DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200029 29 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.6 Na hipótese de sobrevir, durante o CFT 2023, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a nomeação e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5 e 6.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que conclua o CFT 2023 com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 6.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados e habilitados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula será expedida pelo Diretor da DIRENS, após a homologação da JEA. 6.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS e o cumprimento das exigências previstas para a matrícula dentro dos prazos estabelecidos nestas IE. 6.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará a exclusão do Exame. 7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado à matrícula no CFT 2023: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da matrícula todas as condições previstas nestas IE; c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme item 4.1.1, e manter-se apto, na INSPSAU, no EAP, e no TACF, até a data da matrícula; d) estar classificado dentro do número de vagas, e ser selecionado pela JEA; e) não possuir menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, em atendimento à alínea "j", do inciso V, do art. 20°, da Lei n° 12.464, de 4 de agosto de 2011; f) se menor de 18 (dezoito) anos, ter autorização do responsável legal; g) estar em dia com as obrigações eleitorais; h) estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino; i) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum; j) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; k) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; l) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar; n) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; o) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; p) se militar da ativa, estar licenciado e desligado da OM de origem até a data anterior à da matrícula no CFT; q) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFT 2023; r) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral; s) não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por incapacidade física e/ou mental; t) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Médio ou curso equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme legislação vigente; u) ter concluído, com aproveitamento, Curso de Qualificação Profissional na especialidade a que concorre, realizados conforme legislação vigente: - Arrumador (TAR): curso de garçom, com carga horária mínima de 200 horas. - Cozinheiro (TCO): curso de cozinheiro, com carga horária mínima de 200 horas. v) não estar, durante a realização do Curso, ainda que nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, no exercício remunerado de cargo, função ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, tendo em vista a incompatibilidade de horários; e w) apresentar-se, pessoalmente no CIAAR, na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e portando toda a documentação relacionada a seguir: 1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de identificação com foto, de forma a permitir com clareza a identificação; 2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial com o número do forma a permitir com clareza a identificação; Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) da Certidão de Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável; 4) 01 (uma) Autorização (Anexo E) ou Certidão de Registro de Emancipação registrada em cartório, para o candidato menor de idade; 5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com validade na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento, constando a confirmação da autenticidade (código da validação da certidão); 6) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), desde que não incompatibilize o candidato com a carreira militar; ou do Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria; 7) 01 (uma) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento da Polícia Federal (DPF), com validade na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento constando a confirmação da autenticidade (código da validação do documento); 8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pelo Superior Tribunal Militar (STM), com validade na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento, constando a confirmação da autenticidade (código da validação do documento); 9) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, emitida ao Fórum, ou aos setores de distribuição de Foros, ou à Polícia Civil, ou ao Órgão de Segurança Pública, ou ao Órgão de Identificação, com validade na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula ou na data de validade prevista no documento, constando a confirmação da autenticidade (código da validação do documento); 10) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, devidamente registrado fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou (Anexo M); 11) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de Conclusão de Curso de Qualificação Profissional, na especialidade a que concorre ou (Anexo N) com carga horária, conforme item 7.1 alínea "u": - Arrumador (TAR) - Assuntos específicos que deverão constar na grade curricular - Bebidas: reconhecimento, preparo e serviço. Planejamento, execução e montagem de diferentes tipos de serviço. - Cozinheiro (TCO) - Assuntos específicos que deverão constar na grade curricular - Conservação, acondicionamento e armazenamento de alimentos. controle de estoque. Noções básicas de cozinha: molhos básicos; cortes de carnes; e métodos de cocção. Pré-preparo e preparo de alimentos. Açougue. 12) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Histórico Escolar do curso de qualificação profissional, na especialidade a que concorre, de forma a comprovar sua habilitação, conforme inciso 11 deste item; 13) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, conforme previsto na Constituição Federal (Anexo O); 14) 01 (uma) cópia simples de publicação ou de documento que comprove que está em licença não remunerada durante o período de realização do Curso, no caso de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital; 15) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições, para fins de matrícula no Curso (Anexo P); 16) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo Q), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, até a data de desligamento, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q", "r", "s" e "t" deste item. 7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com discrepâncias de informações que dificultem ou impossibilitem a devida leitura ou a identificação por parte da Administração. 7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade e de qualificação profissional (Diploma ou Certificado) de conclusão de curso somente serão aceitos se estiverem impressos em papel timbrado, ou com autenticação digital, registrados na instituição que os emitiu, com carimbo, assinatura e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3, expedidos digital/eletronicamente, deverão constar a assinatura eletrônica do respectivo ato e a autenticação digital, de forma a atender as exigências de validade desses documentos, conforme legislação vigente. 7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. 7.4 Caso o candidato apresente algum dos documentos previstos no item 7.1 com discrepância ou em quaisquer condições previstas no item 7.2, será matriculado somente se o problema for sanado no prazo previsto no item 5.12.1. 7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou qualquer informação fornecida pelo candidato implicará a anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.6 O candidato que obtiver decisão liminar em Processo Judicial para continuidade no Exame somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS 8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização das etapas do Exame, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C) serão divulgados no site do Exame ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora. 8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.2.1 O candidato deverá portar seu documento de identificação oficial original com foto em todos os eventos do Exame, sob pena de exclusão. 8.2.1.1 Serão aceitos como documento pessoal de identificação carteira de identidade (expedida pelo Comando Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiro Militar), carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Certificado de Alistamento Militar (com foto), passaporte brasileiro, certificado de reservista (com foto), carteira funcional do Ministério Público ou carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Não serão aceitas versões digitais. 8.2.1.2 Não serão aceitos como documento pessoal de identificação Certidão de Nascimento ou de casamento ou contrato de união estável, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto, emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97), carteira de estudante, de clube ou de entidade de classe, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada, cartão do cadastro de pessoa física (CPF), certificado de alistamento militar (CAM), certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou qualquer outro documento não constante destas IE. 8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia de documento (mesmo que autenticada ou na forma digital), protocolos de documento, qualquer outro documento não constante destas IE ou em processo de expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato. 8.2.1.4 Caso o candidato não possua algum dos documentos de identificação aceitos, previstos no item 8.2.1.1, por consequência de furto ou extravio, será permitido o acesso e a realização das etapas previstas do Exame, observando-se as seguintes condições: a) apresentação de Boletim de Ocorrência, devidamente lavrado e assinado por autoridade policial competente e que possua data de expedição inferior a 30 (trinta) dias; e b) somente com a identificação prevista no item 8.2.2, 8.2.2.1 e 8.2.2.1.2. 8.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação especial, como, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 8.2.2.1 O candidato cujo documento de identificação não esteja em boas condições de conservação ou gere dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, conforme previsto nestas IE. 8.2.2.1.1 Por ocasião da identificação especial, o candidato, obrigatoriamente, terá que submeter aos procedimentos determinados pela Comissão Fiscalizadora, sob pena de exclusão. 8.2.2.1.2 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas) testemunhas. O candidato deverá escrever, de próprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior confirmação de minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA. 8.2.3 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas IE, nem se enquadrar no disposto dos itens anteriores, não poderá participar do evento correspondente pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame, sendo automaticamente excluído. 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Em todas as Etapas do Exame realizadas em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o Regulamento de Uniformes. 8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1, prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 8.3.2 Em todas as Etapas do Exame realizadas em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 8.3.3 Em todas as etapas do Exame, o traje civil para acesso e trânsito nas Organizações Militares, deverá ser composto de: a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado; e b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos. 8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.4.1 Será excluído do Exame o candidato: