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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 113

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 9/2023

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):

. I N T E R ES S A D O
.
CPF/ CNPJ P R O C ES S O
nº
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. ISABEL OLIVEIRA
BAT I S T A
.
999.179.982-68 ~~02018.001402/2018-03~~ Auto de
Infração AI
9122472-E
(1630929)
Art. 24 do Decreto
Federal nº 6514/08
Belém/PA Latitude: 01°31'45
Longitude:
48°41'03"W
"S 01 PÁSSARO DA
ES P EC I E
ORYZ0B0RUS
ANGOLENSIS

Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.

Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;

b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.

No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.

Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.

V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.

Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

ALEX LACERDA DE SOUZ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023

O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):

. I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O
nº
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/
UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
.
. T I AG O
CEZARIO
DE
ANDRADE
006.599.421-35 ~~02018.006094/2019-85~~ Auto
de
Infração nº
9165638-E
Art. 48 do Decreto
Federal nº 6514/08
Anapu/PA Latitude: 03°30'15"S Longitude: 51°21'06"W 30,86 ha
. T I AG O
CEZARIO
DE
ANDRADE
006.599.421-35 ~~02018.006093/2019-31~~ Auto
de
Infração nº
9165637-E
Art. 79 do Decreto
Federal nº 6514/08
Anapu/PA Latitude: 03°30'15"S Longitude: 51°21'06"W 30,86 ha

Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.

Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:

a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;

b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.

No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.

Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.

Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.

V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.

Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

ALEX LACERDA DE SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193117

Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 02020.000560/2021-94. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PIAUI/PI. Contratado: 08.219.232/0001-47 - MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses, além da concessão de reajuste, visando o reeequilibrio do instrumento celebrado entre as partes.. Vigência: 05/08/2023 a 05/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.629,60. Data de Assinatura: 28/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2023

O Superintendente do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que restou impossibilitada a localização do infrator, torna pública a lavratura do auto de infração Nº 9193821 E, abaixo transcrito:

.
I N T E R ES S A D O
NºDO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO
.
COSME MAURÍCIO DA SILVA
02021.001932/2018-94 9193821 E

.

Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Alexandrino de Alencar, 1399 - Tirol, Natal/RN, CEP 59015-350, ou através do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.

FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Capão da Onça, com área de 4,9737 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Sítio Karroças, com área de 16,9614 ha, localizado no município de Teresina de Goiás/GO, tendo como proprietários

Arthur Miranda de Abreu, Diego Siqueira Pagliarone, Felipe Timoner Junqueira, João Victor More Ramos e Rodrigo José de Lima Macedo. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento.

IARA VASCO FERREIRA Diretora

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080200113