Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 95

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200095 95 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação. Data: ___ Assinatura: _______ ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES E JOVENS I N T R O D U Ç ÃO Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora. (Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião). TEMAS A SEREM DISCUTIDOS. (Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica). Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos. METAS E OBJETIVOS. (Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica). Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo. CO M P O S I Ç ÃO. (Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone). METODOLOGIA DOS TRABALHOS. (Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica). Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Data da Reunião. Horário e Pauta. Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos. DATA xx/xx/xxxx. AT I V I DA D E : OBJETIVO: - Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx. - Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante. CIDADE, DIA de MÊS de ANO.


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 232, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre alteração nas monografias dos ingredientes ativos, da Relação de Ingredientes Ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de julho de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Incluir novo tipo de formulação "Grânulo dispersível em água" e "Concentrado solúvel", respectivamente, no emprego domissanitário, mantidas as concentrações já autorizadas na monografia do ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA , publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021. Art. 2º Incluir o tipo de formulação "Aerossol" com concentração de 0,15% p/p, no item "1.1 Venda Livre" da monografia do ingrediente ativo F35 - FENOTRINA, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021. Art. 3º Alterar a descrição da formulação "Líquidos", dividindo em "Concentrado emulsionável", "suspensão concentrada" e "Concentrado solúvel", mantidos os limites de concentração e demais autorizações na monografia do ingrediente ativo F43 - FIPRONIL, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021. Art. 4º Incluir o novo tipo de formulação "Isca - Pronto Uso" junto aos itens "1.1 Venda Livre" e "1.2 Entidade especializada e campanhas de saúde pública", com concentração de 0,5% p/p para ambos os casos, na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALURON, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021. Art. 5º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/ monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 233, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de julho de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da batata, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo B41 - BOSCALIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 2º Incluir a cultura do feijão, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (EPA, 2014), na monografia do ingrediente ativo C07 - CASUGAMICINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 3º Incluir as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, mantendo-se o LMR atualmente aprovado para essas culturas na tabela geral de LMR para cipermetrinas, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 4º Substituir as culturas de antúrio, azaleia, begônia, bromélia, calandiva, cravo, crisântemo, dália, gérbera, gladíolo, hortência, kalanchoe, miosótis, orquídea, rosa, tulipa e violeta por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 5º Incluir as culturas de abóbora, abobrinha e chuchu, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias; brócolis, couve-chinesa, couve-flor e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; e plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C25 - CLORIDRATO DE CARTAPE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 6º Incluir as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 20 dias; sorgo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego; alterar o IS da cultura do rabanete para 40 dias; e alterar o LMR das culturas de ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha para 0,9 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo C32 - CLETODIM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 7º Incluir a cultura da lentilha, com os níveis máximos de cobre devendo obedecer à legislação específica para contaminantes em alimentos in natura, quando aplicável, e IS sem restrições, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, para o ingrediente ativo Oxicloreto de Cobre (C55.2), na monografia do ingrediente ativo C55 - COMPOSTOS À BASE DE COBRE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 8º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de centeio, milheto e triticale, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 9º Alterar o IS das culturas de feijão, feijão-caupi, milho, sorgo, soja e trigo para 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) produtos armazenados, e alterar o LMR da cultura do feijão para 0,35 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D06 - DELTAMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021. Art. 10. Incluir as culturas de amendoim, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias e Não determinado devido à modalidade de emprego, respectivamente nas modalidades de emprego (aplicação) dessecação e pós-emergência; ervilha, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,5 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; canola, gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D21 - DIQUATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 11. Incluir a cultura da acelga, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 12. Alterar o LMR da cultura do algodão para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo H07 - HALOXIFOPE-P METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 13. Incluir a cultura do trigo, com LMR de 0,15 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I12 - IMAZAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 14. Incluir a cultura do trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I20 - IMAZAPIQUE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 15. Incluir a cultura do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 75 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 16. Substituir as culturas de begônia, calandiva, gérbera, kalanchoe, lírio, orquídeas, rosa e violeta por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo M45 - MANDIPROPAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 17. Incluir o grupo de culturas plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O21 - OXATIAPIPROLINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 18. Incluir a cultura do alho, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e substituir as culturas de antúrio, arália, elegante, arália japônica, ardísia, aspargo pendente, begônia, bromélia, cerinha, cheflera, cinerária, cipó uva, comigo-ninguém-pode, crisântemo, cróton, gérbera, lírio, poinsétia, rosa, samambaia e violeta por plantas ornamentais, incluindo-se as modalidades de emprego (aplicação) sementes e solo para plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo P23 - PROPAMOCARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.