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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 88

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

PORTARIA Nº 31, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve:

Art. 1º Nomear Paulo Roberto Samuel Alves Júnior, para o cargo de livre provimento de Assessor I, declarando-se vago o cargo de livre provimento de Assessor II, para o qual foi anteriormente nomeado pela Portaria nº 14, de 17 de abril de 2018, publicada no DOU nº 75, de 19 de abril de 2018, Seção 2, Página 64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PAULO DANTAS DA COSTA PORTARIA Nº 32, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; resolve:

Art. 1º Nomear Caio da Rocha Santos para o cargo de livre provimento na ocupação de Assessor III do Conselho Federal de Economia.

Art. 2º A jornada de trabalho do empregado do referido empregado poderá ser iniciada após o horário normal de expediente do Cofecon, bem como nos finais de semana e feriados, considerando que as atividades a serem desenvolvidas possuem interferência direta nos servidores e banco de dados do Cofecon.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PAULO DANTAS DA COSTA

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA CRCRS Nº 82, DE 11 DE JULHO DE 2023

O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art.1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela funcionária A. D. F., em face dos fatos narrados no Processo PAD nº 001-2023.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Disciplinar será composta por João Victor de Oliveira, matrícula nº 41938; Henrique Carvalho, matrícula nº 42039; e Jorge Lirio Ricardo da Silva Junior, matrícula nº 47796, sob a coordenação do primeiro.

Art. 3º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONTADOR MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ

PORTARIA COREN/PA Nº 484, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei n 5.905/73, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Decisão Coren/Pa Nº 026/2014, que institui cargos em comissão e funções gratificadas;

CONSIDERANDO a Decisão Coren/Pa Nº 270/2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Pará,

CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº 566/2018, altera a Resolução Cofen Nº 425/2012 e a Resolução Cofen Nº 493/2015, cria empregos em comissão e função gratificada no Cofen, atualiza o Organograma, e dá outras providências, resolve: Art. 1º - NOMEAR, a nacional ALINE BARBOSA LOUZADA, para do cargo de Assessor Executivo do COREN/PA- Lotação na sede de Belém, com salário e horários compatíveis ao cargo;

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência e interesse da Administração, devendo ser publicada em Diário Oficial.

DANIELLE CRUZ ROCHA Presidente HORÁCIO FERREIRA CUNHA BASTOS Conselheiro Secretário

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA

DECISÃO COREN-RO Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2023

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;

Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;

Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO nº 154, de 19 de outubro de 2022;

Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, bem como a deliberação do Plenário do Coren-RO em sua 102ª Reunião Ordinária;, decide: Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 226.698,06 (duzentos e vinte seis mil seiscentos e noventa e oito reais e seis centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de:

a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. b) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior no valor de R$ 205.198,06 (duzentos e cinco mil cento e noventa e oito reais e seis centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei n. 4.320/1964.

Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em anexo à presente Decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 6.632.963,85 (seis milhões seiscentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Art. 5º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, no que tange a abertura de créditos adicionais suplementares, e para homologação do Conselho Federal de Enfermagem no que tange a abertura de créditos adicionais especiais. Anexo da Decisão Coren-RO n. 45/ 2023. Quadro Geral da 5ª Reformulação do Coren-RO:

.
RUBRICA
CO N T A Dot. Atual
R$
R E D U Ç ÃO
R$
AU M E N T O
R$
Saldo Final
R$
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,00 R$ R$ 1.500, 00 R$ 2.500, 00
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.036.015
Serviços Técnicos Profissionais PF R$ R$ R$ 10.000, 00 R$ 10.000, 00
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.039.002.021
Serviços Técnicos Profissionais PJ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ R$
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.039.002.028
Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões R$ 64.714,51 R$ 11.500,00 R$ 53.214, 51
. 6.2.2.1.1.02.44. Veículos R$ R$ R$215. 198,06 R$ 215. 198, 06
90.052.007
. T OT A L R$75.714,51 R$21.500,00 R$226.698,06 R$280. 912,57

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA P R ES I D E N T E

RÉGIS ANDRÉ GEORG S EC R E T Á R I O

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2023 PORTARIA N° 019, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Processo Administrativo CRQ-DHO/123/2022, resolve:

Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, no dia 30 de julho de 2023, a empregada MARCELLE CERQUEIRA DE ARAUJO, CPF nº *.984.537-, matrícula 260, do cargo de Profissional Analista Superior - Especialista Financeiro, do quadro permanente do Conselho Regional de Química - Terceira Região.

Art. 2º Declarar vago, para fins de direito, o cargo referido no Art. 1º da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HARLEY MORAES MARTINS

O Diretor Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - CORE-PR, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26, alínea d, do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº 001/2020; resolve: Art. 1º - Pela presente Portaria nomear para compor o quadro de funcionários do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná-CORE-PR, a partir de 01 de agosto de 2023, o Sr. Andre Grott de Carvalho, portador do RG nº 891XXX91 e CPF nº 092.XXX.XXX-57, no Cargo de Assessor Jurídico Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em 01 de agosto de 2023.

Curitiba, Paraná 01/08/2023

PAULO CESAR NAUIACK

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