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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 86

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200086 86 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.054, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão nº 09/2023, de 11 de maio de 2023 e nº 49/2023, de 27 de junho de 2023; Considerando o Ofício n° 307/2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que solicita incremento financeiro do Teto MAC para manutenção do custeio dos procedimentos realizados pelos Serviços de Alta Complexidade Oncológica do Estado do Maranhão, constante no NUP-SEI nº 25000.023879/2023-93; e Considerando o Ofício n° 624/2023-GAB/SES, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que solicita recomposição do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015237/2023-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 236.962.304,75 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Estado do Maranhão e Municípios, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, da seguinte forma: I - R$ 82.397.482,88 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, conforme Anexo I desta Portaria. II - R$ 53.492.254,86 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Municípios, referente a Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, conforme Anexo II desta Portaria. III - R$ 101.072.567,01 (cento e um milhões, setenta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e um centavo), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, conforme Anexo III desta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . MA 210300 CAXIAS 2975386 HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE CAXIAS ES T A D U A L R$ 29.503.282,74 . 211130 SÃO LUÍS 3344614 HOSPITAL GERAL DA VILA LUIZÃO R$ 21.220.071,12 . 9364439 HOSPITAL DE TRAUMA E ORTOPEDIA R$ 22.972.044,54 . 6905935 POLICLÍNICA DA CIDADE OPERARIA R$ 4.105.054,14 . 210330 CO D Ó 2885085 POLICLÍNICA DE CO D Ó R$ 4.597.030,32 . T OT A L R$ 82.397.482,88 ANEXO II . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . MA 210530 I M P E R AT R I Z 2531348 HOSPITAL SÃO RAFAEL ES T A D U A L 2.151.455,90 . 6497489 ONCORADIUM IMPERATRIZ 1.864.972,80 . 211130 SÃO LUÍS 2646536 HOSPITAL DE CANCER DO MARANHAO DR TARQUINIO LOPES FILHO 10.656.840,62 . TOTAL ESTADUAL 14.673.269,32 . MA 211130 SÃO LUÍS 2697696 INSTITUTO MARANHENSE DE O N CO LO G I A ALDENORA BELO IMOAB MUNICIPAL 38.818.985,54 . TOTAL MUNICIPAL 38.818.985,54 . TOTAL GERAL 53.492.254,86 ANEXO III . UF IBGE UF G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . MA 210000 M A R A N H ÃO ES T A D U A L R$ 101.072.567,01 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 581, DE 27 DE JULHO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Comunidade Terapêutica Cruz e Glória - CTCG, com sede em Nova Serrana (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 241/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158091/2021-35, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Comunidade Terapêutica Cruz e Glória - CTCG, CNPJ nº 13.808.285/0001-33, com sede em Nova Serrana (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 583, DE 27 DE JULHO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana, com sede em Conceição do Rio Verde (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 242 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118849/2021-01, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana, CNPJ nº 01.152.436/0001-69, com sede em Conceição do Rio Verde (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de agosto de 2021 a 05 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 584, DE 27 DE JULHO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Nacional de Amigos do Museu da Vida da Pastoral da Criança, com sede em Curitiba (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 238/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.022832/2015-01, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Nacional de Amigos do Museu da Vida da Pastoral da Criança, CNPJ nº 72.234.966/0001-02, com sede em Curitiba (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 585, DE 27 DE JULHO DE 2023 Cancela o CEBAS da Associação Lar Francisco de Assis, com sede em Casa Branca (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;