DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200111 111 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.853, DE 27 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no processo SEI N. 13023/2023, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas relacionadas abaixo, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível/descrição/localização) destino (nível/descrição/localização) . 1 4515 FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-1 FC-05, de Supervisor do Núcleo de Justiça 4.0-3 . 2 2195 FC-05, do Gabinete da Corregedoria FC-05, de Supervisor do Núcleo de Justiça 4.0-4 . 3 4518 FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-1 FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-4 . 4 5605 FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-2 FC-05, de Supervisor do Núcleo de Justiça 4.0-5 . 5 4512 FC-05, do Núcleo de Justiça 4.0-2 FC-05, de Supervisor do Núcleo de Justiça 4.0-6 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.033, DE 31 DE JULHO DE 2023 Homologa processos contábeis apreciados na 724ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Ec o n o m i a . O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO o disposto nos pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon; CONSIDERANDO o que consta dos processos apreciados na 724ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de julho de 2023, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Homologar os Balancetes Trimestrais dos seguintes Conselhos Regionais de Economia: Processo: 20.484/2023 (Corecon-SE), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.528/2023 (Corecon-AL), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.499/2023 (Corecon- PI), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.531/2023 (Corecon-CE), Balancete 2º Trimestre 2022; Processo: 20.501/2023 (Corecon-PE), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.533/2023 (Corecon-CE), Balancete 3º Trimestre 2022; Processo: 20.507/2023 (Corecon-RO), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.540/2023 (Corecon-MS), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.508/2023 (Corecon-DF), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.542/23 (Corecon-MA), Balancete 1º Trimestre de 2023; Processo: 20.509/2023 (Corecon-PA/AP), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.544/2023 (Corecon-RN), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.511/2023 (Corecon-ES), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.545/2023 (Corecon-RJ), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.513/2023 (Corecon-GO), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.548/2023 (Corecon-PB), Balancete 1º Trimestre 2023; Processo: 20.524/2023 (Corecon-AC), Balancete 1º Trimestre 2023. Art. 2º Homologar a Prestação de Contas do seguinte Conselho Regional de Economia: Processo: 20.530/2023 (Corecon-CE), Prestação de Contas de 2022. Art. 3º Homologar as Reformulações Orçamentárias dos seguintes Conselhos Regionais de Economia: Processo: 20.512/2023 (Corecon-ES), Reformulação Orçamentária de 2023; Processo: 20.558/2023 (Corecon-SC), Reformulação Orçamentária de 2023. Art. 4º Homologar as Prestações de Contas de Auxílios Financeiros dos seguintes Conselhos Regionais de Economia listados abaixo: Processo: 20.085/2022 (Corecon-PB): Evento: XI Gincana Nacional de Economia, Valor R$ 30.000,00; Evento: XXVII Simpósio Nacional de Economia, Valor R$ 125.000,00; Processo: 20.274/2022 (Corecon- MS), Evento Modernização Tecnológica, Valor R$ 9.000,00; Processo: 20.192/2022 (Corecon-PB), Evento: X Paraíba de Economia Professor Celso Furtado; Valor R$ 3.000,00; Processo: 20.325/2022 (Corecon-RO), Evento: Modernização Tecnológica, Valor R$ 10.800,00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor nesta data. ECON. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 5.030, de 22 de maio de 2023, publicada no DOU nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Página: 151. No artigo 2º, onde se lê "Processo: 20.452/2022", leia-se: "Processo: 20.452/2023". R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 5.031, de 22 de maio de 2023, publicada no DOU nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Páginas: 151 e 152. No artigo 1º, item V. Recurso conhecido e não provido de Cancelamento de Registro com Remissão de Débitos, Comissão de Fiscalização e Registro Profissional, onde se lê "Processo: 19.926/2023", leia-se: "Processo: 19.926/2021". CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃO Nº 22, DE 27 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo nº 23.0.000002237-3. Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS - ABFH. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. Ementa: Renovação de credenciamento e de reconhecimento de concurso de título de especialista em homeopatia sem caráter acadêmico. Observância da Resolução nº 581/13 do Conselho Federal de Farmácia. Pela aprovação. