DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200030 30 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) não atingir o grau mínimo exigido na MF; c) não for convocado para as etapas subsequentes às Provas Escritas; d) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à INSPSAU, ao EAP, e ao TACF; e) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; f) cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé; g) não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos apresentados; ou h) deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais publicações. 8.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos item 7.1; b) deixar de apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme item 8.2.1 ou qualquer um dos documentos exigidos destas IE ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até a data limite prevista; c) não preencher o FSI de forma completa, correta e idônea até o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); d) burlar ou tentar burlar norma de realização de qualquer etapa do Exame, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas aos candidatos; e) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas, qualquer objeto citado nos itens 4.3.10 e 4.3.10.1, assim como o acompanhante da candidata prevista no item 3.6; f) realizar as provas em local diferente do previsto e divulgado, por iniciativa própria, ainda que por força maior; g) caso o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico entre em funcionamento, conforme itens 4.3.13 e 4.3.13.1; h) utilizar ou tentar utilizar, praticar ou tentar praticar meios ilícitos ou ilegais em qualquer evento do Exame; i) fizer, após a identificação no Setor de Prova, sob qualquer pretexto, anotações em quaisquer outros meios que não seja no próprio Caderno de Questões, consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura; j) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do encerramento do encerramento do tempo mínimo previsto para levá-lo; k) retornar ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica; l) utilizar Cartão de Respostas com numeração de inscrição e dados diferentes; m) continuar a resolução das provas ou a marcação no Cartão de Respostas ou de qualquer folha, após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escritas; n) fizer qualquer alteração no Cartão de Respostas, após o tempo oficial das Provas Escritas; o) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; p) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas; deixar de assinar ou de preenchê-lo com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou deixar de assinar no espaço designado; q) copiar o gabarito da prova em local que não seja na folha para rascunho ou no Caderno de Questões; r) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas; ou deixar de entregá-los no tempo oficial previsto; s) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência obrigatório no local de provas; t) desrespeitar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; u) deixar de acatar determinação da Comissão Fiscalizadora; v) deixar de comparecer ou chegar atrasado ainda que por motivo de força maior em qualquer evento do Exame; w) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à identificação especial, à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metal, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora; x) desistir ou recusar a realização de parte do TACF; y) ser constatada declaração falsa ou praticar falsidade ideológica em qualquer momento do Exame, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto nº 83.936/1979; z) fornecer dado ou qualquer inverdade nas informações ou irregularidade na documentação exigida/apresentada em qualquer momento do Exame ou mesmo após efetuada a matrícula; ou aa) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame. 8.5 VALIDADE DO EXAME 8.5.1 O prazo de validade do EA CFT 2023 expirar-se-á em 05 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à matrícula. 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame somente terão validade para a matrícula no CFT 2023. 8.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19) 8.6.1 As medidas preventivas, definidas nos protocolos atualizados do Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19. 8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras. 8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, Inspeção de Saúde (INSPSAU), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório. 8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas. 8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos. 8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas. 8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas. 8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID- 19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde. 8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes. 8.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE. 9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive endereço e telefone, junto à DAS do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título "CFT 2023 - atualização de dados" para [email protected]. Os prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminatória/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que impossibilite seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas IE. 9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. 9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme aludido na alínea "b", do item 9.4, não caberá qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que estará eivado de vício que o torna ilegal e passível de ser retificado. MAJ BRIG AR SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica Anexo A - Siglas e Vocábulos BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CDI - Cartão de Informação das Provas Escritas CE - Conhecimentos Especializados CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica CFT - Curso de Formação de Taifeiros CG - Conhecimentos Gerais CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica COMAER - Comando da Aeronáutica COMGEP - Comando-Geral do Pessoal CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar DAS - Divisão de Admissão e de Seleção DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRAP - Diretoria de Pessoal da Aeronáutica DIRENS - Diretoria de Ensino da Aeronáutica DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde DOU - Diário Oficial da União EA - Exame de Admissão EAP - Exame de Aptidão Psicológica ES - Exame de Seleção FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição GIT - Gramática e Interpretação de Texto GRU - Guia de Recolhimento da União ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas ao Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica IRQTA - Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica JEA - Junta Especial de Avaliação JSS - Junta Superior de Saúde de Aeronáutica LOCAL - Endereço onde ocorrerá determinado evento do Exame LOCALIDADE - Cidade MA - Matemática MF - Média Final NOREG - Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios OE - Organização de Ensino OM - Organização Militar OCL - Organização Coordenadora Local OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica PAC - Página de Acompanhamento do Candidato PAVL - Plano de Avaliação PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar QTA - Quadro de Taifeiros da Aeronáutica RCPGAER - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica SEREP - Serviço de Recrutamento de Preparo de Pessoal Militar TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico TAR - Taifeiro da especialidade de Arrumador TCO - Taifeiro da especialidade de Cozinheiro T2 - Taifeiro de Segunda Classe Anexo B - Conteúdos Programáticos 1 EXAME DE ESCOLARIDADE 1.1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO 1.1.1 GRAMÁTICA: Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: Substantivo (classificação e flexão); Adjetivo (classificação, Flexão e locução adjetiva); Artigo; Pronomes; Advérbio (classificação e locução adverbial); Preposição; Conjunções (coordenativas e subordinativas); Verbo: flexão (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais), conjugação e emprego do infinitivo. Numeral. Sintaxe: Período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e Período composto (coordenação e subordinação); Sintaxe de colocação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Hífen. Emprego das iniciais maiúsculas. Vocativo. 1.1.2 INTERPRETAÇÃO TEXTUAL: Compreensão e interpretação de textos literários e não literários, textos não verbais e verbo visuais. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual: emprego dos elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Intertextualidade. Denotação e Conotação. Análise do discurso: pressupostos, subentendidos e implícitos. 1.2 BIBLIOGRAFIA 1.2.1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. 1.2.2 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Editora Ática, 2006. 1.2.3 KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Maria Vanda. Ler e Compreender: os sentidos do texto. 3 ed. São Paulo: Contexto, 2015.