonia Maria Teixeira de Sa Pereira Silva (723.464.777-53); Zuleida Sa Pereira Lampreia (809.699.417-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7278/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.632/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia da Luz Ostroski (034.153.169-39); Glauce Daniele Correa Carrazzoni (022.298.009-57); Jucelia de Oliveira (676.124.159-68); Leticia Goulart Oliveira (884.310.530-20); Michele Correa Oliveira (005.316.469-55); Rosangela Conrado Maibuk (076.886.459-30); Sheila Cristianne Correa Oliveira (050.548.849-39). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7279/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,