DOMCE 02/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
Prezado (a) Senhor (a) Representante Legal, versa o presente expediente sobre a instauração de processo administrativo com base na clausula contatual 9 (nona) e clausula 23.2 do edital 006/2023, bem como no Decreto Municipal 1105/2018 , para apurar possíveis infrações às obrigações editalícias e contratuais praticadas contra o Município de Quixeré/CE, Constam nos autos, a notificação extrajudicial cobrando a entrega dos produtos licitados, bem como lista a com as ordens de compras não entregues, pelas secretarias e a solicitação da abertura de processo administrativo para apurar eventual infração.
Após análise da documentação as quais esta Comissão teve acesso, verificou-se indícios de irregularidades contratuais, por infração a Cláusula Nona que versa sobre retardamento ou a não execução do contrato, no Gabinete do Prefeito Contrato Nº 3103.01/2023, SEAD Contrato Nº 3103.02/2023, SEINFRA Contrato Nº 3103.04/2023, SEDUC Contrato Nº 3103.06/2023, SESA Contrato Nº 3103.07/2023, STDS Contrato Nº 3103.08/2023 e SECULT Contrato Nº 3203.09/2023, todos originados do PE 0006/2023 cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ com a consequente aplicação das sações previstas no item 23.2 doEdital,bemcomo aCláusula9 (nona) doContratoeartigoNo Art. 87 da Lei 8666/93 e Decreto Municipal 1105/2018.
Diante do exposto, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n.1105 de 2018 e com amparo na Legislação Federal que rege as contratações , serve este para NOTIFICAR a empresaRR SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA inscritano CNPJ: 23.324.473/0001-40, na pessoa de seu representante legal RUI BERNARDINO ROCHA, SOCIO ADMINISTRADOR, para se manifestar formalmente acerca dos fatos narrados na documentação em anexo, em até 10 (dez) dias do recebimento deste oficio, oportunidade em que deverá juntar documentos probatorios do que alegadom restando caracterizado o direito ao contraditorio e ampla defesa, previstos no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal República FederativadoBrasil.
A Defesa deverá ser entregue fisicamente no seguinte endereço Rua Padre Zacarias, Nº 332, Centro – Quixeré/CE, no horário das07:00 h às 13:00, ou por email: [email protected] A documentação integral do referido processo pode ser requerida pelo endereço eletrônico [email protected].
Informa-se, porfim, que pode á a empresa vir a sofrer as penalidades adminstrativas previstas, concernente aos dispostos acostados no regramento licitatorio, bem como na legislação concernente aos dipostos acostados no regramento licitatorio, bem como na legislação que albergaa Licitaçãoe/ouContratoemcomento.
MARIA NEIDE TRINDADE RODRIGUES Presidente em subistiuição da Comissão
VIRGEM DE FATIMA GONCALVES LIMA Membro da Comissão
ALDENISIO DE DEUS SANTIAGO Membro da Comissão
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 1419D248
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 301/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) FRANCISCO ADAILTON DE SOUSA MAIA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCO ADAILTON DE SOUSA MAIA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.273.233-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 29 de agosto de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 (Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54