DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200082 82 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 370/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011085/2021-88 2. Interessado: Navegações Unidas Tapajós S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apurar infração cometida pela empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., por infração prevista no inciso XV do art. 36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada por explorar instalação portuária sem instrumento de outorga válido, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar nulo o Auto de Infração nº 004978-6 lavrado em desfavor da Estação de Transbordo de Cargas - ETC da empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., em razão da ausência de autoria e materialidade na prática da infração prevista no inciso XV do art. 36 da então vigente Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, vez que a conduta infracional descrita no auto de infração não se amolda, por completo, à tipificação prevista no aludido inciso; 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promova as ações necessárias para lavratura de novo auto de infração, tendo em vista caracterizada a conduta tipificada no incido XII do art. 36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, norma vigente ao tempo do ato infracional; 5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 371/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016540/2022-12 2. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - Arsepam 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de divergência relativa às competências regulatórias e fiscalizatórias no âmbito do transporte intermunicipal nos municípios abrangidos por faixa de fronteira e na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal, no caso, a BR-319 no trecho entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a competência regulatória da União quanto à travessia entre Manaus e Careiro da Várzea, no Amazonas, procedida na diretriz da BR-319; 5.2. reconhecer a competência regulatória da União nas linhas de navegação longitudinal mista de cargas e passageiros dentro do Estado do Amazonas, quando a instalação portuária em questão situar-se na linha de fronteira e, também, quando o transporte ultrapassar a fronteira nacional; 5.3. reconhecer que a ANTAQ, com o auxílio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, da Superintendência de Outorgas - SOG e da Superintendência de Regulação - SRG, pode promover Acordo de Cooperação Técnica com o Estado do Amazonas (ARSEPAM), em observância ao comando do art. 23, § 2º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, visando ao intercâmbio de dados e conhecimento técnico quanto ao transporte aquaviário no Amazonas; 5.4. determinar que a Superintendência de Regulação promova os atos necessários à alteração normativa, com intuito de que as empresas que prestam serviços em linhas de competência da ANTAQ também obtenham autorização estadual para operação concomitante nos trechos estaduais; 5.5. determinar que a Superintendência de Regulação apresente uma nova redação ao comando da Súmula Administrativa nº 01/2004, de forma a deixar mais claro o âmbito de competência da ANTAQ, considerando os pressupostos apontados no presente voto (SEI nº 1976866); e 5.6. cientificar os interessados acerca do teor da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 372/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019718/2022-87 2. Interessado: LC Terminais Portuários Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento da empresa LC Terminais Portuários Ltda. para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, localizado no município de São Luís/MA, destinado à movimentação e armazenagem de granel líquido e gasoso, especificamente o Gás Natural Liquefeito - GNL, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, enquanto Poder Concedente, e a requerente LC Terminais Portuários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.246.594/0001- 98, tendo por objeto a construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, localizado no município de São Luís/MA, destinado à movimentação e armazenagem de granel líquido e gasoso, especificamente Gás Natural Liquefeito - GNL, com a utilização de Floating, Storage and Regasification Unit - FSRU; 5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e 5.3. cientificar a empresa LC Terminais Portuários Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 373/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011097/2023-74 2. Interessado: Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de medida cautelar que versa sobre o armazenamento irregular de Nitrato de Amônio no Porto Ponta do Félix, Antonina/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 48/2023, alterando seu art. 1º que passa a assim dispor: 5.1.1. Art. 1º Determinar cautelarmente que a arrendatária Porto Ponta do Félix S/A realize a retirada integral e segura do Nitrato de Amônio (bem como de quaisquer outras cargas perigosas eventualmente armazenadas no terminal) das dependências existentes em área referente ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, no prazo de 30 dias. 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais realize, no prazo de 10 dias, as diligências necessárias para exaurimento da análise do mérito quanto ao cumprimento das determinações jurídicas e contratuais junto à APPA e quanto à segurança da operação junto ao Exército Brasileiro; 5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 374/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002151/2023-91 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de estruturação do programa de fiscalizações temáticas da ANTAQ, dando seguimento às decisões consubstanciadas nos Acórdãos de nºs 679/2022-ANTAQ e 130/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de estruturação do programa de fiscalizações temáticas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos apresentados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SEI nº 1964621); e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que sejam tomadas as providências necessárias à conclusão das ações de fiscalização temática. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 375/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011651/2022-32 2. Interessado: Terminal de Vila Velha S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa Terminal de Vila Velha S.A. (TVV) em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 723-2021-ANTAQ (SEI nº 1484499), que declarou subsistente o Auto de Infração nº 004594-2 e aplicou penalidade de multa pecuniária à empresa no valor de R$ 247.500,00, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do artigo 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de ter descumprido o Regulamento de Exploração do Porto de Vitória, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Terminal de Vila Velha S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão nº 723/2021-ANTAQ; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 376/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019818/2021-22 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de revisão da proposta do Plano Geral de Outorgas de exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis situadas em corpos de água de domínio da União e de prestação de serviços de transportes aquaviário ("Plano Geral de Outorgas" - PGO - Hidrovias), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. submeter a proposta do Plano Geral de Outorgas de exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis situadas em corpos de água de domínio da União e de prestação de serviços de transportes aquaviário (SEI nº 1988302) e o Relatório Técnico do Plano Geral de Outorgas (SEI nº 1986866) à aprovação do Ministério dos Portos e Aeroportos, nos termos do inciso III, artigo 27, da Lei nº 10.233/2001; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para que sejam tomadas as providências necessárias à diagramação dos documentos antes de encaminhá-los ao Ministério dos Portos e Aeroportos. 6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral