DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e o Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara:
- Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições:
| . CPF | NOME P R O C ES S O |
|---|---|
| . 330.670.288-99 | TALITA SILVA NASCIMENTO MORONI 15771.720606/2023-14 |
| . 390.457.618-66 | JEFFERSON ROBERTO DE JESUS 15771.720693/2023-00 |
| . 440.195.948-56 | SILVIO GUILHERME DE LIMA SILVA 15771.720739/2023-82 |
| . 390.453.868-36 | LUCAS TENANI DE CARVALHO 15771.720799/2023-03 |
| 2. In | cluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: |
| . CPF | NOME P R O C ES S O |
| . 277.762.578-69 | ANDRÉ MACHADO SILVA PEREIRA 15771.720550/2023-90 |
| 3. Ca inscrição, em v Aduaneiros. |
ncelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte irtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes |
| . CPF | NOME P R O C ES S O |
| . 277.762.578-69 | ANDRÉ MACHADO SILVA PEREIRA 15771.720550/2023-90 |
- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOSATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Aplica penalidade de suspensão da habilitação para operar no comércio exterior, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência prevista no art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no inciso II do caput e no inciso I do § 8º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no inciso II do § 7º do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e o que consta do processo nº 10814.721186/2023-18, declara:
Art. 1º Aplicada à empresa ASTRA MEDICAL SUPPLY PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.127.150/0001-36, a penalidade de suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de cessação de sua aplicação com a comprovação do embarque para o exterior ou da destruição da carga interditada, em conformidade com a determinação da autoridade aduaneira, por DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DESTRUIR OU DEVOLVER À ORIGEM CARGA INTERDITADA POR ÓRGÃO ANUENTE, em transgressão às disposições do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/2003, fica vedado o ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade jurisdicionante, enquanto perdurarem os efeitos da suspensão. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 451, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.316273/2023-42, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:
| . NOME EMPRESARIAL: | GALI LTDA. |
|---|---|
| . CNPJ DA MATRIZ: Art. 2º A referi infra-estrutura: |
13.494.052/0001-03 da coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de |
| . P R OJ E T O : | Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 3 (CEG: UFV.RS.MG.045071-5.01) |
| . SETOR FAVORECIDO: | Energia |
| . TITULAR DO PROJETO: | Geradora Solar Várzea I S.A. (CNPJ nº45.841.153/0001-08) |
| . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: |
(Habilitação) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 160, DE 30/04/2021 (Transferência de titularidade) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº148, DE 11/04/2023 |
| . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: |
03/05/2021 (DOU seção 1, página 234) |
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura:
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do TITULAR do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 452, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.316283/2023-88, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:
| . NOME EMPRESARIAL: . CNPJ DA MATRIZ: |
GALI LTDA. 13.494.052/0001-03 |
|---|---|
| Art. 2º A referi infra-estrutura: |
da coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de |
| . P R OJ E T O : | Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 4 (CEG: UFV.RS.MG.045072-3.01) |
| . SETOR FAVORECIDO: | Energia |
| . TITULAR DO PROJETO: | Geradora Solar Várzea II S.A. (CNPJ nº 45.783.484/0001-20) |
| . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: |
(Habilitação) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 161, DE 30/04/2021 (Transferência de titularidade) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 149, DE 11/04/2023 |
| . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: |
03/05/2021 (DOU seção 1, página 235) |
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do TITULAR do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 453, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.527881/2023-81, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 62.839.691/0001-79
Nome Empresarial: COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Endereço: Avenida Paulista, 37 - Conj. 71 - Bela Vista CEP 01311-902 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/00756
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 454, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.393909/2023-70, declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. . CNPJ DA MATRIZ: 49.314.049/0001-08 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Sistema Rodoviário - LOTE NOROESTE - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 02/2022 . PORTARIA DE Portaria nº 455, de 22 de maio de 2023, do Ministério dos APROVAÇÃO DO Transportes/Gabinete do Ministro (publicado no DOU de 23/05/2023, P R OJ E T O : edição 97, seção 1, página 124) . SETOR FAVORECIDO: Transporte . PRAZO ESTIMADO DE De 01/05/2023 a 30/04/2053 EXECUÇÃO DAS OBRAS:
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