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em RENOVAR O CREDENCIAMENTO E O RECONHECIMENTO DE CONCURSO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA SEM CARÁTER ACADÊMICO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS - ABFH, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra na Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 629, DE 21 DE JULHO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, bem como análise dos autos do Procedimento Administrativo nº 00043/2022, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos em sessão da 398ª Reunião Plenária Extraordinária, em acompanhar o voto da Relatora, por unanimidade, para conhecer dos Recursos Administrativos, para no mérito, negar-lhes provimento nos exatos termos do voto da Relatora. ACORDAM os Conselheiros Federais em encaminhar cópia das decisões do processo administrativo para conhecimento da Comissão Eleitoral ou de eventual Relator no âmbito do COFFITO do processo eleitoral do CREFITO-7, dada as repercussões imanentes contida no art. 3º, § 1º da Lei nº 6.316/75. QUÓRUM: Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Presidente da Sessão; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Relatora; Dr. Bruno Metre Fernandes; Dra. Cristina Lopes Afonso; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente; Dr. Ricardo Lotif; Dr. Yargo Alexandre de Farias Machado; e Dr. Francisco Lima. ANA RITA COSTA DE SOUZA LOBO BRAGA Conselheira Relatora CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃO DE 1º DE AGOSTO DE 2023 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000259.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000094/2019) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por maioria, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Suspensão do Exercício Profissional por 30 (Trinta) Dias", prevista na alínea "d", para lhe aplicar a "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "b" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por maioria, foi caracterizada a infração ao artigo 23 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 23 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto divergente/vencedor do conselheiro Donizetti Dimer Giamberardino Filho. Brasília, 14 de junho de 2023. (data do julgamento) ESTEVAM RIVELLO ALVES, Presidente da Sessão; Donizetti Dimer Giamberardino Filho, Relator do Voto Divergente/Vencedor. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 617, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Parecer da Câmara de Controle Interno, constante no Processo Interno 2023/00001; CONSIDERANDO apreciação e deliberação do Plenário, em sessão ordinária 1.166/2023; resolve: Art.1º: Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais). Deliberação CFC 035/2023 de 16/05/2023 - Ata CCI 354 e Homologação em decisão aprovada pelo Egrégio Plenário do CFC, de 18/05/2023 - Ata 1097. SAMIR FERREIRA BARBOSA NEHME PORTARIA CRCRJ Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no processo interno 2023/000002, resolve: Art.1º: Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2023, de R$ 177.906,00 (cento e setenta e sete mil novecentos e seis reais), constante do processo interno 2023/000002. RAFAEL DA SILVA MACHADO Em exercício CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 177, DE 31 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física e Pessoa Jurídica para o exercício de 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa os limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 491/2023, que fixa sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs e limita a concessão de descontos; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 492/2023, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Júridica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o estudo da Câmara da Mulher que aponta as limitações enfrentadas pelas mulheres Profissionais de Educação Física no exercício profissional durante a gravidez; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o primeiro registro e reconhecendo as dificuldades de colocação profissional do jovem Profissional de Educação Física; CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, em sua 101ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de julho de 2023, resolve: Art. 1º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa física de 2023 para o exercício de 2024, sem reajuste, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) com data de vencimento em 29 de dezembro de 2024. § 1º - O pagamento da anuidade a que se refere este artigo poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições: . Data Forma de Pagamento Desconto Valor . 01/01/2024 até 31/03/2024 Parcela única no cartão de crédito 55% R$ 271,38 . 01/01/2024 até 31/03/2024 Parcela única no boleto bancário ou parcelado no cartão de crédito 50% R$ 301,53 . 01/04/2024 até 30/06/2024 Parcela única no cartão de crédito 45% R$ 331,68