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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 81

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200081 81 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 362/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009985/2023-27 2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia com pedido de medida cautelar em função de sobre-estadia de conteiners, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 51/2023, nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 363/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003444/2023-95 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 46/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação formulada pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. para fins de alteração das normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e inclusão de item tarifário na estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 46/2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023; e 5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 364/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008797/2023-81 2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 50/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora deferiu a solicitação de autorização especial formulada pela empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, para fins de movimentação de granel sólido (mineral e vegetal) em Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 50/2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023; e 5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 365/2023-ANTAQ 1. Processo: 50001.027963/2023-13 2. Interessado: Melzac Amaro da Silva 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação - C TA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 244/2023/ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023; e 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 366/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004076/2022-11 2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005452-6 lavrado em face da SCPAR Porto de Imbituba S.A., na qualidade de Autoridade Portuária responsável pela administração do Porto Organizado de Imbituba/SC, por suposta prática da infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005452-6 lavrado em face da SCPAR Porto de Imbituba S.A., na qualidade de Autoridade Portuária responsável pela administração do Porto Organizado de Imbituba/SC, por suposta prática da infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato da apresentação intempestiva do projeto de padronização das estruturas tarifárias daquele porto; e 5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 367/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008408/2021-56 2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 004980 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, por não cumprir a determinação consubstanciada no art. 2º da Resolução ANTAQ nº 5.268, de 21 de fevereiro de 2017, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004980, uma vez que restou comprovada a incidência da prescrição no procedimento administrativo sancionador, com base na aplicação do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873, de 1999; 5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 368/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004733/2023-10 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autorização para aplicação de verba proveniente de leilões no custeio de construção de novo edifício de almoxarifado da APPA, conforme Plano de Aplicação de Recursos - PAR nº 01/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º, da Resolução ANTAQ nº 43/2021, o PAR SEI nº 1879313, apresentado pela APPA, com vista a autorizar a movimentação das contas bancárias citadas no PAR em questão para composição do financiamento da construção do novo edifício do almoxarifado da APPA; e 5.2. determinar que caberá a APPA, nos termos do art. 12, inciso I e § 1º, da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluída a construção, comunicar à Unidade Regional da ANTAQ com autoridade sobre o respectivo porto organizado a incorporação do referido prédio aos bens da União sob gestão da APPA, incluindo-o ao seu ativo imobilizado. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 369/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006828/2021-06 2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador decorrente da lavratura do Auto de Infração nº 004861-5 em face da empresa arrendatária Supergasbras Energia Ltda. pela suposta prática da infração prevista no art. 32, inciso XIX da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. revogar o julgamento já proferido pelo Chefe da Unidade Regional de Belém - UREBL, no bojo da Deliberação PAS nº 75/2021/UREBL/SFC, pela presença de vício sanável; 5.2. decidir pelo enquadramento da infração na prática prevista no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274; 5.3. notificar o interessado para que possa se manifestar sobre o novo enquadramento, garantindo a ampla defesa e o contraditório; e 5.4. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para apreciação da manifestação do autuado e preparação de parecer opinativo para o julgamento originário do auto de infração, conforme o novo enquadramento. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral