DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200028 28 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 procedimento indevido, problemas de ordem técnica dos computadores ou dos equipamentos eletrônicos utilizados pelos candidatos; ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento de procedimentos e dos prazos estabelecidos nestas IE, sob pena de não ter seus recursos analisados. 5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recursos, o candidato deverá entrar em contato em dias úteis durante o expediente administrativo do CIAAR, ainda dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos, em conformidade com estas IE, serão divulgadas no site do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C), de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente a da efetiva divulgação. 5.1.7 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.2.1 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser formulado na PAC, no site do Exame, e ser enviado no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.2.2 O candidato que interpuser recurso e não enviar os documentos previstos ou enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida. 5.2.3 A divulgação do resultado após a análise do requerimento ocorrerá no site do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.3 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS OPTANTES POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 5.3.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não tenham sido inseridos nessa condição. 5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá ser feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo", desde que comprove que a taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse requerimento, a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original para verificação futura. 5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que: a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou b) não solicitar recurso dentro do prazo; ou c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não enviar. 5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E AO SEU RESPECTIVO GABARITO 5.5.1 O recurso deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções. 5.5.1.1 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados com base nos Conteúdos Programáticos, nas bibliografias e referências (Anexo B). 5.5.1.2 Não serão analisados os recursos inconsistentes, sem fundamentação, genéricos, que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas IE. 5.5.2 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.5.2.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso não será aceito. 5.5.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor um recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito, sem possibilidade de edição após o envio. 5.5.4 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. 5.5.5 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. 5.5.6 Após o julgamento do recurso interposto, será divulgada decisão exarada de forma definitiva e o gabarito oficial. 5.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. 5.5.8 A anulação e a substituição, devidamente justificadas e divulgadas, implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.5.9 A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.6 RECURSO QUANTO AO GRAU ATRIBUÍDO NAS PROVAS OBJETIVAS 5.6.1 O recurso quanto ao grau atribuído nas Provas objetivas deverá ser, exclusivamente, referente ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 5.6.2 O recurso contra ao grau deverá ser enviado na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar o grau e/ou a média que julgar ter obtido nas Provas Escritas. 5.6.3 A divulgação individual do recurso quanto ao grau atribuído nas Provas Escritas será divulgada na PAC do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.6.4 Após esse ato, não mais caberá recurso ou revisão adicional, relacionada ao resultado nas Provas Escrita, por parte do candidato. 5.6.5 A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) PARA A INSPSAU 5.7.1 O candidato deverá entregar o requerimento para o recurso quanto à entrega de documentação para a INSPSAU (Anexo H) à Comissão Fiscalizadora, na data publicada na Página do Exame, para cada candidato, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). 5.7.2 Caso o candidato não apresente a documentação prevista no item 4.7.4, em 2 (dois) dias úteis da entrega do requerimento de recurso, até o horário do fechamento dos portões, decidido pela Comissão Fiscalizadora, não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame. 5.8 RECURSO QUANTO AO RESULTADO NA INSPEÇÃO DE SAÚDE 5.8.1 O requerimento para recurso quanto ao resultado da INSPSAU, para o candidato considerado "NÃO APTO", poderá ser feito à Junta Superior via PAC mediante conhecimento dos motivos do parecer no DIS, conforme item 5.8.2. 5.8.1.1 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios médicos) que confirmem que o candidato "NÃO APTO" não possui a condição de saúde e o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da INSPSAU em grau de recurso, conforme a data publicada para cada candidato, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C). 5.8.2 Antes de enviar o requerimento, o candidato deverá tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "NÃO APTO" no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.8.3 O candidato que permanecer com o resultado de "NÃO APTO" na INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata, expedida pela Junta Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na OSA onde realizou a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado. 5.9 RECURSO QUANTO AO RESULTADO NO EXAME DE APTIDÃO P S I CO LÓ G I C A 5.9.1 O requerimento para recurso quanto ao resultado no EAP, para o candidato considerado "INAPTO", deverá ser enviado pela PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.9.2 O recurso quanto ao resultado do EAP consistirá em nova análise dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica do candidato. Essa análise será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e julgamentos finais. 5.9.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, o candidato "INAPTO" poderá tomar conhecimento do(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) foi considerado "INAPTO" no DIAP, disponibilizado na PAC. 5.9.4 A realização de novo EAP não será permitida. 5.9.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" poderá solicitar Entrevista Informativa, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre resultados alcançados, por meio de requerimento, disponível na PAC, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.9.6 A Entrevista Informativa atende à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso. 5.9.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA Praça General Aranha, 20 Marechal Hermes CEP 21331-700 - Rio de Janeiro / RJ 5.10 RECURSO QUANTO AO RESULTADO DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO 5.10.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado no TACF (Anexo I), para o candidato julgado "NÃO APTO", deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado. 5.10.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso, o candidato que não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos testes previstos no item 4.9.5. 5.10.3 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso. 5.10.4 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos testes e índices previstos no item 4.9.5. 5.11 RECURSO QUANTO AO RESULTADO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 5.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado no PHC (Anexo K), para o candidato cuja autodeclaração "NÃO CONFIRMADA", deverá ser preenchido e entregue à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado. 5.11.2 O recurso quanto ao resultado no PHC é de responsabilidade da Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar (CRHC) e será julgado considerando a filmagem do PHC, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.12 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 5.12.1 O candidato que tiver a documentação rejeitada poderá solicitar recurso ao Comandante do CIAAR, por meio de requerimento (Anexo L), e terá 03 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente à Validação Documental/Habilitação, para a solução do problema. 6 RESULTADO FINAL DO EXAME 6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições seguintes: a) for considerado "COM APROVEITAMENTO" nas Provas Escritas, tendo para isso obtido, no mínimo, grau 5, 0000 (cinco) em cada uma das provas, e, no mínimo, grau 6,0000 (seis) na MF do Exame; b) for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; e c) for "CONFIRMADA" sua autodeclaração no PHC, no caso dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas. 6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas constantes no item 4.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame. 6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula no CFT 2023, os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidades, considerando a ordem decrescente de suas MF, os critérios de desempate, e a homologação da JEA. 6.2.1 A Validação Documental/Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de matrícula no Curso, após a solução de recursos apresentados. 6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas nestas IE. 6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando a classificação do número de vagas estabelecida para o Exame a que concorrem e o atendimento aos itens 4.5.1 e 6.1 e o cumprimento de todas as condições previstas nestas IE. 6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade do Exame. 6.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado dentro do no número de vagas reservadas será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência. 6.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou de não habilitação à matrícula de candidatos, desde que tal convocação ocorra dentro da validade deste Exame. 6.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula no CFT 2023. Essa condição cessará com a validade deste Exame. 6.5.4 O candidato excedente que for convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula deverá apresentar-se no CIAAR, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), pronto para atender a todas as exigências previstas nestas IE.