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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 148

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100148 148 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7473/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.454/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Beatriz de Oliveira Leite Brandt (072.644.057-45); Edmea Guimaraes de Oliveira Leite (374.209.257-04); Elizete Correa Pedraca (715.520.907-44); Maria do Carmo Guimaraes de Oliveira Leite (337.834.467-91); Marizelia Freitas Duarte da Silva (904.782.660-49); Neuzedir Balduina Oliveira (929.197.907-49); Nilza Muniz Pinheiro da Rocha (286.491.337-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7474/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.529/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Christina Maria da Silva Coutinho (037.832.607-44); Dulcinea Thomaz Vieira (095.627.507-95); Lourival Franco de Oliveira Junior (230.113.354-00); Nancy da Costa Teixeira de Souza (420.344.427-68); Newlinda de Arruda Daltro (000.598.781-42); Velusia Marcia Gomes Franco (629.978.904-20); Veneranda Maria Gomes Franco Lopes (303.836.924-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7475/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.558/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aline Pinheiro de Andrade (069.565.007-60); Cassia das Gracas Santana Lessa (294.372.295-20); Dulce de Almeida Villaca (594.544.077-91); Ezilda Souza Teixeira (042.481.555-91); Jussara Moreira Serra (966.614.027-68); Rita de Cassia Monteiro de Andrade (715.054.317-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7476/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.577/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Claudia Valeria Vianna de Souza (006.896.447-10); Marinete de Fatima Siqueira de Souza (065.374.916-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7477/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.619/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Caren de Paula Longoni (688.471.490-53); Cilene Rossi Soares de Moraes (780.600.100-00); Daniela Mendonca de Morais Nunes (002.900.100- 55); Deisi Lucia Machado Passos (443.556.450-53); Evoni Soares Martins (008.344.460- 22); Fatima Elaine Joras Silva (007.029.680-48); Graciela Passos Canary (267.029.241- 00); Juraci de Oliveira Soares (736.893.350-00); Ledi Soares Cavalcante (529.008.860- 15); Luci Soares Farias (923.340.830-20); Nadja de Fatima Becker (448.489.510-20); Norma Soares de Morais (527.522.670-53); Quenia de Paula Longoni (688.268.260-72); Rosana Nazareth Meneghetti (267.245.290-34); Sheila Andrea Silva (738.197.270-00); Teresinha de Fatima Fagundes de Quadros (816.772.860-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7478/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.628/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Fernanda de Souza Alves Kraul de Miranda Pinto (006.723.629-45); Gesiana Lopes da Silva (029.022.259-11); Luisiane Schaedler (484.355.890-72); Marily Bau (519.521.499-91); Nilza Maura Polidoro Avena (606.470.511-68); Suellen de Souza Alves (048.218.709-32); Tania Maria Oliveira Soares (487.484.470-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7479/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.668/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cileide Brasil da Silva (001.572.999-02); Edith Merces do Amaral Sant Anna Mendes (936.511.477-20); Katheleen Freire de Morais da Costa (177.633.327-60); Marlene dos Santos Marques (697.123.447-20); Nivia Maria Marques da Silva (936.163.847-53); Sarah Ribeiro Sant Anna (037.279.017-80); Telma Cristina de Almeida Fontao de Lima (868.243.177-72); Thassia Gil de Lima (104.352.197-66). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7480/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.687/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andreza Kelly Coutinho Monteiro Dias (720.998.362-72); Camila Silva Araujo Maia (012.606.456-30); Davi Miguel Teixeira Martins Teles (081.485.652-79); Elis Walessa Rodrigues Dias (933.372.722-15); Geovana Silva Araujo Maia (037.743.831-62); Guilherme Arantes Maia (016.555.896-28); Leticia Silva Araujo Maia (037.742.901-56); Lorena Oliveira Dias (017.938.382-59); Maria Edileusa Alves da Silva (572.652.912-04); Valdenice Oliveira de Sousa Valle (303.525.413-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7481/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.746/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carmo Schemy Alves da Cunha (032.574.018-68); Elza de Aguiar Vieira (312.259.908-23); Gelcy Feio Rothier (023.480.127-15); Luiza Aparecida Schemy de Faria (260.252.318-69); Maria Aparecida de Alcantara Serrano (076.481.677- 27); Maria Jose Maulaz Cardoso Bhering (803.838.406-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7482/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.779/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Doroteia Alencar da Silva (376.819.319-53); Elizabeth de Oliveira Peixoto (724.157.387-00); Eunisia Morais Veloso de Lima (098.207.872-20); Maria D Ajuda Conceicao Oliveira (973.112.195-15); Thania Maria Dantas de Souza (103.541.745-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7483/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.824/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adelair Carrico Baptista (262.784.508-01); Angela Vilhena Dias (394.535.532-04); Cristina Aparecida de Sousa (288.925.918-86); Giancarla Coelho Naccarati Marcon (157.446.438-85); Regina Gabaldi Darin (120.072.438-06); Sonia Ferreira (044.300.848-58). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7484/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.834/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Aurora Zborowsky (705.821.140-04); Creuza Gomes de Mello Affonso (983.616.600-97); Ereni Silva dos Santos (587.649.330-91); Maria Amelia Vassalli Wagner (400.398.970-87); Mariana Melo Ineu (927.765.900-91).