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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 24

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200024 24 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5.3 A inscrição neste Exame implica conhecimento e aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas. 1.5.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C, divulgados no site do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO-ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAer), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CFT 2023. 2.2 QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA (QTA) 2.2.1 O QTA do CPGAer é um quadro de carreira, previsto pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do QTA (ICA 39-19). 2.2.2 O QTA destina-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções nos serviços de Taifeiro nas OM do CO M A E R . 2.2.3 O QTA é constituído das especialidades de Arrumador (TAR) e Cozinheiro (TCO). 2.3 VAGAS 2.3.1 As vagas para o CFT 2023 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula. 2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade da Administração, conforme distribuição de vagas constante do Anexo D. 2.3.2.1 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade no momento da solicitação de inscrição. 2.3.2.2 Além de concorrer às vagas fixadas nestas IE, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir no respectivo Exame, em adição, até a data de validade do Exame, definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), com base no Plano de Pessoal da Aeronáutica (PPAER). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a especialidade e a localidade para a qual a vaga está sendo destinada e dando publicidade ao ato. 2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros (que se autodeclararem pretos ou pardos) 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 03 (três). 2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC). 2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.4.5.2 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração. 2.4.5.3 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do Exame de Admissão. 2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.4.7 Os candidatos optantes por concorrer pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame. 2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro, autodeclarado preto ou pardo aprovado pelo sistema de reserva de vaga, o candidato negro posteriormente classificado preencherá a vaga reservada. 2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação. 2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no site do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.11 O candidato optante pelo sistema de reserva de vagas que não foi incluído na relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas poderá interpor recurso contra a relação provisória, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.12 A divulgação da relação final dos candidatos classificados respeitará o critério de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros e será divulgada no site do Exame. 2.5 CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS 2.5.1 O CFT é um curso que tem por finalidade adaptar, às peculiaridades da Força, profissionais com o curso técnico de Arrumador e Cozinheiro. As atividades curriculares do CFT são voltadas para aprimorar o aspecto moral, atitudes e valores próprios da vida militar e aptidões físicas, estimulando o espírito de iniciativa e capacidade de compreensão para enfrentar situações novas. O futuro Taifeiro será preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. 2.5.1.1 O CFT, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão. 2.5.2 O CFT terá duração aproximada de 19 (dezenove) semanas e compreende instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como atividades complementares. 2.5.3 O Curso será realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Lagoa Santa/MG, em 2023, estando sujeito às normas próprias da Administração. 2.5.4 As instruções ministradas no Campo Geral têm por objetivo ampliar a cultura geral do Aluno e qualificar a gestão pública dos processos administrativos, para as atividades de pessoal do campo da gestão de pessoas no âmbito da Aeronáutica. 2.5.5 As instruções ministradas no Campo Militar têm por objetivo enfatizar os postulados básicos da vida castrense, os princípios basilares da hierarquia e da disciplina, e da estrutura e funcionamento do COMAER. 2.5.5.1 O Treinamento Militar Básico (TMB) está inserido nas instruções do Campo Militar. O TMB tem duração de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos, em regime probatório, contados a partir da data do início do Curso. Além de fundamental e indispensável, o TMB faz parte do Curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da aptidão do Aluno à vida na caserna. 2.5.6 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado têm por objetivo aprofundar a formação teórica e prática, necessárias à adaptação e o desempenho profissional dentro dos padrões e necessidades do COMAER, para a especialidade. 2.5.7 Além das orientações aos futuros candidatos do CFT 2023, outras orientações poderão ser divulgadas no site do Exame, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). 2.5.8 O candidato convocado por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso juntamente aos demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no curso imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.5.5.1. 2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CFT 2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Diretor da DIRAP, será declarado Taifeiro de Segunda Classe (T2). 2.6.2 A precedência hierárquica no CFT está prevista na Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (ICA 39-19). 2.6.3 Os Alunos estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios (NOREG), no Plano de Avaliação (PAVL) e nas normas contidas nestas IE. 2.6.4 O Aluno fará jus aos direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização do Curso. 2.6.5 Os Alunos realizarão provas teóricas e práticas durante o CFT, e a conclusão do Curso estará condicionada à aprovação, mediante o cumprimento das condições previstas do item 2.6.3. 2.6.5.1 O Aluno não tem direito garantido ao engajamento por 2 (dois) anos e a manutenção de sua promoção à Taifeiro de Segunda-Classe, visto que, para isso, necessita concluir o Curso com aproveitamento. 2.6.6 O Aluno do CFT que vier a ser desligado do Curso será licenciado do serviço ativo por ato do Diretor da DIRAP. 2.6.7 O candidato militar da ativa, que receber ordem de matrícula no CFT 2023, deverá ser licenciado e desligado da OM de origem até a data anterior à da matrícula no Curso. 2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFT 2.7.1 O militar que concluir o CFT com aproveitamento manterá a graduação de Taifeiro de Segunda-Classe (T2) e será engajado, obrigatoriamente, por 2 (dois) anos, mediante ato do Diretor da DIRAP. 2.7.1.1 Será ainda incluído no QTA, na especialidade para qual realizou o Exame, de acordo com a legislação em vigor e em data oportuna ao COMAER, conforme previsto nestas IE. 2.7.2 Ao término do Curso, o T2 servirá em OM para cuja vaga foi selecionado, conforme disponibilidade, e de acordo com a classificação que houver obtido no CFT e com o disposto no item 2.7.3. 2.7.3 Quando houver mais de uma vaga para a mesma especialidade em determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo T2 com maior precedência hierárquica. 2.7.4 A precedência hierárquica entre os formandos do CFT será estabelecida ao término do Curso, de acordo com as médias finais dos Alunos que concluírem com aproveitamento, em concordância com o PAVL (MCA 37-40), conforme a NOREG (ICA 37- 289), a alínea "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/1980 e o previsto na Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (ICA 39-19). 2.7.4.1 O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na Portaria COMGEP N.º 135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de formação com aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa 2.7.5 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão dos correspondentes eventos de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021. 2.7.6 O Aluno que concluir o CFT com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de manter-se Taifeiro de Segunda-Classe (T2) se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.7.7 Caso sobrevenha Sentença Definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o CFT com aproveitamento e dentro de número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente. 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição: a) ser brasileiro; b) ser voluntário; c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para habilitação à futura matrícula no CFT 2023; d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento (quando necessário), ressalvado o disposto no item 3.3; e f) se militar, não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFT 2023. 3.1.2 O candidato, ao preencher o FSI, deverá atentar-se aos campos a seguir relacionados: a) especialidade a que pretende concorrer; b) OCL à qual deseja estar vinculado durante o Exame; e c) correto preenchimento dos dados pessoais. 3.1.3 O candidato menor de idade deverá, obrigatoriamente, ser autorizado a participar deste Exame e efetivar a matrícula, se for o caso, pelo seu responsável legal, além de cumprir todas as exigências previstas no item 3.5 e demais orientações contidas nestas IE. 3.1.3.1 A Autorização para a participação do candidato menor de idade (Anexo E) ou a Certidão de Registro de Emancipação em cartório, com reconhecimento de firma do seu responsável legal, deverá ser enviada ao CIAAR, via PAC, no período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.1.4 Qualquer alteração de dados no FSI poderá ser efetuada somente durante o período de inscrição, previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), via PAC. O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados foi processada pelo Sistema. 3.1.5 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o FSI de forma completa, correta e idônea. 3.1.6 O candidato militar da ativa deverá informar ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame, por meio de Ofício. 3.1.6.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém, essas liberações são de característica particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 3.1.7 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2.1.1 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE.