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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 147

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100147 147 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-017.157/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonia do Nascimento Ribeiro (078.950.927-07); Claudia Paranhos Moniz Freire (196.841.347-20); Elizabeth Moniz Freire Mesquita (688.681.037- 53); Hercilia do Nascimento (508.505.047-91); Michele Goncalves do Nascimento (112.102.097-64); Odalea Veras Marques (219.679.117-20); Regina Lucia dos Santos Garcia (667.258.527-34); Sandra Ferreira Moraes (840.208.067-72); Vera Lucia Gomes Moraes (552.071.037-68); Vera Lucia dos Santos Garcia (548.262.847-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7462/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.180/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Maria Silva Alves (558.781.806-34); Ana Paula Schuchter Soares (061.352.546-93); Eugenia Maria Lavinas Jardim Robles (007.146.868- 40); Inah Lavinas Jardim Falleiros (509.774.318-00); Ivanoska Paiva de Araujo Soares (885.492.246-34); Luana Torres Regis Rocha (068.785.156-45); Margarida Maria Silva Alves (344.591.116-91); Maria Aparecida Pereira de Abreu (034.242.077-13); Niva Maria Alves Kato (235.312.316-34); Ozelia Oliveira Rocha (657.387.216-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7463/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.183/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Christiana Alexandra Browne Issa (925.033.146-00); Daniella Alexandra de Assis Issa (067.082.636-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7464/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.195/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adryanne Nascimento Ribeiro (548.971.810-20); Antoninha Vicentina Romano Vieira (850.096.109-06); Gislei Maria Rigoni (881.661.719-53); Ingrid Lilian Bortoli da Silva (019.797.939-48); Maria Doracy Silva dos Santos (356.312.289-04); Nubia Bianca Bortoli Maia (019.845.489-99); Valdenir Nascimento da Silva Ribeiro (132.455.460-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7465/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.206/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Beatriz Bento de Faria (832.074.067-34); Eglantine Martinha de Barros Brotto (021.827.777-68); Generina Angela da Silva (069.250.267-06); Lina Bento de Faria (374.863.147-20); Maria Renadeti Fernandes (083.100.259-04); Rejane Aparecida da Silva Machado Mello (810.955.897-68); Rita de Cassia Machado Cardozo (911.183.287-87); Rose Helena da Silva Machado (107.932.397-02); Rosilene Hellenn da Silva Machado (090.625.547-33); Wilson Renato Lima da Silva (052.211.087- 80). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7466/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.232/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Acosta Caldas (006.798.020-10); Krisna Maria Goes dos Anjos (113.967.765-91); Luciana Maria Goes dos Anjos Farias (748.456.245-91); Luciane Belo Barreto Maia (042.739.427-98); Maria Helena Fernandes de Souza (003.950.277-56); Maria Vivaldina da Silva Melo (365.337.770-68); Vilma Nogueira Cordeiro (587.793.612-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7467/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.254/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Edineia Cardoso dos Santos Oliveira (174.020.422-00); Edinete Cardoso dos Santos (169.094.372-68); Edivanete Cardoso dos Santos (074.509.887-80); Fabiana Henrique Costa Alves (942.502.512-68); Kellen Henrique Costa Alves (044.245.672-73); Lourimary Nunes de Jesus (149.126.353-91); Lourinalva Nunes de Jesus Sousa (146.642.083-91); Lourineide Nunes de Jesus (281.022.663-68); Lourinete Nunes de Jesus Pereira (255.717.533-15); Maria da Assunção Borges Roxo (157.420.405-04); Maria da Conceição Silva Alves (188.010.992-15); Raimunda Nazare Travassos Ferreira Santos (157.762.122-00); Wanda Socorro Rebelo Andrade (393.054.732-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7468/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.292/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Angelica Soraia Wohlke Valadao Russel (073.685.877-69); Maria Alice Ferrão de Amorim (073.711.067-84); Mary Andrade da Fonseca Alencar (004.367.437-28); Mirian Andrade da Fonseca Sandrini de Souza (855.891.287-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7469/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.323/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Fatima Regina Santos Soares (706.648.117-87); Florisete Lima de Jesus (851.015.167-91); Guaraciara Borges de Jesus (584.636.157-91); Josefa Iluminata de Macedo Borba (221.826.324-68); Marcia Lima de Jesus Santos (013.278.337-19); Marilene Moraes de Brito (082.485.137-42); Milene Morais de Brito (919.641.567-34); Miziara Moraes de Brito (013.808.397-50); Monica Luzia Morais de Brito Luz (919.641.217-87); Raquel Berenice de Macedo (838.812.204-53); Solange dos Santos Pires de Souza (079.433.547-02); Sonia Maria da Cruz Santos (814.750.127- 72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7470/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.365/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aryelen Tavares Doldan Guilhard (038.904.351-65); Claudia Goncalves da Silva (040.678.601-10); Gloria Maria Pereira da Silva Marques (641.443.803-00); Iara Pereira da Silva Santana (609.646.931-00); Ivania Auxiliadora Rachid Jaudy (487.318.031-72); Regina Marcia de Carvalho (570.796.681-15); Rossana Aparecida Campos de Macedo (367.064.421-00); Silvia Pereira da Silva (293.953.991- 04); Wilmar Auxiliadora de Macedo Coimbra (139.916.801-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7471/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.419/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andrea Cristina Mesquita da Silva (042.965.067-14); Elizabeth Martins Serta (013.181.698-52); Maria de Lourdes da Silva Alexandre (000.036.299-96); Monica Martins Serta (083.565.758-26); Rosane Terezinha da Silva Pinto (716.625.960-49); Vera Lucia da Silva Lima (987.280.670-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7472/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.447/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adelia Accioli Passos (604.407.087-53); Ana Lucia Claudino Ferreira (728.283.907-72); Celeste Lobao Rosado Garcia (007.881.025-67); Celia Accioli Passos (410.884.767-91); Elizabeth Gomes Campos (015.163.372-04); Kathia Levy Garcia (159.318.385-20); Kenia Levy Garcia (896.095.737-20); Maria Armanda Marques Medeiros (127.693.807-10); Rita de Cassia Claudino Ferreira Galazans (715.657.529-53); Tania Maria Lazzarotto Silva (218.036.410-53).