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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2023 · pág. 61

DOMCE 03/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, e Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs), nas respectivas unidades descentralizadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o Lei Municipal nº 2.010, de 30 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, e Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) que tem como atribuições, dentre outras, realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e seleção da documentação produzida recebida e acumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação final de documentos de arquivo.

Art. 2º - Designar os membros titulares, suplentes e secretária para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, a saber:

I – Servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá:

Presidente

ANDRÉA CHAVES MAIA – Mat. nº 3851 (Titular) MARIA JOSÉ DE ALMEIDA – Mat. nº 0729 (Suplente)

II – Servidores representantes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte:

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 27 de julho de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: A41732A6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 291/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, do Arquivo Público Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos VI e IX da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 2.010, de 30 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, do Arquivo Público Municipal de Tabuleiro do Norte, que tem como atribuições, dentre outras, realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e seleção da documentação produzida recebida e acumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação final de documentos de arquivo.

Secretaria de Administração

CARLITO RODRIGUES SILVA – Mat. 0466 (Titular) JOSEFA MARIA RÍTILA DINIZ SOUSA – Mat. 3850 (Suplente)

Secretaria de Saúde

KÉSSIA GADELHA MAIA – Mat. 3957 (Titular) LYNERAYLLY YANA MAIA – Mat. 4608 (Suplente)

Secretaria de Educação

MARIA MIRACI DE LIMA – Mat. 0726 (Titular) NAIANNA FREIRE DE SOUZA – Mat. 3959 (Suplente)

Secretaria de Assistência Social

ELIZABETE FREIRE MAIA – Mat. 1175 (Titular) SAMARA DA ROCHA LIMA – Mat. 4890 (Suplente)

III – Servidor que realiza trabalhos administrativos para atuar como secretária:

Art. 2º - Designar os membros titulares, suplentes e secretária para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD, do ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, a saber:

I – Servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá:

PRESIDENTE

Andréa Chaves Maia – Mat. nº 3851

II – Servidores representantes das áreas do Arquivo Público Municipal de Tabuleiro do Norte – PMTN:

APOIO GERENCIAL

Nívea Marília de Menezes Chagas – Mat. 5012 (Titular) Maria José de Almeida - Mat. 0729 (Suplente)

APOIO TÉCNICO

Secretária

MARIA EVANEIDE CAMPELO DE ALMEIDA – Mat. 0327 (Titular) NÍVEA MARÍLIA DE MENEZES CHAGAS – Mat. 5012 (Suplente)

Francisca Elizângela Nobre da Silva – Mat. 0403 (Titular) Rafaela Diniz Sousa – Mat. 3235 (Suplente)

SECRETÁRIA

Maria Evaneide Campelo de Almeida – Mat. 0327

Art. 3º - A Comissão deverá conduzir os trabalhos observando os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014 e Resolução nº 5, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

Art. 4º - Para auxiliar os trabalhos da CPAD, deverão ser instituídos formalmente nas respectivas secretarias municipais Subcomissões de Avaliação de Documentos – SCADs, representando os setores existentes na secretaria e que estão vinculadas à Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal.

Art. 3º - A Comissão deverá conduzir os trabalhos observando os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 27 de julho de 2023.

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