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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 146

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100146 146 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-016.843/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aline Linhares da Cunha (932.024.404-97); Alzerina Santos Ferreira (042.602.987-98); Diane Linhares da Cunha (026.329.824-80); Edyr de Castro Loquente (634.613.827-87); Etelvina Pereira Pimentel (219.483.560-15); Glaucia Silva Martins (057.710.667-88); Patricia Rocha Loquente (112.345.577-54). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7451/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.942/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Moreira Silva (086.350.947-94); Graziele Coelho de Jesus Silva (062.757.627-30); Helenice Facanha Travaglia (672.574.457-53); Jean Carlos Figueiredo de Jesus (164.939.277-06); Leticia Miranda Soares (146.350.107-24); Marlene Façanha dos Santos (703.134.237-68); Norma Maria de Melo Soares (030.130.127-14); Rachel Ferreira de Lima (103.357.607-75); Rafaela Ferreira de Lima dos Santos (112.371.617-03); Rita de Cassia Ferreira de Lima (042.893.967-80); Rosana Ferreira de Lima Salomão de Carvalho (012.211.637-28); Sandra Maria Martins Brasil (012.451.917-21); Yolanda Torquato Facanha (492.900.707-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7452/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.955/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alter Cambeiro Ferreira Nascimento (031.322.423-49); Claudya Rocha de Andrade Carriello (456.427.532-15); Eleni de Almeida Mangiavacchi (080.697.247-57); Iza Fonseca de Barros (583.704.391-87); Luciana Maria Camillo e Moura (712.084.024-04); Maria Paula Camillo Moura Melo (685.504.134-53); Yukie Gabriela da Rocha Andrade (393.621.928-10). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7453/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.995/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Barbara Costa Baptista (102.132.497-31); Ingrid Ribeiro Braga Barbosa (117.875.277-19); Klaus Anderson Ferreira Moreno (121.142.984-93); Lucia Ferreira Machado (058.692.787-59); Luciana Ferreira Machado (973.639.797-15); Marcia Costa Baptista (011.781.837-26); Patricia Teles Alvaro Salgado (068.917.287-70); Samantha dos Santos Salgado (108.329.137-82); Tania Ferreira Campelo do Nascimento (716.751.597-34); Tereza Ferreira Machado (663.770.567-53); Terezinha de Maria Amancio (779.074.344-91); Vanessa Silveira Barbosa Teodoro (114.057.357-83). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7454/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.008/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleyde Alves Moraes (892.653.277-15); Dayse Alves de Faria (111.945.077-27); Dione Goncalves Alves (681.163.227-53); Eliane Maria Maciel da Silva Marendaz Souza (001.601.627-00); Elizabeth Maria Maciel da Silva Garcez de Mendonca (001.601.637-81); Jandira da Rocha Nobre (319.037.117-20); Rosa Freire de Morais (316.322.627-20); Sonia Cristina Fernandes de Moraes (523.066.407-00); Valquiria Ribeiro de Oliveira (140.527.412-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7455/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.057/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Deborah Aparecida Sachs (000.574.968-97); Elizabeth Regina Soares Prado Lopes (051.238.558-07); Ingrid Elisa dos Santos Otero (163.701.237-30); Marialba da Silva Goncalves (034.841.218-58); Marineide da Silva Chaves de Carvalho (054.574.978-60); Marisa da Silva (074.013.228-89); Maristela Auxiliadora da Silva (098.404.748-47); Nair Ferreira de Souza Loyola (253.689.128-38); Olga Aparecida Borges dos Santos (304.430.968-99). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7456/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.060/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aicy Karbstein (104.351.678-63); Alessandra Tornero da Silva Santos (393.414.058-07); Ana Correa Aboud (801.843.597-91); Joana Darc Falconi Constantino (271.453.378-78); Maria Correa Aboud Campmany (081.135.028-23); Maria Luiza Pereira Martins (341.337.468-05); Nazare Correa Aboud Iwamoto (549.149.658- 87); Patricia Lourdes da Silva Figueiredo (308.607.248-24); Ybiracy Karbstein Jordao (014.335.738-73). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7457/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.074/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Esmeraldina Silveira da Silva (429.069.890-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7458/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.099/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexsandra Oliveira Lima (073.104.917-93); Cremilda Imbassay de Campos Lima (010.898.057-05); Jose Reinoldo Rosenbrock (030.221.459- 34); Katia de Oliveira Lima de Campos (867.246.147-91); Marcia de Oliveira Lima (076.644.807-01); Maria Helena Goulart Macedo (136.559.736-91); Rozilda Antonia da Silva (081.853.077-41); Simone dos Santos Urbano (078.004.898-92). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7459/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.122/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aline Gomes Figueira (107.475.827-77); Bianca das Neves Vitor Figueira (147.382.027-82); Claudia Eulalia Araujo Tork da Silva (306.170.902-97); Claudia Maria Queiroz de Santa Roza (449.889.405-78); Cristiane Nascimento de Araujo (661.298.342-68); Eulalia Solange de Azevedo Custodio (785.820.327-49); Noemia Maria Vieira de Azevedo (795.571.127-00); Rejane Leite da Costa (230.755.384-34); Rosana Leite da Costa (369.322.804-34); Rosane Leite da Costa Soares (230.771.664-53); Rosimary Leite da Costa Xavier (673.379.104-87); Teresa Cristina Araujo Miranda (448.767.932-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7460/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.137/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Hortencia Maria de Araujo Moura (709.149.314-15); Manuela Ferreira da Costa Araujo (134.378.064-08); Maria Aparecida Luiz Abdon Menezes (567.151.884-91); Maria Francisca de Oliveira Araujo (441.906.384-04); Maria das Neves Benevides Guimaraes (800.002.071-87); Monica Ferreira da Costa Araujo (092.943.104-93); Vilma Teixeira dos Santos (809.204.707-34); Zilma Teixeira dos Santos (011.571.227-52). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7461/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: