DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200027 27 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e que a convocação ocorra dentro do prazo de validade deste Exame. 4.5.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos com seus respectivos resultados, MF e/ou classificação, a publicação será tornada sem efeito, até a divulgação de nova relação atualizada. 4.5.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração. 4.6 CRITÉRIO DE DESEMPATE 4.6.1 No caso de empate entre candidatos na Média Final (MF), o critério de desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior grau obtido na prova de CE; b) maior grau obtido na prova de GIT; c) maior grau obtido na prova de MAT; e d) maior idade. 4.7 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 4.7.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o serviço militar nem para as atividades previstas no Curso. 4.7.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), segundo parâmetros fixados em documentos expedidos pela DIRSA, pela ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", pela NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", e pela NSCA 160-14/2022 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica", divulgadas no site do Exame. 4.7.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no site do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.7.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são habitualmente submetidos. 4.7.4 Para a realização da INSPSAU, deverão ser apresentados obrigatoriamente: I - por todos os candidatos (as): a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina, monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.7.5.1. II - pelas candidatas: a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da INSPSAU. 4.7.5 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 4.9.4, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo dos laudos e/ou resultados deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo e/ou resultado. 4.7.5.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. 4.7.6 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "a" do inciso I do item 4.7.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.8. 4.7.7 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da Inspeção de Saúde, os documentos previstos nos incisos I e II do item 4.7.4 não realizarão a INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso após interposição de recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo H), não os entreguem, em 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.7.8 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar laudo/atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. 4.7.9 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.7.10 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de gravidez. 4.7.11 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU, não sendo emitido julgamento. 4.7.11.1 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a legislação em vigor, consoante o disposto nos itens 3.6.10, 3.6.11 e 3.6.12. 4.8 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 4.8.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a carreira, para o serviço militar e para o desempenho das atividades previstas no Curso. 4.8.2 O EAP será realizado, de acordo com o calendário de Eventos (Anexo C) sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", com amparo legal na Lei nº 4.375/1964 e Decreto nº 57.654/1966, na Lei 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1988, divulgados no site do Exame. 4.8.3 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o perfil profissiográfico estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico do cargo, conforme abaixo discriminado: a) Personalidade: serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no cargo, dentre outras: adequação a normas e padrões, controle emocional, capacidade de administrar conflitos, adaptabilidade e cooperação. Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo, dentre outras: agressividade exacerbada, desatenção, falta de espírito gregário e impulsividade. b) Aptidão: será avaliada a aptidão em "raciocínio lógico". 4.8.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado no site do Exame, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.8.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 4.9.1 O TACF avaliará, por meio de exercícios executados pelo candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para o serviço militar nem para as atividades funcionais previstas no Curso. 4.9.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgados no site do Exame. 4.9.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo J), antes da sua realização. 4.9.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer o teste em grau de recurso, mediante autorização médica. 4.9.5 Testes e índices mínimos de aprovação: . SEXO MASCULINO SEXO FEMININO . T ES T ES D ES E M P E N H O MÍNIMO T ES T ES D ES E M P E N H O MÍNIMO . FEMS¹ 26 repetições FEMS¹ 16 repetições . FTSC² 42 repetições FTSC² 34 repetições . SH3 1,8 metros SH3 1,4m . Corrida 12 min 2250 metros Corrida 12 min 1850 metros ¹ Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo. ² Flexão do tronco sobre as coxas. 3 Salto Horizontal. 4.9.6 No teste de FEMS e no SH, a duração é sem limite de tempo, com possibilidade de duas tentativas, se necessário, de, no mínimo, 3 (três) minutos entre elas. 4.9.7 No teste de FTSC, a duração é 01 (um) minuto, com possibilidade de duas tentativas, se necessário, de, no mínimo, 3 (três) minutos entre elas. 4.9.8 Na corrida, a duração é de 12 (doze) minutos, com possibilidade de apenas uma tentativa. 4.9.9 O resultado do TACF será expresso por "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no site do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9.10 O candidato que obtiver o resultado "NÃO APTO" no TACF receberá essa informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia, com posterior divulgação no site do Exame. 4.9.11 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física (Anexo J). 4.9.12 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição ou qualquer outra condição que possa diminuir sua capacidade física ou mesmo impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino. 4.10 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 4.10.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da veracidade de sua declaração, de acordo com a Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021. 4.10.2 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.10.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. 4.10.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. 4.10.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.10.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de eliminação. 4.10.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.10.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.10.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 4.10.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC. 4.10.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros. 4.10.9 O resultado da autodeclaração no PHC será expresso por "CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no site do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.11 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 4.11.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para a matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos e entregues 01 (uma) cópias simples (frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1. 5 RECURSOS 5.1 INTERPOSIÇÃO 5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso, uma única vez, quanto à(ao)(s): a) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; b) relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas; c) indeferimento da solicitação de inscrição; d) formulação de questão das Provas Escritas e aos respectivos gabaritos provisórios; e) graus atribuídos nas Provas Escritas; f) entrega de documento(s) para a INSPSAU; g) resultado obtido na INSPSAU; h) resultado obtido no EAP; i) resultado obtido no TACF; j) resultado obtido no PHC; e k) validação documental. 5.1.2 Os prazos para interposição de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. 5.1.2.1 Recomenda-se ao interessado não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado ou não for recebido, por motivo de indisponibilidade ou falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, em razão de