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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 56

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200056 56 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As conclusões decorrentes das atividades do Grupo de Trabalho Técnico serão encaminhadas aos membros da CEFIC, para conhecimento e deliberação. Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por quatro membros, representantes dos seguintes órgãos: I - um da Casa Civil da Presidência da República; II - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fa z e n d a . Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo da CEFIC. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC. Parágrafo único. O Secretário-Executivo da CEFIC poderá delegar a coordenação de que trata o caput a outro membro da CEFIC. Art. 4º Os debates com vistas à construção dos entendimentos sobre as questões técnicas ocorrerão por meio eletrônico, por mensagens de e-mail, trocas de arquivos digitais, grupos de trabalho e reuniões virtuais, com posterior apresentação aos membros da CEFIC em suas reuniões. Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico terá duração de um ano, contado da data de publicação desta Resolução. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS RESOLUÇÃO Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 12, inciso VIII, alínea "e", do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião extraordinária realizada em sessão eletrônica virtual em 24 de julho de 2023, resolve: Art. 1º O procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, ocorrerão por meio do b-Cadastro, observadas as especificações e as funcionalidades descritas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Os órgãos expedidores da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 1983, observarão o disposto no art. 1º, a partir de 28 de agosto de 2023. Art. 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prestará o apoio necessário aos órgãos expedidores da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 1983, na utilização da base do CPF de que trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.531, DE 26 DE JULHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.492, de 25 de julho de 2019, constante no processo administrativo n. 59053.001615/2018-18, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Nova Venécia - ES, para ações de Defesa Civil até 17/02/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.535, DE 26 DE JULHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.509, de 05 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006152/2022-67, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Almenara - MG, para ações de Defesa Civil até 05/02/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.553, DE 31 DE JULHO DE 2023 Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 2535, de 08 de agosto de 2022, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Diogo de Vasconcelos-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: "Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 2535, de 08 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Diogo de Vasconcelos - MG, no valor de R$ 203.704,78 (duzentos e três mil setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006512/2022-21. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000554 e 2023NE000792, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.561, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Tremedal Estiagem - 1.4.1.1.0 107 11/07/2023 59051.021676/2023-89 . CE Itatira Estiagem - 1.4.1.1.0 011 18/07/2023 59051.021682/2023-36 . PE Correntes Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 018 10/07/2023 59051.021577/2023-05 . PR Guaratuba Vendaval - 1.3.2.1.5 25.009 20/07/2023 59051.021679/2023-12 . PR Morretes Vendaval - 1.3.2.1.5 1021 19/07/2023 59051.021716/2023-92 . RS Almirante Tamandaré do Sul Tornados - 1.3.2.1.1 46 14/07/2023 59051.021717/2023-37 . RS Vera Cruz Granizo - 1.3.2.1.3 7.297 12/07/2023 59051.021736/2023-63 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇÕ ES Nas Portarias: PORTARIA Nº 2.332, DE 10 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 11/07/2023, Edição: 130, Seção: 1, Página: 32; PORTARIA Nº 2.356, DE 13 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 17/07/2023, Edição: 134, Seção: 1, Página: 42; PORTARIA Nº 2.371 DE 17 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 19/07/2023, Edição: 136, Seção: 1, Página: 35; PORTARIA Nº 2.439, DE 19 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2023, Edição: 138, Seção: 1, Página: 33; PORTARIA Nº 2.440, DE 19 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2023, Edição: 138, Seção: 1, Página: 34; PORTARIA Nº 2.441, DE 19 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2023, Edição: 138, Seção: 1, Página: 34; PORTARIA Nº 2.481, DE 20 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2023, Edição: 139, Seção: 1, Página: 87; PORTARIA Nº 2.484 DE 20 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2023, Edição: 139, Seção: 1, Página: 87; PORTARIA Nº 2.506, DE 25 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 26/07/2023, Edição: 141, Seção: 1, Página: 79 e PORTARIA Nº 2.528, DE 26 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2023, Edição: 143, Seção: 1, Página: 50. Onde se lê: " O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:". Leia-se: "O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:" AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ATOS DE 27 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à: Nº 1.731 - ACRIZIO DINIZ JUNQUEIRA FILHO, rio Paranã, município de Monte Alegre de Goiás/GO, irrigação. Nº 1.732 - CLERTON QUEIROZ SANTOS, rio São Francisco, município de Várzea da Palma/MG, irrigação. Nº 1.733 - FABIO LAFAYETTE TERRA LEITE E ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA ÁGUA DA LAGOA FORMOSA -ALF, Canal de São Gonçalo, município de Arroio Grande/RS, irrigação. Nº 1.734 - COMPANHIA CONTINENTAL DE PRODUCTOS, rio Pardo, município de Colômbia/SP, irrigação. Nº 1.735 - CELSO MANICA, UHE Queimado, município de Cristalina/GO, irrigação. Nº 1.736 - FABIO STECCA D ANGIERI, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 1.737 - AGROPECUÁRIA CAJUANA LTDA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Ipueiras/TO, irrigação. Nº 1.738 - BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, rio Roncador, município de Campo Verde/MT, irrigação. Nº 1.739 - ESTREITO AGROPECUARIA LTDA, rio Guaju, município de Baía Formosa/RN, irrigação.