DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200054 54 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.051, DE 31 DE JULHO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE. O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, e 5º ao 7º. RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS Chefe Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.052, DE 31 DE JULHO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE. O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, e 5º ao 7º. RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS Chefe Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 125, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Declara a Baixa de Ofício de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, III, "a", da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, "a" da IN RFB nº 1.863/2018, DECLARA: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, assim denominada aquela que "não dispuser de patrimônio ou capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado", conforme apurado nos Processos Administrativos 10715.720812/2022-96 e 10715.627/2022-00, segundo a Representação Fiscal constante no processo administrativo abaixo, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 27/08/2021. EMPRESA: RS COMÉRCIO INTERNACIONAL VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI. CNPJ: 35.383.424/0001-67 PROCESSO: 15444.720047/2022-65 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 37, DE 27 DE JULHO DE 2023 Desalfandega a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §3º do artigo 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.727859/2014-53, declara: Art. 1º. Desalfandegada a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, código Siscomex nº 8.93.13.22-4, com área de 255.569 m², situada no Porto Organizado de Santos, na Avenida Doutor Albert Schweitzer, 197 - bairro da Alemoa, em Santos/SP. Art. 2º. Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo o recinto ora desalfandegado fica impedido, na forma do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções nele previstas. Art. 3º. Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no §4º do artigo 35 e nos artigos 36 e 37 da referida Portaria. Art. 4º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar ao setor competente a desativação do respectivo código do Recinto no Siscomex. Art. 5º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 14, de 10/04/2015, publicado no D.O.U. de 16/04/2015, e nº 46, de 06/08/2019, publicado no D.O.U. de 12/08/2019. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 38, DE 28 DE JULHO DE 2023 Alfandega o Recinto de Remessas Expressas Internacionais situado no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, administrado pela empresa DHL Express (Brazil) Ltda. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma c/c as Portarias Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, e nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10814.721952/2018-87, declara: Art. 1º. Fica ALFANDEGADO até 14 de maio de 2028, em caráter precário e a título permanente, o recinto destinado à exploração de serviços de recebimento, emissão de documentos de transporte, movimentação e entrega de carga expressa courier internacional localizado no Terminal de Cargas - Armazém Courier, na zona primária do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, administrado pela empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.890.252/0044-53, com área total de 2.512,80 m² em conformidade com o Contrato de Cessão de Área Portuária nº GRU 10.02.2018.0008 e seus Primeiro a Quarto Aditamentos firmados com a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A, que abrange os segmentos denominados LUC Nº 0C01A002, com 1.958,80 m², e LUC Nº 0C01L002, com 554,00 m², composto pelas seguintes áreas: a) Exportação: 595,00 m²; b) Importação: 775,00 m²; c) Movimentação de carga - lado ar: 165,00 m²; d) Movimentação de carga - lado terra: 290,00 m²; e) Estacionamento e Manobras - lado terra: 290,00 m²; f) Acesso de pedestres e guarita - lado terra: 125,00 m², e, g) Área administrativa - escritórios: 272,80 m². Art. 2º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias à sua operacionalidade e ao controle fiscal. Art. 3º. Permanece a atribuído ao recinto em questão o código 8.91.20.01-9. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 11, DE 31 DE JULHO DE 2023 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721139/2023-74, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa LOGISTICS CLINICAL TRANSPORT DO BRASIL LTDA, com filial no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.447.267/0003-00, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "LCT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida pelo prazo de 03 (três) anos a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Inclui inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros e Suspende a pedido o Registro de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Incluída, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . RAFAEL DELFINO D ANGELO 554.210.418-59 10831.720218/2023-50 Art. 2º O profissional ora nomeado deverá realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012. Art. 3º Suspensa, no Registro de Despachantes Aduaneiros, por prazo indeterminado, em razão da solicitação do interessado nos termos do Art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, a seguinte inscrição: . I N S C R I Ç ÃO NOME CPF P R O C ES S O . 8 D. 0 5 . 7 4 7 RAFAEL DELFINO D ANGELO 554.210.418-59 10831.720218/2023-50 Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