DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200079 79 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado São Sebastião (PA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019595/2023-17, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: São Sebastião; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0359; III - município (UF): Porto de Moz (PA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 08' 34'' S / 052° 47' 53'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.993, DE 27 DE JULHO DE 2023 Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Santa Maria (PR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020916/2023-26, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Maria; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0098; III - município (UF): Londrina (PR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 29' 45'' S / 051° 19' 12'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 803/SIA, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2014, Seção 1, página 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.995, DE 28 DE JULHO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Sílvio Gonçalves de Mello (MG) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008962/2023-57, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Sílvio Gonçalves de Mello; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0208; III - município (UF): Morada Nova de Minas (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 42' 20'' S / 045° 20' 08'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.148/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.996, DE 28 DE JULHO DE 2023 Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo Rialma Eólica (RN) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018279/2023-28, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Rialma Eólica; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RN0021; III - município (UF): Lagoa Nova (RN); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 05' 02'' S / 036° 29' 56'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 352/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009534/2023-90 2. Interessada: Mariana Rodrigues da Costa 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do recurso administrativo interposto em face de decisão que indeferiu pedido de acesso aos autos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso administrativo interposto por Mariana Rodrigues da Costa em face de decisão que indeferiu pedido de acesso aos autos dos processos de nºs 50300.022798/2021-77 e 50300.000614/2022-07; 5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para revisar a classificação dos processos de nºs 50300.022798/2021-77 e 50300.000614/2022-07, e seus respectivos documentos, nos termos sugeridos na Nota Técnica nº 149/2023/GRP/SRG (SEI nº 1973612), à exceção da COTA n. 00209/2021/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 1507904), que deve permanecer com a classificação pública, independentemente de manifestação da Procuradoria Federal junto à ANTAQ; 5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral - SGE para que promova a revisão da classificação dos processos e documentos tratados nesta decisão, nos termos acima; 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 353/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011249/2022-58 2. Interessado: Sepetiba TECON S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC no processo sancionador nº 50300.010069/2019-53, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A. em face da decisão proferida no Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº 1138277) para, no mérito, negar-lhe provimento; 5.2. majorar o valor da multa inicialmente estabelecida no Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº 1138277), em virtude das reincidências genéricas observadas, fixando-a no valor de R$ 181.182,38 (cento e oitenta e um mil cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIV do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014; 5.3. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 354/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011519/2023-10 2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar administrativa para o sobrestamento dos processos administrativos lavrados pela ANTAQ em face da interessada para apuração de suposta cobrança irregular de armazenagem adicional, prescrita no art. 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022, até que sejam concluídas as deliberações do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., exarada no Documento SEI nº 1979009, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, deferir o pleito quanto ao imediato sobrestamento dos processos administrativos que têm como objeto a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50; 5.3. determinar o sobrestamento do julgamento de novos processos administrativos que tenham como objetivo apurar a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50; 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão; 5.5. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão; e 5.6. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral