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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 23

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200023 23 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 220044 - Exposição Coleção Oxenford [nome provisório] ACT ARTE LTDA CNPJ/CPF: 30.685.145/0001-34 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 220564 - AS CANTORAS E A HISTÓRIA DO RADIO NO BRASIL OFICINA DE ARTE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.956.785/0001-24 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 30/09/2023 222870 - Expedição de Artes Visuais Meninas na Tecnologia e Ciências/ Força Meninas - Sudeste FORCA MENINAS LTDA CNPJ/CPF: 28.928.824/0001-45 Cidade: Guarulhos - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 179002 - Construção do Centro de Cultura de Saudade do Iguaçu/PR Associação do Centro Cultural de Saudade do Iguaçu CNPJ/CPF: 20.747.591/0001-72 Cidade: Saudade do Iguaçu - PR; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 185747 - Restauro da Estação Ferroviária de Barra do Piraí HOLOS - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 193912 - Projeto de Restauração da Estação Ferroviária de Paulo de Frontin HOLOS - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 210801 - QUEIJO ARTESANAL Â- SABERES E SABORES MINEIROS Associação de Amigos do Centro de Cultura Belo Horizonte - AMICULT CNPJ/CPF: 04.784.704/0001-53 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 200822 - Um Outro Olhar SAMUEL LUCIO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 816.867.811-72 Cidade: Blumenau - SC; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 201797 - Histórias Além Muros SAPOTI PROJETOS CULTURAIS S/S LTDA - ME CNPJ/CPF: 05.039.840/0001-81 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/08/2023 203030 - CONTOS LOCAIS ANO IV MC PRODUÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 07.561.663/0001-24 Cidade: Ipatinga - MG; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 210150 - MINAS NO PLURAL - LITERATURA Associação de Amigos do Centro de Cultura Belo Horizonte - AMICULT CNPJ/CPF: 04.784.704/0001-53 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 212011 - Uma História de Vida P4 Produções Culturais e Artísticas Ltda - ME CNPJ/CPF: 08.145.004/0001-70 Cidade: Campinas - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 222130 - Livros infantis Â- Turminha do Vini Jr INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL VINI JR CNPJ/CPF: 45.036.304/0001-47 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 230906 - A FEIRA DO LIVRO 2023 ASSOCIAO QUATRO CINCO UM CNPJ/CPF: 27.507.766/0001-13 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) 220098 - MUSEU DO SUÍNO: PESQUISA E COMUNICAÇÃO DOS ACERVOS CENTRO HISTORICO GERMANICO ITAPIRANGA - EIRELI CNPJ/CPF: 30.039.401/0001-16 Cidade: Itapiranga - SC; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/09/2023 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.947, DE 31 DE JULHO DE 2023 Revoga a Portaria GM-MD nº 5.581, de 10 de novembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000154/2022-28, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 5.581, de 10 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, Seção 1, página 128, de 17 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 295/DCR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2023 (IE/EA CFT 2023). Protocolo COMAER nº 67500.003066/2022-13. O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do o ano de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR ANEXO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2023 (IE/EA CFT 202) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 Estas Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 295/DCR, de 22 de novembro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica para o ano de 2023 (EA CFT 2023). 1.1.2 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas na (no): a) Constituição Federal de 1988; b) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; c) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; g) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; h) Decreto nº 83.296, de 6 de setembro de 1979; i) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000; j) Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; k) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021; l) Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021; m) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021; n) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016; o) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021; p) Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021; q) Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros (ICA 39-19), aprovada pela Portaria nº 1.443/GC3, de 18 de dezembro de 2020; r) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14 de dezembro de 2020; s) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018; t) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14/2022) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022; u) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020; v) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4), aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; w) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e x) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022. 1.3 ÂMBITO 1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se a (aos): a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos e prazos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo; b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFT 2023; e c) interessados em participar do EA CFT 2023. 1.4 DIVULGAÇÃO 1.4.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.4.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no site http://www.fab.mil.br/ciaar e na Página de Acompanhamento do Candidato (PAC). 1.4.2.1 O site deste Exame e a PAC são os meios de comunicação frequentes e oficiais da Organização do Exame. Neles o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do Exame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.4.3 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de sua classificação ou de sua aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para este fim. 1.4.4 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo C) serão transmitidas no site do Exame, conforme item 1.4.2. Desse modo, não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios. 1.4.5 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos a serem matriculados no Curso serão publicadas no DOU. 1.4.6 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo R. 1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Exame será regido por estas IE e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756). 1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do site do Exame.