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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 91

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200091 91 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 589, DE 27 DE JULHO DE 2023 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093968/2023-05; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2° da Portaria SAES/MS nº 467, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 26 de abril de 2021, Seção 1, página 222, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 02 21 SP 09 . XVIII - membro: Debora Puzzi Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 149938 - SP. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8°da Portaria SAES/MS nº 421, de 12 de maio de 2023,publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 19 de maio de 2023, Seção 1, páginas 376 e 377, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11 . VI - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM 52780200 - RJ; . VII - membro: Caroline Sandra Gomes de Abreu, ortopedista e traumatologista, CRM 52937550 - RJ; . VIII - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52749605 - RJ; . IX - membro: Carlos Francisco Bittencourt Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52790850 - RJ. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2°da Portaria SAES/MS nº 542, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 4 de julho de 2023, Seção 1, página 117, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 23 SP 47 . II - membro: Laura Caldas dos Santos, oftalmologista, CRM 104878 - SP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 590, DE 27 DE JULHO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 947, de 8 de agosto de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093968/2023-05, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 3 51 05 SC 01 . I - Denominação: Banco de Olhos de Joinville . II - CNPJ: 83.791.848/0001-03 . III - CNES: 3678385 . IV - Endereço: Avenida Getúlio Vargas, n° 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. . I - Responsável Técnico: Joao Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059 - SC; . II - Responsável Técnico Substituto: Daniel Gielkop Formiga, oftalmologista, CRM 18190 - SC. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 591, DE 27 DE JULHO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.842, de 20 de novembro de 2018, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093968/2023-05, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 TOCANTINS . Nº do SNT: 3 51 16 TO 04 . I - Denominação: Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres . II - CNPJ: 25.053.117/0024-50 . III - CNES: 2786117 . IV - Endereço: 201 Sul NS 01 Conjunto 02 Lote, n° 01, Bairro: Centro, Palmas/TO, CEP: 77.015-202. . I - Responsável Técnica: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962 - TO; . II - Responsável Técnico Substituto: Jorge Manuel Bregieiro Mendes, oftalmologista, CRM 855- TO. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de um ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 592, DE 27 DE JULHO DE 2023 Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 684, de 6 de junho de 2019, que renova a autorização e a habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade; Considerando a Nota Técnica n°107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.093968/2023-05; e Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. AMAZONAS . RAZÃO SOCIAL . Laboratório de Imunogenética da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - Fundação HEMOAM CNPJ: 63.678.320/0001-15 CNES: 2013274 Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de um ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 601, DE 28 DE JULHO DE 2023 Julga procedente a Representação Administrativa nº 10880-758354/2022-56, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal em Porto Alegre (RS), para cancelamento do CEBAS em desfavor do GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública, com sede em Cotia (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;