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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 25

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200025 25 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente no site do Exame, conforme previsto no item 1.4.2, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.2.1 Ao acessar o site do Exame, o candidato deverá realizar o cadastro com seus dados pessoais (o preenchimento do cadastro não configura a inscrição). 3.2.3 Após efetuar o cadastro, o candidato será direcionado ao Sistema de Inscrição, para o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição ( FS I ) . 3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. 3.2.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas. 3.2.3.3 O candidato que desistir de concorrer às vagas reservadas, conforme o item 3.2.3.2, deverá manifestar sua desistência por meio da PAC. 3.2.4 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar a taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), nos termos dispostos nestas IE. 3.2.5 O procedimento da inscrição não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo número de CPF. 3.2.6 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.7 O valor da taxa de inscrição para o EA CFT 2023 é de R$ 80,00 (oitenta reais) e deverá ser paga no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito, ordem de pagamento, ordem bancária, transferências entre contas. Não serão aceitos os pagamentos realizados após o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE. 3.2.8.1 O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário. 3.2.8.2 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. 3.2.9 A efetivação do pagamento da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, ocorrer no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), na rede bancária exclusiva do Banco do Brasil, mediante boleto bancário (GRU), disponibilizada na PAC, até a data de vencimento expressa na respectiva Guia, passível de reimpressão, até o encerramento das inscrições. 3.2.10 Recomenda-se aos interessados não deixar a efetivação de sua inscrição para os últimos dias. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado ou não recebido por motivo de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos computadores ou dos equipamentos eletrônicos; ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados, eximindo-se o CIAAR de eventuais dificuldades e, consequentemente, impossibilidade de efetivação da inscrição. 3.2.11 O candidato deverá conferir todos os dados cadastrados no Sistema de Inscrição, as condições e as restrições, acompanhar a obtenção do comprovante de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Todos esses procedimentos são de responsabilidade do candidato. 3.2.12 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. 3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.2 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a PAC conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente todos os dados, marcar a opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.3 Para o deferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista na letra "a" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados sejam idênticos aos que constam no CadÚnico. 3.3.3.1 A Administração consultará o Órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. 3.3.4 Na isenção prevista na letra "b" do item 3.3.2, para os amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato, além de cumprir o previsto nestas IE, deverá enviar pela PAC, com a imagem legível, a cópia do cartão ou documento equivalente, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. A Administração poderá consultar o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.5 O envio da documentação, constante no item 3.3.4, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.3.6 A Administração não se responsabilizará se as isenções não forem realizadas em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 3.3.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no artigo 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.8 O simples preenchimento de dados e/ou o envio de documentação prevista no item 3.3.4, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no Exame. O candidato deverá atender às condições para a inscrição, presentes nestas IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição no Exame. 3.3.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista nas letras "a" e "b" do item 3.3.2, quando: a) o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa, para o caso da letra "a" do item 3.3.2; b) não enviar a documentação constante no item 3.3.4, enviá-la de forma ilegível ou incompleta; ou c) realizada fora do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.10 A relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição e o motivo do indeferimento serão divulgados no site do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.11 Em caso de indeferimento ou desistência da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, o candidato poderá solicitar recurso, de acordo com item 5.2, ou imprimir a GRU disponibilizada na PAC, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C) na data de vencimento expressa no documento. 3.3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida em grau de recurso e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido nestas IE será excluído deste Exame. 3.4RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida quando: a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3; b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo; d) não atender ao estabelecido na alínea "e" do item 3.1.1 destas IE; e) não for possível identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados; ou f) contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE. 3.4.2 Na data estabelecida no Anexo C, caberá ao candidato verificar o resultado da solicitação de inscrição, divulgado no site do Exame, e, em caso de indeferimento, interpor recurso de acordo com o item 5.4. 3.4.3 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no site do Exame, na data estabelecida no Anexo C, após análise dos recursos. 3.4.4 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida consultar Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), com as informações de local, data e horário de realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). Não haverá envio pelo correio ou por e-mail. 3.4.5 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade (localidade), local e horário definidos no CDI. 3.4.5.1 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá comunicar ao CIAAR, via e-mail: [email protected], no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4.5.2 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o CDI no dia das Provas Escritas. 3.4.6 O candidato que não apresentar seu CDI poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de identificação original com foto, conforme estas IE. 3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.5.1 O candidato menor de idade deverá, obrigatoriamente, cumprir o previsto nos itens 3.1.3 e 3.1.3.1 destas IE. 3.5.2 A Autorização (Anexo E) ou a Certidão de Registro de Emancipação originais, para a participação do candidato menor de idade no Exame e sua matrícula, se for o caso, conforme item 3.1.3.1, deverá ser entregue pelo candidato no momento da Concentração Intermediária; porém, somente no caso dos candidatos que ainda forem menores de idade na data de sua realização. 3.5.3 O candidato menor de idade que deixar de entregar os documentos previstos no item 3.5.2 ou em quaisquer condições previstas nos itens 7.2 e 8.2.1.3, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame. 3.6 DAS LACTANTES E GESTANTES: 3.6.1 Para as candidatas lactantes fica assegurado o direito de amamentarem seus filhos, de até 6 (seis) meses de idade, no dia das Provas Escritas ou nas etapas subsequentes, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, mediante prévia solicitação. 3.6.2 A solicitação do direito de amamentar seu(s) filho(s) deverá ser feita no período de inscrição, mediante declaração e comprovação por apresentação da certidão de nascimento ou de documento emitido por médico obstetra e seu CRM, atestando a data provável do nascimento, até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.6.3 A candidata deverá, no dia da etapa, levar somente uma pessoa acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que será a responsável pela guarda da(s) criança(s) no período necessário e deverá permanecer em local designado pela Comissão Fiscalizadora. 3.6.3.1 A Administração não disponibilizará acompanhante para a guarda da(s) criança(s). 3.6.4 A candidata que não levar o acompanhante adulto, não realizará a respectiva etapa do Exame. 3.6.5 A candidata não poderá ter acesso ao setor de prova acompanhada do(s) seu(s) filho(s). 3.6.6 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.3, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.6.6.1 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, observado o disposto no item 3.6.6. 3.6.7 Não será permitida a entrada da candidata, do(s) seu(s) filho(s) e do acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 3.6.8 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. 3.6.9 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 4.3.10 e 4.3.10.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. 3.6.10 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Curso, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo G), gerando o adiamento da participação no atual Exame, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior. 3.6.11 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, mediante comunicação ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo G), que deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [email protected]. 3.6.12 O adiamento de participação no atual Exame será garantido somente à candidata que: a) comprovar, durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste Exame e a matrícula do Curso, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental; b) estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE; c) for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e d) não tenha sido excluída em alguma etapa subsequente às provas escritas. 3.6.13 A candidata que tiver seu requerimento deferido será convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior. 4 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO 4.1 ETAPAS 4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas: a) Provas Escritas; b) Inspeção de Saúde (INSPSAU); c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e) Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); e f) Validação Documental. 4.1.2 O CFT não constitui etapa do Exame, e será regido por normas e regulamentos próprios. 4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. A etapa das Provas Escritas, além de eliminatória, possui caráter classificatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são etapas eliminatórias. 4.1.4 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no Exame serão convocados para a Concentração Intermediária, evento que visa fornecer orientações adicionais sobre as etapas subsequentes, conforme divulgação no site do Exame e o previsto no (Anexo C). 4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado, independentemente do motivo, com exceção do previsto nestas IE.