DOMCE 02/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Ana Paula Florêncio da Silva, portador(a) do RG nº 200xxxxxx963 SSP-CE, inscrito no CPF nº 026.xxx.xxx-83, do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
país, uma vez que há a participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em relação a ambos os gêneros;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal nas datasdos jogos da Seleção Brasileira, garantindo que haja a prestação de serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol:
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: 57C1BCD6
GABINETE PORTARIA Nº. 0108001/23- GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
§ 1º O expediente indicado no caput do presente artigo ocorrerá da seguinte forma:
I – nos dias de jogos marcados para 07h, o expediente terá início às 11h;
II – nos dias de jogos marcados para 08h, o expediente terá início às 12h.
§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados no §1º, incisos I e II deste artigo.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestem públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança de guarda municipal, controle e fiscalização do trânsito, abastecimento de água, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido o(a) Sr(a). Cicero Soares Lemos, portador(a) do RG nº 200xxxxxxx125 SSPCE, inscrito no CPF nº 049.xxx.xxx-09, do cargo de Diretor(a) de Departamento junto a Secretaria Municipal de Administração .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O expediente que foi definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo.
Parágrafo único. Caso aconteça alguma alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º deste Decreto, o expediente administrativo terá início às 8h e encerramento uma hora antes do jogo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: BC9C88BE
GABINETE
Art. 4º Os gestores superiores dos órgãos e entidades municipais definirão internamente a maneira mais adequada quanto a uma compensação da jornada de trabalho, considerando o que é disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais zelarão para que os servidores públicos observem os turnos de funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº. 0108019/23-GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE FUTEBOL, NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Copa do Mundo de Futebol Feminino, evento internacional, que causa grande repercussão e comoção interna no
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 01 de Agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: FB5CE642
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
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