DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Indústria e Comércio de Alimentos - Filial Grande Moinho Potiguar em face do Acórdão nº 535-2022-ANTAQ (SEI nº 1734880), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1764778) interposto pela empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Filial Grande Moinho Potiguar, em face do Acórdão nº 535-2022-ANTAQ (SEI nº 1734880), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; 5.2. cientificar as interessadas quanto à presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 356/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019866/2019-04 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e Portonave S/A - Terminais Portuários de Navegantes 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de orientação encaminhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, oportunidade em que esta informou sobre a proximidade do limiar temporal da prescrição intercorrente no âmbito do processo nº 50300.014904/2020-68, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar o sobrestamento do processo nº 50300.019866/2019-04, no âmbito da Gerência de Regulação Portuária - GRP, até que sobrevenha o julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União quanto ao pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário; o restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na Resolução ANTAQ nº 72, de 2021; e a aprovação de metodologia que regulamentaria o art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, processo nº 50300.008713/2020-67; 5.2. determinar o arquivamento do processo administrativo nº 50300.014904/2020-68, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da Antaq sobre o mérito principal deste processo; 5.3. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste atestado a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA); 5.4. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do processo administrativo nº 50300.014904/2020-68, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e 5.5. cientificar a empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 357/2023-ANTAQ 1. Processo: 50001.057507/2021-36 2. Interessados: JG Ind. e Transp. de Madeiras Ltda.; JKB Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda.; WNW Madeiras Eireli ME e Safelog Transportes e Logística Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da decisão de mérito sobre denúncia com pedido de medida cautelar indeferida, versando sobre cobranças de detention realizadas por agente intermediário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido das denunciantes de cancelamento das notas de débito/invoice e respectivos boletos (nºs D0103446 - docs. 08/09; D01034361 - docs. 10/11; DO1034394 - doc. 12); 5.2. cientificar as partes quanto à presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 358/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008371/2023-28 2. Interessado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do recurso administrativo interposto em face de decisão que indeferiu pedido de acesso aos autos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer o recurso interposto pela empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS em face da decisão que indeferiu acesso aos autos do processo nº 50300.013238/2022-11, eis que a procuração apresentada não possui validade, não tendo sido, portanto, demonstrada a adequada representação; 5.2. encaminhar os autos à Secretaria-Geral para que sejam verificados os acessos aos Documentos 01 e 02 (SEI nºs 1963636 e 1963637); 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 359/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005150/2023-06 2. Interessado: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - C I DA S C 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida pela Resolução ANTAQ nº 8.036 (SEI nº 1148450), que aplicou penalidade de multa pecuniária à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, para, no mérito, dar- lhe provimento integral, reformando a decisão proferida pela Resolução ANTAQ nº 8.036 (SEI nº 1148450) para julgar insubsistente o Auto de Infração nº 004041-0 (SEI nº 0866470), lavrado em 20 de setembro de 2019, pela Unidade Regional de Florianópolis - UREFL, em relação aos Fatos 1 e 2, de modo a evitar bis in idem, considerando que os mesmos fatos infracionais foram objeto do Auto de Infração 003077-5 (SEI nº 0447859), transitado em julgado; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, solicitando que adote, ou proponha, providências aptas a regularizar a situação da recorrente, podendo ser alguma das indicadas no parágrafo 16 do voto do Relator (SEI nº 1977734) ou outra que reputar mais adequada, retornando os autos à Diretoria Colegiada caso a solução proposta esteja fora de suas atribuições; e 5.3. cientificar a interessada quanto à presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 360/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001859/2023-24 2. Interessado: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamentos sobre circularização para autorização de afretamento com o perfil de carga granéis líquidos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Ofício Gasquim 20230123-MAG (SEI nºs 1835103 e 1835107), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. indeferir a solicitação para que a ANTAQ, ao autorizar afretamentos por tempo na cabotagem, restrinja a gama de produtos a hidrocarbonetos, seus derivados e biocombustíveis; 5.3. declarar que, não obstante ainda pendente a atualização da Resolução Normativa ANTAQ nº 1, de 2015, a Lei nº 14.301, de 2022, alterou a Lei nº 9.432, de 1997, proibindo expressamente a limitação do número de viagens a serem realizadas nas autorizações de afretamento por tempo; 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Superintendência de Outorgas - SOG para ciência; 5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.6. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 361/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001292/2021-24 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de revisão e consolidação de atos normativos referentes ao Sistema de Acompanhamento Preços, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. submeter à audiência e consulta públicas o Relatório de AIR 5 (SEI nº 1711448), a Nota Técnica para Proposição de Ato Normativo 6 (SEI nº 1714217) e a Resolução-MINUTA SRG SEI nº 1802036, visando à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do sistema de acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à Secretaria Geral - SGE, para que adotem as providências pertinentes. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral